O CNJ na perspectiva dos advogados

6 de maio de 2019

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Valdetário Monteiro e André Godinho, representantes da OAB no Conselho, levam visão da advocacia ao planejamento do Poder Judiciário

Quinze conselheiros formam o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dentre representantes do Poder Judiciário, do Congresso Nacional, do Ministério Público e da advocacia. Esses últimos são indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujas duas cadeiras no CNJ são ocupadas desde 2017 pelos conselheiros Valdetário Monteiro e André Godinho.

Em setembro o Conselho Federal da OAB vai decidir em eleição os prepostos para o próximo biênio. Nas entrevistas a seguir, os atuais representantes da Ordem explicam detalhes de sua atuação.

Justiça & Cidadania – Por que a representação no CNJ é importante para os advogados?

Valdetário Monteiro – A OAB foi uma das entidades que mais lutou pela criação do CNJ, para unificar o planejamento nacional do Poder Judiciário. Sob a competência do CNJ estão cerca de 90 tribunais e conselhos. Embora a Justiça no Brasil seja una, cada tribunal tinha seu próprio planejamento e organização, por isso os erros e acertos não eram coletivizados em sua plenitude. Com a instalação constitucional do CNJ, passou a estar sob sua competência o planejamento administrativo e financeiro dos tribunais, além do julgamento das questões disciplinares e deontológicas, em confronto com a Lei Orgânica da Magistratura e com o Código de Ética. A composição é eclética, vai do promotor ao procurador da República, do advogado ao ministro do TST, do juiz de primeira instância ao ministro do Supremo. São várias visões do Judiciário reunidas no CNJ. Como representante da parcela da comunidade jurídica que tem a maior capilaridade, que é a advocacia, com um milhão de inscritos, a OAB tem papel importante no Conselho, pois agrega a visão do advogado militante ao planejamento do Judiciário, pensando sempre no bom atendimento ao cidadão que aguarda uma sentença.

Caso viesse a ser reeditado em 2019, seria necessário incluir algum novo capítulo ao livro “CNJ na Perspectiva da Advocacia”, de sua autoria? O que ficou de fora desde 2017, quando a obra foi lançada?

VM – Um capítulo importante seria sobre o seminário de aproximação institucional realizado entre OAB e CNJ no ano passado. Na Constituição de 1988 se garantiu o livre acesso ao Judiciário. Depois conseguimos inserir, em 2004, a obrigatoriedade da duração razoável do processo. Em 2018, conseguimos com esse Seminário inserir na grade curricular dos cursos de Direito a disciplina obrigatória da mediação, arbitragem e conciliação. Os relatórios Justiça em Números editados pelo CNJ mostram, pela quantidade de processos e falta de celeridade, que não dá para seguir em frente apenas com a judicialização. É importantíssimo mudar a cultura para resolver os litígios também pela mediação, pela conciliação e pela arbitragem. Isso foi feito. O Ministério da Educação aprovou o provimento no final de dezembro passado e deu prazo de dois anos para as faculdades se adequarem. Foi uma iniciativa da OAB, com apoio institucional do CNJ. Daqui a alguns poucos anos teremos uma nova geração de bacharéis que, desde a faculdade, vai conhecer a importância e a necessidade de se advogar mediando, conciliando e até arbitrando.

De forma paradoxal, enquanto os tribunais estão abarrotados de processos, alguns segmentos da sociedade clamam por mais acesso…

VM – Temos uma iniciativa magnífica feita pelo TST, que deve editar o provimento por esses dias, de levar a conciliação de forma mais contundente para grandes demandas em todo o Brasil. Essa mudança de cultura está começando. Não vai diminuir em hipótese alguma o acesso à Justiça, as coisas andam em paralelo. Na verdade, vai permitir que as demandas que efetivamente não possam ser resolvidas por meios alternativos vão para o Judiciário.  A importância da representação da OAB no CNJ é exatamente para que nesse planejamento nacional do Poder Judiciário tenha a visão da advocacia. Não podemos pensar o Poder Judiciário sem ouvir os advogados e advogadas, que estão no balcão no dia a dia.

“A OAB agrega ao CNJ a visão do advogado militante”
O cearense Valdetário Andrade Monteiro é graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza, tem especialização em Direito Empresarial pela PUC-SP e mestrado na Universidade do Porto. Foi Presidente da OAB-CE por dois mandatos

 

Quais temas relevantes para a advocacia estão na pauta do CNJ?

VM – A pauta é dinâmica, as demandas vão aparecendo. Há vários projetos caminhando com a participação dos representantes da Ordem, exatamente para não deixar os advogados fora desse planejamento. Caso contrário, qualquer política criada poderá encontrar dificuldades para ser implantada na prática, porque não foi ouvida a base.

Qual é sua visão, enquanto representante classista, em relação ao uso das tecnologias inteligentes no Sistema de Justiça?   

VM – Esse é o grande salto do novo milênio, não só na Justiça, mas em todas as etapas da vida humana. No Judiciário o impacto é maior, porque não havia como um sistema com 100 milhões de processos funcionar ainda à base de papel. A primeira etapa foi transformar o meio físico, do papel para o digital. Agora estamos na segunda etapa, na qual a inteligência artificial (IA) agiliza a tramitação latente do processo. Os processos distribuídos vão direto para os gabinetes. Quando há a necessidade de citações, elas são feitas automaticamente. Ganhamos um tempo muito grande que era gasto com a tramitação estática e caminhamos para o terceiro passo. Esses sistemas de IA nas demandas repetitivas vão selecionar para o magistrado os temas que são rotineiros. O novo profissional da advocacia vai precisar de um olhar muito atento para reparar quais processos serão naturalmente separados pela IA para a formação dos precedentes. O advogado que não entender que a formação dos precedentes é um dos passos mais importantes nas demandas do dia a dia vai ficar para trás. Cada vez mais a IA vai agir na triagem dos processos, encontrando pontos comuns na defesa, acusação, contestação ou reclamação e separando-os em lotes. Vai ficar muito mais difícil para o advogado acompanhar essa demanda para levá-la à sustentação oral ou aos recursos especial e extraordinário.

O computador vai tirar o emprego do advogado?

VM – Se o advogado não ficar atento, se continuar advogando como fazia nas décadas de 1980 e 1990, com certeza vai perder o emprego. Isso é fato. Fico até feliz que possamos levantar esse debate, para permitir que outros profissionais mais experientes possam mostrar opções. Quando aposentamos a máquina de escrever e fomos para o computador, muitos continuaram usando a ferramenta como se fosse apenas uma nova máquina de escrever. Resistiram alguns anos, mas tiveram que mudar. Agora, nos encaminhamos para um novo momento, em que vamos trazer para a advocacia a interpretação dos fatos e a entrega do direito para o cidadão que precisa. O advogado terá que avaliar se é caso de mediação, conciliação ou arbitragem antes de levar ao Judiciário. Quando chegar lá, ter a certeza de que os temas já vão estar separados pela IA para ter muita segurança no que pedir. (…) As questões menores, repetitivas, que fazem o maior volume, serão deslocadas para centros de conciliação. Essa análise obrigatoriamente terá que ser feita pelo profissional da advocacia. Vai diminuir o mercado? Talvez, como diminuiu o mercado dos datilógrafos, mas também se descortina um mercado gigantesco para aquele que, conhecedor do Direito, com expertise em lidar com o sentimento humano e a solução dos conflitos, possa se destacar cada vez mais, ser mais bem remunerado e manter seu trabalho. É uma mudança no mercado, não o seu fim.

Qual é a contribuição que o senhor acredita ter dado ao CNJ?

VM – Procurei deixar no CNJ as impressões da advocacia no planejamento do Poder Judiciário. Também procurei deixar um legado acadêmico, com os livros que publiquei. (…) Foi uma luta muito grande da OAB e de vários segmentos do Judiciário para criar o CNJ e construir um Judiciário melhor, não apenas para o advogado, o juiz ou o promotor, mas melhor para o cidadão. Tudo o que for feito tem que ser pensando na entrega da prestação jurisdicional final para o cidadão.

O senhor será candidato à reeleição?

VM – Não. Volto para a advocacia, até porque sou advogado militante. O CNJ é uma etapa desse crescimento profissional que tem data para começar e para terminar.    

“É imprescindível um CNJ plural e fortalecido”
O advogado baiano André Godinho é formado pela Universidade Católica de Salvador e tem mestrado pela Universidade de Lisboa. Além de atuar no Conselho Federal da OAB, ocupou cargos da administração pública no Município de Salvador

Justiça & Cidadania – Por que a representação no CNJ é importante para os advogados?

André Godinho – Cumpre resgatar o papel histórico da OAB na criação do CNJ, idealizado como órgão de controle externo do Judiciário. No texto original da Constituição de 1988 não havia previsão de órgão de fiscalização e administração do Sistema de Justiça. Embora o tema tenha reaparecido diversas vezes nos debates legislativos, a atuação da OAB foi importantíssima para sua efetiva incorporação normativa, por meio da Emenda Constitucional no 45/2004. Hoje, no momento em que a sociedade civil brasileira dá reiteradas demonstrações de seu firme desejo por transparência e acesso à informação dos órgãos públicos, aliado ao importante papel desempenhado pelo Poder Judiciário para a garantia das liberdades e da estabilidade do Estado Democrático de Direito, é imprescindível um Conselho Nacional de Justiça plural e fortalecido com a contribuição de agentes das diversas carreiras jurídicas. Nossa atuação institucional visa aproximar o planejamento estrutural do Judiciário aos anseios de todos aqueles que buscam a garantia da efetiva, transparente e célere prestação jurisdicional.

Quais são os temas de maior interesse da advocacia atualmente em discussão no Conselho?

AG – A advocacia está atenta às demandas diretamente relacionadas a eventuais afrontas, por parte de magistrados e tribunais, às prerrogativas estabelecidas pela Lei no 8.906/1994, tais como a limitação ao direito de sustentação oral ou indevidas restrições no acesso e atendimento nos fóruns, bem como a um sistema processual eletrônico único e inclusivo. Todavia, é oportuno destacar que, além dessas questões específicas, o papel dos membros externos ao Poder Judiciário no CNJ vai muito além do cuidado com uma classe específica, devendo estar voltado ao interesse da sociedade civil como um todo, pois o foco principal deve ser o respeito a todos aqueles que procuram o Sistema de Justiça. Assim, a advocacia está atenta também ao papel disciplinar desempenhado pelo CNJ em relação aos desvios de condutas de magistrados e ao desafio enfrentado pelo órgão como formulador de políticas públicas judiciárias, em especial, nas questões que afetam diretamente aos cidadãos.

Poderia exemplificar?

AG – Vale registrar a atuação do CNJ no que diz respeito à inclusão e à efetividade material do princípio da igualdade. Apenas como exemplo, podemos registrar dois procedimentos de nossa relatoria, relacionados a concursos públicos, nos quais foi assegurada a efetiva participação de negros e mulheres nos certames. No primeiro caso, o Plenário do CNJ, acompanhando por unanimidade nosso voto, considerou não haver ilegalidade em edital do Tribunal de Justiça do Tocantins que, valendo-se de sua autonomia e com amparo na jurisprudência pátria, inclusive do STF, estabeleceu a reserva de 20% das vagas aos candidatos que se autodeclararam negros ou pardos. (…) Em outra oportunidade, também por unanimidade, o Plenário do CNJ acolheu nosso voto para vetar a realização de exames ginecológicos invasivos nas perícias de concurso para magistratura.

Como representante da advocacia, qual é sua visão  sobre o uso da IA no Sistema de Justiça?

AG – As novas ferramentas tecnológicas são uma realidade sem volta no mundo jurídico, tanto no que diz respeito ao processo judicial eletrônico, quanto na nova realidade vivenciada na gestão dos negócios dos escritórios de advocacia. O processo eletrônico foi uma revolução no mundo jurídico, possibilitando o acesso aos processos de modo instantâneo e ininterrupto, viabilizando, inclusive, novas formas de trabalho, com o acesso remoto e em diferentes localidades. Nesse sentido, a OAB sempre foi parceira da informatização do Judiciário. Todavia, há que se atentar para que eventuais avanços tecnológicos não produzam indevidas limitações nas garantias de acesso à Justiça por determinados grupos de pessoas, inviabilizando o pleno exercício e a defesa dos direitos.

O CNJ, por meio da Portaria 25, incentiva e desenvolve o uso da inteligência artificial, tornando-a cada vez mais concreta no que diz respeito aos meios de prestação jurisdicional. Já são diversos os exemplos que vêm sendo desenvolvidos pelas cortes de justiça, com automação de tarefas cartorárias e de auxílio aos julgadores, com destaque para o sistema Victor, do STF, e o Sinapses, do Tribunal de Justiça de Rondônia. Todavia, tal qual ocorreu com a implantação do modelo de processo eletrônico, há que se estar atento para evitar que a implantação de avanços tecnológicos não acarrete indevida restrição de direitos. Neste aspecto, a fim de conciliar as expectativas de todos os envolvidos no Sistema de Justiça, o CNJ buscou protagonismo nesta área, assumindo que a IA é parte de uma política judiciária que, se bem implementada, pode gerar maior celeridade no andamento processual, em especial na busca de soluções, por exemplo, para tornar mais efetivos os processos de execução fiscal.

O computador vai tirar o emprego do advogado?

AG – O computador vai modificar o mercado de trabalho dos profissionais da advocacia, mas não irá substituir o advogado ou os demais agentes do Sistema de Justiça. Assim como o Revolução Industrial, ao longo do Século XIX, modificou o modo de produção nas grandes fábricas, a Revolução Digital que estamos vivenciando irá modificar as formas atuais de desenvolvimento dos nossos trabalhos. Porém, oportuno lembrar que a advocacia, assim como todas as demais atividades jurídicas, deve ser lida como realidade não estática, mas sim pautada por constante mutação. Ainda que eventuais trabalhos repetitivos possam ser substituídos pelas máquinas, novas necessidades surgirão e os profissionais da advocacia serão chamados a demonstrar suas habilidades em situações em que os computadores não conseguirão substituir o ser humano.

Especificamente, quais foram suas contribuições à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento?

AG – A Comissão tem, dentre outras importantes missões, a de fomentar a troca de experiências entre os tribunais, o acompanhamento dos indicadores de desempenho e a análise e desdobramento da estratégia por meio de dados estatísticos precisos do Poder Judiciário. É de sua responsabilidade a supervisão da elaboração do Relatório Anual por cada tribunal e a concessão do Selo “Justiça em Números”, que visa o reconhecimento das cortes que investem na excelência da produção, gestão, organização e disseminação de suas informações administrativas e processuais. (…) Para o ano de 2019, a partir de proposta por nós defendida, a Comissão está criando novos requisitos que traduzam a efetividade da atuação de cada tribunal em relação às metas estratégicas definidas pelo CNJ, em especial no que diz respeito à prestação de serviços com foco no cidadão. A ideia é que o Selo realmente seja um prêmio para aqueles tribunais que se destacam na qualidade da prestação jurisdicional.

O senhor será candidato à reeleição?

AG – Sim, por acreditar que posso contribuir durante mais um biênio, como Conselheiro do CNJ, para o fortalecimento da advocacia e o engrandecimento do Judiciário. Submeterei meu nome ao crivo do estimado presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz, bem como aos demais diretores e ilustres conselheiros federais da OAB. Qualquer que seja o resultado, serei eternamente grato pela confiança em mim sempre depositada pelos meus pares.

Composição do CNJ

Conforme o art. 103-B da Constituição Federal de 1988, o Conselho é composto por 15 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
À exceção da Presidência do CNJ, que é sempre ocupada pelo presidente do STF, todos os indicados são submetidos à sabatina da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, à aprovação por maioria absoluta no Plenário do Senado e à sanção do presidente da República. A composição é a seguinte:

  • o presidente do STF, que acumula a Presidência do CNJ;
  • um ministro indicado pelo STJ;
  • um ministro indicado pelo TST;
  • um desembargador de Tribunal de Justiça indicado pelo STF;
  • um juiz estadual indicado pelo STF;
  • um juiz de Tribunal Regional Federal indicado pelo STJ;
  • um juiz federal indicado pelo STJ;
  • um juiz de Tribunal Regional do Trabalho indicado pelo TST;
  • um juiz do Trabalho indicado pelo TST;
  • um membro do Ministério Público da União indicado pela PGR;
  • um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo PGR dentre  nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
  • dois advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB;
  • dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.