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Reforma da Lei de Recuperação em outro patamar

7 de julho de 2020

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GT formado pelo Instituto Justiça & Cidadania entregou análise de impacto legislativo aos relatores da matéria no Congresso

O Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), recebeu em 29/6 a análise de impacto legislativo (AIL) do Projeto de Lei (PL nº 6.229/2005), que tramita em regime de urgência no Congresso Nacional para promover a reforma da Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101/2005). A entrega foi feita pelos coordenadores do grupo de trabalho (GT) que reuniu algumas das maiores autoridades nacionais no assunto, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e o advogado processualista Flávio Galdino.

Com uma série de recomendações para o aperfeiçoamento do PL, a AIL também foi entregue aos relatores da matéria na Câmara e no Senado, respectivamente o Deputado Federal Hugo Leal (PSD-RJ) e a Senadora Simone Tebet (MDB-MS).

“Mais de 80 projetos tramitam no Congresso para alterar a legislação vigente, considerada insuficiente para lidar com a atual situação das empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou que tenham decretado falência. Era preciso consolidar todas essas sugestões e o PL nº 6.229/2005 cumpre esse papel. Contudo, não havia clareza sobre o alcance das propostas. Agora, com a AIL, os deputados e senadores terão condições de melhor avaliar seus diversos impactos”, comentou o Ministro do STJ Luis Felipe Salomão.

“O objetivo é verificar o potencial da proposição legal produzir os efeitos pretendidos, assim como se há equilíbrio entre os custos e os benefícios de sua vigência”, acrescentou o Professor de Direito Processual Civil (UERJ e Emerj) Flávio Galdino.

A AIL conta com análises setorizadas produzidas por alguns dos maiores especialistas em Direito Recuperatório no País, como o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmonte (impactos nas relações de trabalho); o Ministro do STJ Paulo Dias de Moura Ribeiro (garantias e recuperação de crédito); e os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Marco Aurélio de Melo (consumidor e pequenas empresas); Monica di Piero (planos de recuperação) e Agostinho Teixeira (recuperação extrajudicial).

Participam ainda o Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Henrique Ávila (impactos sobre grupos econômicos); o administrador judicial Bruno Rezende (administração judicial); e os Juízes Daniel Cárnio (TJSP/ processo falimentar), Paulo Assed (TJRJ/ recuperação judicial); Geórgia Vasconcellos da Cruz (Fazenda Pública); Anglizey Solivan (TJMT/ agronegócio) e João de Oliveira (TJSP/ processo falimentar). Além do Superintendente Jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cássio Borges, do Consultor Jurídico da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Marcelo Barreto, do Coordenador do Comitê Legal de Recuperação de Créditos da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Marcio Calil, e da Diretora de Compliance, Auditoria e Jurídico da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), Gisela Gadelha.

O que está em discussão – Dentre as sugestões apresentadas no PL e problematizadas no AIL, há mudanças em questões de competência; publicidade e divulgação dos atos processuais; no prazo de congelamento dos processos contra a empresa em recuperação (stay period); na atualização monetária dos créditos habilitados; no processo de escolha do administrador judicial; nas formas de deliberação da assembleia geral dos credores; nos prazos de apresentação do plano de recuperação e realização da assembleia geral de credores; nas modalidades de crédito para empresas em recuperação (DIP financing); bem como a proibição da divisão de lucros e dividendos das empresas em questão. 

Há ainda sugestões de introdução de novos institutos, como o da insolvência transfronteiriça e a previsão de mediação na recuperação judicial, dentre muitas outras propostas.

“Estamos trabalhando pelo Brasil, por isso reunimos alguns dos maiores especialistas da matéria no País para discutir uma legislação que tem potencial para nos colocar em outro patamar de respeitabilidade internacional no âmbito da recuperação judicial. Os debates foram muito produtivos e o trabalho certamente terá um efeito muito positivo na atualização da legislação”, disse na última reunião do GT o Ministro Luis Felipe Salomão, que acredita que a nova Lei de Recuperação e Falências será aprovada e sancionada ainda no segundo semestre desse ano.

AIL pelo mundo – Embora sua aplicação não seja usual no Brasil, existe uma rica experiência internacional com a avaliação dos impactos legislativos, da qual se destacam os modelos canadense e britânico, ambos consolidados e reconhecidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). As práticas desses países fomentaram a criação, na União Europeia, do Impact Assessment Guidelines (Comissão Europeia, 2009).

Em geral, as análises partem da identificação dos problemas e definição de objetivos para realizar o levantamento das alternativas, conforme o arcabouço jurídico do país, analisando os impactos das mesmas e comparando-as entre si. Levam em consideração ainda o contexto jurídico (legislação e jurisprudência), as relações de custo-benefício e as implicações para a equidade e justiça social.

“Nos países onde as AIL são comumente empregadas há setores especializados dos poderes legislativo ou executivo, a depender da competência pela iniciativa das leis, que se responsabilizam por sua elaboração. No Brasil, sem essa obrigatoriedade, as escassas análises geralmente são produzidas por entidades de classe, o que lança dúvidas sobre sua parcialidade. Por compreendermos a relevância dessas análises para garantir a segurança jurídica de todos envolvidos, resolvemos lançar essa iniciativa pioneira que, esperamos, contribua para o aperfeiçoamento dos processos de recuperação e falência no País”, explica o Presidente do Instituto JC, Tiago Salles, que assina a coordenação-executiva da AIL ao lado de Erika Branco, Vice-Presidente da entidade.