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Ministros do STJ participam de ciclo de palestras no Paraná

19 de julho de 2018

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Realizado em 8 de junho, o Ciclo de Palestras promovido pela Escola da Magistratura do Paraná (Emap) e pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) reuniu magistrados, servidores, alunos da escola e operadores do Direito em Foz do Iguaçu. O evento contou com palestras dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Alberto Gurgel de Faria, Nefi Cordeiro e Ricardo Villas Bôas Cueva.

O tema de abertura foi “A reforma tributária e a simplificação do sistema”, apresentado pelo ministro Luiz Gurgel de Faria, que abordou, com mais ênfase, a economia digital e os problemas da tributação no futuro. Sua exposição foi dividida em duas partes, sendo a primeira focada no comércio eletrônico e a segunda nos modelos de tributação de novos serviços que estão surgindo. Segundo ele, entre os anos de 2011 e 2017, o comércio eletrônico vendeu cerca de 18, 7 bilhões de produtos. “Já em 2018, este número foi de 58,5 bilhões, ou seja, uma expansão de 150%”, comentou, lembrando que este novo modelo de comércio implicou em um desequilíbrio para a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos estados, algo que teve de ser revisto na legislação constitucional.

A segunda parte da apresentação tratou de serviços disponibilizados via streaming, como Spotify, Netflix e MyCloud, plataformas mobile, como Uber e Cabify, e os novos modelos de serviços de hospedagem, em que se sobressai o Airbnb. “Sobre os serviços de streaming, houve uma controvérsia inicial, que terminou com a interpretação se consolidando no sentido de que não eram serviços de comunicação, portanto, não poderia haver a cobrança do ICMS e sim de Imposto sobre Serviço (ISS)”. O ministro lembrou que a grande dificuldade em relação à economia digital é determinar a jurisdição para qual o tributo é criado. Ele deixou claro, porém, que a grande questão está na regulação de mercado e tributária que dê espaço aos novos, mas que preserve também os serviços tradicionais.

Para falar sobre o tema “O STJ e a Jurisdição do Júri”, o ministro Nefi Cordeiro começou abordando o atual cenário de exposição do Judiciário na mídia, graças a operações de combate à corrupção de grande alcance, como a Lava Jato. “Vivemos um momento em que o Direito Penal tomou as ruas. Comenta-se, em tom de brincadeira, que hoje os cidadãos sabem melhor o nome dos ministros do Supremo do que a escalação da Seleção Brasileira de futebol. Discute-se no táxi se vamos ter embargos infringentes em uma decisão do Supremo ou não. Isso é ótimo. A participação popular é muito importante no caminho para a liberdade. Mas isso também se reflete um uma movimentação pelas mídias sociais que acaba gerando o sentimento de necessidade de Justiça imediata”, declarou.

Público do seminário. Crédito: Banco de imagem EMAP

Para o ministro, este processo que vivemos, de passar o Brasil “a limpo”, deve ser feito com todo o respeito às garantias constitucionais. Nefi Cordeiro ainda falou sobre a influência da opinião pública no Judiciário e foi bem claro: “O dia em que eu tiver que julgar pelo Ibope ou pela opinião da imprensa deixo de ser juiz. Esta movimentação social precisa ser pensada como agente informador do próprio Judiciário, algo que pode ser feito pelas associações da magistratura, que seria o mais natural, ou pelo próprio Tribunal de Justiça”, defendeu.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva falou sobre o tema “Direito ao esquecimento”, com foco na remoção de conteúdos ilícitos da internet, mostrando como este assunto era tratado no STJ antes do Marco Civil da internet e como é atualmente. “O Brasil parece agora caminhar no sentido da adoção de uma lei geral de proteção dos dados pessoais e isso é algo que carecemos profundamente, pois temos uma legislação muito esparsa a esse respeito”, disse. Ele lembrou que estamos em meio a um cenário que envolve a proteção de nossa privacidade e, principalmente, a venda de dados de usuários da internet, para usos lícitos ou não. “Todos nós somos mercadorias nesta economia digital, porque nossos dados acabam sendo comercializados, gerando receitas publicitárias vultosas”.

O ministro falou sobre o chamado direito à desindexação, o apagamento de dados pessoais da internet, e o direito de não veiculação na mídia impressa, televisiva ou em rádios de informação que já não tenha mais atualidade, mas possa trazer algum tipo de prejuízo. Para exemplificar, Cueva citou caso ocorrido em outro país, em que a pessoa tinha seu nome associado sempre a uma dívida antiga, que já havia sido quitada, mas que acabava lhe trazendo prejuízo quando a informação surgia em buscas na internet. “É claro que há restrições. O direito ao esquecimento não se aplica quando estiver em jogo a liberdade de expressão ou o cumprimento de uma obrigação legal”, comentou para avançar sobre o tema, que tratou também das fake news e dos discursos de ódio.