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Lei de Acesso à Informação ajuda a identificar supersalários

8 de agosto de 2012

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Os supersalários ainda são realidade no Poder Judiciário. É o que revelam alguns relatórios até o momento divulgados pelos tribunais na internet, em aplicação à Lei – de Acesso à Informação – 12.527/2011, em vigor desde abril último. Passado o imbróglio acerca da divulgação ou não das remunerações de magistrados e servidores nominalmente, o que se constata é a existência de muitos que ganham bem acima do teto dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 26,7 mil.

A divulgação dos salários foi determinada no último dia 10 de julho pelo presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto. A determinação atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), vale para os Três Poderes e suspende liminares que proibiam a divulgação dos rendimentos até a mais alta corte do País proferir a última palavra sobre a questão.

Exemplos das liminares então invalidadas foram as concedidas pela 22a Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, mantidas pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1a Região, desembargador Mário César Ribeiro, em favor da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).

Para Ayres Britto, as liminares contrárias a divulgação afrontam dois princípios constitucionais: o direito funda­mental de acesso à informação pública e o princípio da publicidade da atuação da administração. Princípio que, para além da simples publicidade do agir de toda a administração pública, propicia o controle da atividade estatal até mesmo pelos cidadãos, afirmou o ministro ao liberar a divulgação.

A decisão do ministro foi proferida apenas quatro dias após a publicação da Resolução 151 do CNJ no Diário da Justiça. A norma determinou a divulgação nominal da remuneração recebida por juízes e serventuários de todo o Brasil na internet. Os tribunais tiveram até o dia 20 de julho para publicar a remuneração base de seus funcionários, assim como outras fontes de receita e vantagens.

A Resolução 151 alterou o texto da Resolução número 102 do CNJ, que desde 2009 regulamenta a publicação das informações relativas à remuneração do Judiciário nos portais da transparência dos tribunais. A nova orientação é categórica. Os tribunais têm que identificar o nome do servidor ou magistrado, assim como a unidade em que eles atuam. Além disso, não devem deixar de publicar rendimentos referentes a indenizações (como auxílio-alimentação, pré-escola, saúde e moradia), vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, quintos e décimos) e diárias recebidas no mês.

Poucas foram as cortes que cumpriram a resolução do Conselho Nacional de Justiça até o fim do período estipulado. O conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, determinou a realização de um levantamento para aferir quais tribunais cumpriram a determinação. “Faremos o levantamento para verificar se todos os tribunais cumpriram a resolução e assim poder cobrar daqueles que ainda não o fizeram”, assegurou o conselheiro.

A expectativa em torno da divulgação é grande. Mesmo sem a obediência completa à Resolução do CNJ e à Lei de Acesso à Informação por grande parte dos tribunais, os relatórios até então divulgados dão uma amostra do que poderá vir por aí.  Levantamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal publicado no início de julho, por exemplo, revelou 76 seis salários acima dos R$ 100 mil. Conforme noticiaram os jornais, dois desembargadores lideraram a ranking dos supersalários, com ganhos de R$ 230 mil e R$ 220 mil. No entanto, a lista também incluía cerca de 50 analistas e técnicos judiciários que receberam entre R$ 105 mil e R$ 182 mil no mês.

Não foi possível identificar os magistrados e os servidores com ganhos superiores aos dos ministros do STF porque a lista divulgada não informava nomes. No entanto, em face da repercussão, o TJ do Distrito Federal divulgou nota para a imprensa, no dia 5 de julho, na qual negava a existência de supersalários.

No comunicado, a corte explicou que “vantagens eventuais” correspondem a verbas que não integram subsídio de magistrados ou remuneração de servidores. “No caso da folha de pagamento de maio, a que se referem às reportagens, as vantagens eventuais correspondem basicamente a passivos reconhecidos judicialmente aos servidores”, argumentou. E acrescentou: “Não houve ne­nhum pagamento acima do teto constitucional, pelo simples fato de que as verbas recebidas a título de vantagens eventuais não compõem subsídio dos magistrados ou remuneração dos servidores”.

Diante de tantas denúncias, a corregedora nacional de Justiça ministra Eliana Calmon, reconheceu a existência de tribunais que pagam aos seus juízes salários acima do teto constitucional. “Não se pode negar que o Poder Judiciário não está cumprindo o teto constitucional em relação aos salários”, disse a ministra, por ocasião da divulgação de um levantamento pelo jornal “O Globo”, que apontou o caso de um desembargador no Rio de Janeiro que em setembro recebeu R$ 638,2 mil. Ela informou que a Corregedoria Nacional de Justiça tomou as providências necessárias para cobrar de forma enérgica que os tribunais de Justiça forneçam informações completas sobre suas folhas de pagamento.

 

A Lei

Polêmicas à parte sobre a existência ou não de supersalários, o fato é que a Lei de Acesso à Informação caiu nas graças da sociedade. Levantamento divulgado no último dia 16 de julho pela Controladoria-Geral da União (CGU) mostrou que em dois meses – desde que a legislação entrou em vigor –, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal receberam 17.516 solicitações de informação. Desse total, 14.700 (83,9%) demandas foram respondidas em uma média de 9,4 dias.

Segundo o Sistema Eletrônico do Serviço de Informa­ções ao Cidadão, criado pela CGU para acompanhar os pedidos, somente 9,5% (1.404) tiveram a resposta negada, por demandarem dados pessoais ou documento sigiloso, exigirem tratamento de dados, ou serem genéricos e incompreensíveis. Outras 1.157 consultas não puderam ser atendidas por não tratarem de matéria da competência legal do órgão demandado (585) ou pelo fato de a informação não existir (572).

De acordo com o relatório da CGU a maior parte dos pedidos (16.571 ou 94,4%) foi feita por pessoas físicas. Apenas 984 solicitações (5,6%) foram encaminhadas por empresas. A Superintendência de Seguros Privados foi o órgão que recebeu mais solicitações, seguido pelo INSS; Banco Central; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Apesar de não ser obrigatório, muitos informaram o grau de escolaridade. Possuem nível superior 35,5% dos requerentes. Outros 14,8% e 1,9% informaram ter ensino médio completo e fundamental, respectivamente. Quanto à profissão, os jornalistas foram responsáveis por 4,7% dos pedidos.

A tendência é que o quadro favorável à divulgação dos salários e outras informações melhore com o tempo. No Legislativo, o presidente da Câmara, Marco Maia, anunciou para 31 de julho o início da publicação dos salários de servidores ativos e inativos. Ele deixou claro: serão divulgados os nomes dos funcionários e o valor das remunerações, inclusive das horas extras.

No Judiciário, a aceitação dos tribunais também deverá ser maior. O Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Judiciário brasileiro, saiu à frente e deu o exemplo ao disponibilizar os salários dos ministros da corte em seu portal na internet. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também foi um dos primeiros a publicar os salários, inclusive o do seu presidente, João Oreste Dalazen.

Deverá prevalecer a máxima do ministro Ayres Britto, proferida quando liberou a divulgação dos nomes e salários. “A remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo”, afirmou na ocasião.