(Editorial originalmente publicado na edição 53, 12/2004)
Depois de mais de uma dezena de anos de debate e discussões, o Congresso Nacional finalmente aprovou a Reforma do Poder Judiciário proposta em 1991 pelo então Deputado Hélio Bicudo, que pretendia tornar a “Justiça mais ágil e próxima do povo”.
Aprovada a lei, entretanto, a maioria dos Magistrados e advogados faz acirrada crítica a certos postulados da proposição. Os advogados ressalvam e demonstram o inconformismo à aplicação indiscriminada da súmula vinculante, aprovada pela maioria de pelo menos oito Ministros do STF. Os juízes monocráticos, igualmente, acham-se tolhidos na sua independência julgadora.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nelson Jobim, exulta com a aprovação. O Ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, tem dúvidas sobre os resultados práticos da reforma.
Assim, parece-nos que a referida reforma pouco de prático trará na melhoria da tramitação dos processos no Judiciário. Poucos foram os aspectos importantes introduzidos, os quais, inquestionavelmente poderiam melhorar de muito a condição do Judiciário.
O aumento da idade da aposentadoria compulsória para 75 anos, foi desprezada, em prejuízo do erário público e da experiência e saber adquiridos na labuta cotidiana de prestação judicante.
Nada se viu ou se constatou que positivamente melhorará ou trará mais celeridade na máquina da Justiça. Ela, portanto, continuará morosa e os dependentes da prestação judiciária continuarão na expectativa do velho axioma de Rui Barbosa: “A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada”.
A criação do Conselho Nacional de Justiça e o propalado controle externo, se constituirá, sem dúvida em mais um órgão burocrático dispendioso, que de prático não trará nenhum benefício para a melhoria e conceituação da Magistratura e do Poder Judiciário.
A reforma que foi promulgada pelo Congresso Nacional, na sessão de 08 de dezembro já está sendo contestada perante o Supremo Tribunal Federal, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), com ação direta de inconstitucionalidade, repudiando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ação, a AMB questiona o fato do Conselho ser integrado por pessoas fora do Judiciário, sob alegação que isso fere o princípio da independência dos Poderes.
No mesmo dia da promulgação da reforma, o Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Desembargador Miguel Pachá, na solenidade da comemoração do Dia da Justiça, fez acirrada crítica contra, afirmando que em sua opinião, a reforma não resolverá os problemas crônicos da Justiça. Declarou mais: “Lamentavelmente, o arremedo de reforma constitucional hoje promulgada reduz a importância do Judiciário, notadamente da Justiça Estadual.”
Com a criação do Conselho Nacional de Justiça, órgão de constitucionalidade duvidosa, pretende-se mutilar o poder e impor aos Magistrados limitações inadmissíveis ao exercício da jurisdição. Apresentado como panacéia a todos os males que acometem o sistema judicial, longe de apontar para uma solução efetiva, resulta na fragilização do próprio poder, confrontando-o com a população.
“O mal maior da administração judiciária reside, principalmente, e sem qualquer dúvida, no emaranhado arcabouço burocrático dos incontáveis recursos protelatórios, constantes dos mandamentos processuais. Esquecem os que defendem essa anomalia, que sem uma justiça independente impera o arbítrio e o caos, predomina o mais forte e assim perdemos todos.”
Enquanto não se enxugarem certos preceitos constantes na processualidade, por certo, a administração da justiça continuará emperrada e concedida tardiamente.
Vamos esperar e aguardar que os nossos legisladores se empenhem efetivamente nas reformas dos códigos, pois, como está e ficou embutido na nova lei, tudo continuará na mesma panacéia como uma reforma contestada.
Infelizmente é isso…