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Onde a mãe chora e a Justiça não vê

6 de novembro de 2018

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A ala das grávidas no Presidídio Talavera Bruce no Rio de Janeiro (RJ)

Descumprimento da decisão leva STF a reiterar, nove meses depois, habeas corpus coletivo que concede às grávidas e mães de filhos até 12 anos o direito de aguardar o julgamento em prisão domiciliar

A Segunda Turma do STF concedeu em fevereiro habeas corpus coletivo (HC 143.641) para converter em prisão domiciliar o encarceramento provisório de todas as mulheres e adolescentes que estejam grávidas, tenham filhos até 12 anos de idade ou tenham sob sua custódia pessoas com deficiência. A medida tinha prazo de 60 dias para ser levada a efeito, mas nove meses depois ainda não foi cumprida integralmente, o que levou o Supremo a reiterar a ordem em outubro, por meio de decisão do relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski.

Não existem números oficiais consolidados sobre o cumprimento da medida, mas um levantamento informal feito entre julho e setembro pela revista junto às 27 secretarias de administração penitenciária e TJs de todo o país já apontava que, na maioria dos estados, menos da metade das mulheres visadas pelo HC foi de fato beneficiada.

Em São Paulo, estado com a maior população carcerária do país, a Secretaria da Administração Penitenciária informou em 30/7 que dentre os 3.421 pedidos de atendimento ao HC junto às varas de execuções criminais, 2.465 foram julgados, mas apenas 1.211 (35%) foram deferidos. Um percentual ainda mais baixo foi encontrado no Pará. Segundo informou em maio a Superintendência do Sistema Penitenciário e a Defensoria Pública, das 389 presas provisórias apenas 94 (28%) tinham conseguido o direito à prisão domiciliar, com ou sem monitpramento eletrônico.

Dentre todas as unidades da Federação que responderam ao levantamento, aquela mais próxima do STF foi justamente a que apresentou o menor percentual de cumprimento da decisão. A Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal informou que até julho, dentre as 98 presas provisórias aptas ao benefício, apenas 16 (16,3%) foram colocadas em prisão domiciliar.

Falta informação – Os estados alegam diferentes motivos para a baixa taxa de cumprimento da decisão. Enquanto vários apontam a falta de informações confiáveis sobre a população carcerária, outros estados indicam o acúmulo de processos e a consequente morosidade da prestação jurisdicional. Há também relatos de que parte dos magistrados seria refratária ao cumprimento do habeas corpus.

A resposta da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Paraná dá pistas nesse sentido. Em julho, a penitenciária feminina do estado mantinha 138 presas provisórias com filhos até 12 anos ou deficientes. “Dentre essas, apenas quatro não fariam jus ao benefício conforme os termos do HC do STF. Esses quatro casos excluem-se unicamente pelo fato do delito cometido ter sido contra o próprio filho. Nos demais casos, todas teriam direito”, informou a Secretaria. A nota acrescenta que todos os juízes são informados diretamente nos autos de ação penal que a presa provisória possui filhos menores, mas faz uma ressalva: “Há ainda muitos juízes que entendem não ser possível a conversão da prisão e proferem decisões no sentido de manter as mesmas presas na penitenciária”, completa a nota.

“A formação cultural, religiosa, educacional e familiar, tudo isso influencia na personalidade do magistrado. Cada juiz enquanto ser humano tem uma perspectiva diferente sobre a vida, por isso alguns são mais rigorosos e outros mais tolerantes, mas quando há uma decisão do Supremo que diz que em tais casos e hipóteses a mulher deve ser colocada em prisão domiciliar ou então em liberdade, não há mais como resistir, mesmo dentro das mais íntimas convicções. É preciso cumprir”, avalia o juiz auxiliar da Presidência do TJRJ, Marcelo Oliveira, que coordena o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF/RJ) e liderou o processo de informatização da justiça criminal no Rio de Janeiro.

Oliveira acredita, contudo, que a maior dificuldade para o cumprimento do HC coletivo seja mesmo a falta de informações oferecidas ao juiz no ato da prestação jurisdicional. “O magistrado precisa ser informado sobre a realidade daquela mulher e se ela se enquadra nas hipóteses da Lei da Primeira Infância. O Tribunal pode até ter esses dados, mas se eles não chegam ao juiz não adianta”, diz ele, certo de que, na maior parte dos estados, devem existir problemas na qualidade da informação repassadas aos juízes sobre a situação das mulheres encarceradas e seus filhos.

Segundo o GMF, cumprem prisão provisória no Rio de Janeiro – que tem a terceira maior população carcerária do país – 24 grávidas ou lactantes e 44 mães de filhos até 12 anos. Em visita ao presídio Talavera Bruce e à Unidade Materno Infantil (UMI) em julho, acompanhada por um grupo de juízes federais, nossa reportagem constatou que ao menos 13 grávidas e nove lactantes continuavam presas em regime fechado. Segundo admitiu na ocasião a própria diretora do presídio, Janaína Fernandes, pelo menos metade delas eram presas provisórias. Questionado, o juiz Marcelo Oliveira esclareceu que todas se enquadram nas circunstâncias que podem obstar a conversão para prisão domiciliar. O magistrado acrescentou, porém, que o Tribunal mantém o programa “Justiça Itinerante”, por meio do qual, periodicamente, uma equipe composta por juízes e outros operadores do direito vai às unidades para regularizar, dentre outros aspectos, a situação familiar e parental das detentas e detentos.

A ala das grávidas no Presidídio Talavera Bruce no Rio de Janeiro (RJ)

Sobra resistência – No Paraná, a falta de informações também foi apontada como motivo para o baixo percentual de atendimento do HC pelo coordenador do GMF/PR, juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior, e pelo supervisor do Grupo, desembargador Ruy Muggiati. Segundo eles, o TJPR tem projetos para melhorar a qualidade das informações sociais sobre as detentas que são repassadas aos juízes, a partir da compreensão de que no início do processo “só estão evidentes as questões desfavoráveis à acusada, que foram colhidas em procedimento administrativo sem contraditório, com análise e peticionamento exclusivo do Ministério Público”. Segundo eles, um novo banco de dados vai entrar em funcionamento em breve para dar aos magistrados mais subsídios para fundamentar eventual soltura logo nos primeiros momentos da prisão.

“Isso evitaria a inserção da mulher que não tem perfil criminoso contumaz no sistema carcerário (atualmente em estado caótico), poupando-a de tratamento degradante e evitando traumas a ela e seu filho”, informaram os magistrados em nota conjunta. Eles lembraram ainda que a maioria das pessoas presas no Brasil são pobres e, justamente por isso, geralmente não são representadas por advogados. “Embora os atos processuais sejam praticados sempre na presença de um defensor, diligências mais agudas que poderiam auxiliar no convencimento do juiz, pedidos incidentais, HCs, acompanhamento familiar, pré-natal, dentre outras, somente são realizadas por advogados contratados”, observaram os magistrados.

Já a criminalista Maíra Fernandes, primeira mulher a presidir o Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro (2011-2015), disse à reportagem acreditar que a principal dificuldade para o cumprimento da medida sejam os próprios magistrados: “Existe uma resistência muito grande por parte dos juízes em aplicar medidas alternativas à prisão, mesmo em casos tão sensíveis quanto estes que envolvem a maternidade, e mesmo havendo uma decisão da mais alta Corte do país determinando que seja concedida a prisão domiciliar. É preciso mudar a cultura do encarceramento, muito enraizada em nossos tribunais”.

Nova decisão – Brasil afora, os juízes têm apontado diferentes razões para rejeitar a concessão do benefício às mães encarceradas, tais como a falta de documentos, envolvimento com o tráfico de drogas, periculosidade da ré, o fato de ser capaz de contratar advogados ou a existência de avós que possam se encarregar dos cuidados com os netos, por exemplo. As brechas que dão margem a estas exceções estão impressas no próprio HC, que afirma que a ordem é válida para quem não cometeu crimes mediante violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos, ou ainda em “situações excepcionalíssimas”.

Em 24/10 o relator do habeas corpus, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu conceder prisão domiciliar para dez mulheres com filhos pequenos que haviam tido seus pedidos de liberdade negados por instâncias inferiores. Nove dessas mães haviam sido presas por envolvimento com tráfico de drogas, motivo que levou muitos magistrados locais a justificar a não aplicação da medida. Ao reverter as decisões, Lewandowski escreveu que o envolvimento com tráfico não afasta a determinação do Supremo ou revoga os direitos da mulher de cuidar de seus filhos. O magistrado também estendeu o direito àe prisão domiciliar para presas que forem mães e tiverem sido condenadas em segunda instância, mas ainda sem condenação definitiva.

“Não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para o exercício da guarda dos filhos, nem para, por meio desta presunção, deixar de efetivar direitos garantidos na legislação nacional e supranacional”, escreveu o ministro. “Ademais, a concepção de que a mãe que trafica põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar, não encontra amparo legal e é dissonante do ideal encampado quando da concessão do habeas corpus coletivo”, acrescentou Lewandowski. O magistrado encaminhou ainda um ofício ao Congresso Nacional para que deputados e senadores deliberem se seria o caso de estender o benefício inclusive às presas definitivas.

Por meio de ofício anexado ao processo em 29/8, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou ter identificado 14.750 mulheres que poderiam ser beneficiadas pelo HC coletivo. Em documento anterior, de maio, o órgão do Ministério da Justiça havia informado, no entanto, que apenas 4% das possíveis beneficiárias tiveram a prisão domiciliar concedida.

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O episódio Adriana Ancelmo

O assunto ganhou destaque quando, em dezembro passado, a advogada Adriana Ancelmo, ex-primeira dama do Estado do Rio de Janeiro, voltou à prisão domiciliar por força de habeas corpus concedido pelo ministro do STF Gilmar Mendes. A esposa do ex-governador Sérgio Cabral havia sido presa preventivamente por decisão da 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que a condenou a mais de 18 anos de reclusão por associação criminosa e lavagem de dinheiro em um dos processos da operação Calicute, desdobramento da “Lava Jato” para investigar desvios de recursos públicos em obras feitas pelo governo fluminense.

“Não obstante as circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, como também na dignidade da pessoa humana, porquanto prioriza-se o bem-estar da criança”, justificou em sua decisão o ministro Mendes. Os críticos da decisão argumentaram que a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo era desigual a milhares de mães na mesma situação que continuavam presas. Contudo, logo depois, o habeas corpus coletivo do STF veio para confirmar tratar-se de um direito de todas as mulheres brasileiras nas mesmas condições.

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Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes

A ministra do STF Carmen Lúcia em visita surpresa ao Presídio Central de Porto Alegre (RS)

Em seu último ato na presidência do Conselho Nacional de Justiça, em 4/9, a ministra Cármen Lúcia encaminhou a aprovação da Resolução no 252, que se tornou o mais recente instrumento para padronizar o atendimento das mulheres gestantes, lactantes e demais mães que se encontram sob custódia do Estado. A Resolução determina que antes do ingresso de mulheres e crianças em estabelecimentos penais, ainda nas audiências de custódia ou durante o interrogatório das acusadas, as autoridades judiciárias deverão colher informações sobre a existência de filhos. Caberá aos GMFs a identificação e monitoramento das mulheres gestantes, que possuam filhos lactentes ou filhos com até 12 anos de idade, “inclusive para fins de eventual indulto”.

Durante sua gestão na presidência do CNJ, a ministra Cármen Lúcia também encomendou a elaboração do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes. Os dados mostram que, no final de setembro, 302 grávidas e 175 lactantes continuavam encarceradas no país, uma variação pequena quando os números são comparados aos de fevereiro (418 e 262, respectivamente), quando foi editado o HC. O Cadastro, no entanto, não faz distinção entre presas provisórias e definitivas, além de não informar quantas mulheres encarceradas têm filhos de até 12 anos ou filhos portadores de algum tipo de deficiência.