Por risco de contágio, Defensoria pede prisão domiciliar para detentos com Covid-19 no Amazonas

26 de maio de 2020

Compartilhe:

Com 1.319 casos, Tefé é o 3º município com maior número de infectados no interior do estado

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) entrou, no domingo, 24, com pedido de habeas corpus coletivo para que detentos diagnosticados com Covid-19 na Unidade Prisional de Tefé, que fica a 522 quilômetros da capital Manaus, sejam colocados em prisão domiciliar. Cinco dos 53 presos já foram infectados pelo vírus e Tefé é o terceiro município do interior do estado em número de casos da doença. Foram registrados 1.319 confirmações e 49 óbitos até 24 de maio.

O pedido inclui de relaxamento do regime fechado inclui presos que estavam na mesma cela dos contaminados, além dos detentos em grupo de risco para a doença. Caso seja aceito pela Justiça Estadual, o habeas corpus coletivo também pode alcançar presos provisórios, sobretudo os que tiveram a prisão decretada durante a pandemia, e pessoas acusadas ou condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça.

As prisões domiciliares seriam mantidas enquanto durar a epidemia de coronavírus do país. Segundo o defensor público Lucas Matos, o risco de contágio e a proteção da saúde da população e dos próprios presos é a principal motivação para o pedido.

“Além de resguardar a integridade da pessoa doente, com isso evita-se que ela se torne um vetor de contágio dentro do estabelecimento, propagando o vírus para outros custodiados e para os funcionários do sistema prisional. Em meio aberto, essas pessoas que tiveram contato com pacientes com Covid-19 devem ficar isoladas em casa, com monitoração por equipe médica, conforme diretrizes das autoridades sanitárias, não havendo motivo para tratamento diferente só porque estão presas. O pedido busca resguardar a integridade física da população carcerária e evitar a exposição constante ao vírus, além de evitar um colapso ainda maior no sistema de saúde do município”, explica o defensor.

Matos cita ainda a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta aos magistrados da execução penal a concessão de prisão domiciliar para presos com diagnóstico suspeito ou confirmado de Covid-19, na ausência de espaço de isolamento adequado no estabelecimento penal.

“Deve ser ressaltado também que, conforme estudo do CNJ, a letalidade do coronavírus nos presídios é cinco vezes maior do que a registrada na população geral”, argumenta o defensor.

Justiça

O pedido de habeas corpus coletivo será julgado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas. Antes da ação coletiva, a Defensoria Pública do Estado já havia ingressado com pedidos de prisão domiciliar para três presos infectados pelo coronavírus. A Defensoria Pública da União (DPU) fez o mesmo para um detento que aguardava decisão da Justiça Federal.

“Para nossa surpresa, o pedido da DPU foi acolhido na íntegra pela Justiça Federal, enquanto todos os pedidos da DPE-AM foram todos negados. A decisão da Justiça Federal se baseou em elementos objetivos, todos ligados à pandemia, devendo ser aplicado o mesmo argumento para os presos da Justiça Estadual. Vale lembrar também que a Unidade Prisional de Tefé está localizada bem no centro da cidade, o que exige ainda mais precaução, pois é um dos bairros mais movimentados da cidade e o risco de contágio para a população é considerável”, afirma o defensor público Lucas Matos.

No habeas corpus coletivo, a DPE-AM também pede a concessão de liminar para impedir as transferências dos presos de Tefé entre comarcas, enquanto durar a pandemia. A ação é assinada pelo defensor público Lucas Matos e pelas defensoras Márcia Mileni, Saelli Miranda, Thais Corrêa e Carine Possidônio.

Publicação original: Estadão

Sugestão de leitura: