“A Justiça do Trabalho é o instrumento de realização dos direitos sociais”

5 de abril de 2021

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Entrevista com a Presidente da Anamatra, Juíza Noemia Porto

Veemente defensora do marcos da Constituição de 1988 e dos direitos sociais e trabalhistas em vigor, a Juíza do Trabalho Noemia Aparecida Garcia Porto acredita que o discurso de quem prega o fim da Justiça do Trabalho é “velho” e costuma ter resultado contrário quando se torna um debate público. “Normalmente, a Justiça do Trabalho sai fortalecida”, afirma ela, que encerra em abril sua gestão na presidência da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).

Mestre e doutora em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília e Juíza do TRT10 desde 1998, Noemia Porto também fala nessa entrevista sobre os desafios do Poder Judiciário diante da pandemia e sobre a necessária criação de um marco regulatório para os trabalhadores em plataformas digitais, além de analisar questões do home office e do trabalho intermitente.

Por fim, mas não menos importante, nessa conversa por videoconferência com o Editor-Executivo Tiago Salles, Noemia Porto faz o balanço de sua gestão e avalia a trajetória até aqui percorrida pelas magistradas brasileiras na ocupação de espaços no Judiciário. Para ela, magistradas e servidoras ainda sofrem “diversos patamares de desigualdade”. Confira.

Tiago Salles – Com a pandemia em seu pior momento, uma questão que se impõe é a preservação dos empregos. A Justiça do Trabalho tem recebido muitas ações propostas por trabalhadores cujas empresas fecharam as portas. Conseguir os pagamentos desses débitos será uma tarefa complexa. De que forma a Justiça do Trabalho como um todo, incluindo a Anamatra, poderá ajudar os magistrados a cumprir essa missão?
Noemia Porto – Muito obrigada pela entrevista. Quero primeiro dar os parabéns a você e a toda a equipe pelo excelente trabalho da Revista Justiça & Cidadania que, tenho percebido, contribui muito para o mundo jurídico em geral e para os debates importantes sobre o nosso tempo.

Sua pergunta é bastante complexa e muito pertinente. A crise pandêmica transcendeu o que podemos chamar de crise sanitária. Atualmente, o que temos é uma crise sanitária combinada com uma crise social, uma crise política e, evidentemente, também com uma crise jurídica. Em uma situação de crise como essa que o Brasil e outros países enfrentam, uma das perguntas importantes a fazer é como manter os empregos daqueles que necessitam do trabalho para viver. Essa pergunta precisa ser elastecida. Agora não se trata só – o que já era muita coisa – de manter ou criar empregos. Existe, acoplada a essa discussão, a manutenção da renda. Não necessariamente a manutenção ou garantia de renda tem relação direta com a manutenção ou geração de empregos. Em uma situação como a do Brasil, com mais de 14 milhões de desempregados e o recorde na América Latina de trabalhadores informais, a discussão transcende a manutenção do emprego, precisa estar combinada com a manutenção da renda mínima. De certa maneira, os debates em torno do auxílio emergencial tratam exatamente disso. Como manter alguma renda diante de uma retração no mercado, que não consegue garantir suficientemente a geração de empregos?

No caso da Justiça do Trabalho, não só em 2020 e 2021, mas desde pelo menos 2016 e 2017, já estávamos recebendo muitas ações judiciais em que a discussão básica era pagar verbas rescisórias. Ou seja, a empresa fechou as portas e deixou uma massa de gente desvalida e necessitada, sem receber sequer as verbas rescisórias. Tínhamos muitas dessas ações em Brasília, a propósito, com empresas terceirizadoras de serviços, intermediadoras de mão de obra, empresas que abrem e fecham tão rapidamente que não dá tempo de se buscar o valor necessário ao pagamento dos créditos dos trabalhadores e trabalhadoras. A Justiça do Trabalho enfrenta muito isso.

Agora, com a crise agravada pela pandemia, é verdadeiro que a despeito de todos os instrumentais tecnológicos que a Justiça do Trabalho possui – já que somos o único ramo do Poder Judiciário 100% digital, inclusive de pesquisa patrimonial, de bloqueio de bens, etc. – isso pode não ser suficiente para aqueles casos de inadimplemento trabalhista.

Agrava isso a última decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda pendente de publicação do acórdão, relacionada à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 58. Com a atual decisão, de relatoria do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, dever na Justiça do Trabalho vai ser um bom negócio, traduzido dessa maneira. Porque com aquela decisão foi declarada inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR), mas ao contrário de se colocar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice de reajuste, como o STF definiu em outros casos, foram somados juros e correção sob o invólucro da Taxa Selic. Ou seja, mesmo aquele que tem patrimônio para pagar o que deve, porque é reconhecida a dívida judicialmente, pode não achar isso um bom negócio e postergar o pagamento.

A Anamatra, entidade que representa hoje quase quatro mil magistrados e magistradas do Trabalho do Brasil, participa de todos os fóruns públicos que envolvam os temas do mercado de trabalho, do Direito do Trabalho e da crise econômica. Participamos de fóruns de debates no âmbito do Poder Executivo, no âmbito do Poder Legislativo e também dentro do Poder Judiciário. Nesse caso da ADC nº 58 que mencionei, a ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) paritária, por exemplo, foi proposta pela Anamatra.

Além disso, temos fornecido pela Escola Nacional Associativa dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Enamatra) cursos de formação, não apenas para magistrados, mas também para a comunidade em geral – advogados, estudantes e pesquisadores – para colocar todos a pensar em soluções para esse momento de crise. O último curso que tivemos, muito exitoso, foi só para discutir as plataformas digitais, esse novo mundo do trabalho, e que respostas precisam ser construídas para essa realidade do Século XXI, tendo a tecnologia como a mais importante ferramenta para trabalhar.

Justiça & Cidadania – A pandemia trouxe de fato os novos formatos de trabalho que a senhora menciona, nos quais não há jornada definida, piso salarial e outras garantias. Como a Justiça do Trabalho enxerga esse tipo de trabalho e como o trabalhador poderia ser melhor protegido?
Noemia Porto – É realmente um período dos mais desafiadores na história do Brasil e do mundo. Antes mesmo da pandemia já tínhamos casos na Justiça do Trabalho de três realidades distintas. A primeira é a dos trabalhadores e trabalhadoras de plataformas virtuais, cujas empresas mais referenciadas são Uber, IFood, Rappi e outras similares. Tínhamos uma discussão, incipiente ainda, sobre qual é a natureza jurídica dessa relação. É uma relação contratual empregatícia? É uma relação de trabalho lato sensu? É uma relação de trabalho sem nenhuma proteção? Ou uma proteção mínima deveria ser garantida? Já tínhamos essa discussão.

Outra discussão ainda incipiente era sobre o home office, o teletrabalho, notadamente de trabalhadores vinculados ao comércio e ao setor de serviços. A terceira discussão também bastante forte era sobre o chamado trabalho intermitente, que veio com a reforma trabalhista. Hoje há uma ADIN no Supremo discutindo esse assunto, a realidade do trabalhador que supostamente está empregado, mas que nunca é chamado para trabalhar, de modo que não tem a garantia de um salário no fim do mês, de férias ou de 13º salário.

Veio a pandemia e podemos dizer que esses três itens foram acelerados. Estávamos em um processo de amadurecimento e pesquisa desses temas, mas de repente, com a pandemia, hoje temos milhões de trabalhadores em plataformas digitais, greves de apps, trabalhadores intermitentes aos montes sem receber salário e, agora, a discussão do home office. Quem é que arca com o custo do trabalho, da luz e da Internet? Quem é que cuida da ergonomia do trabalho, da mesa e da posição? Quem é que cuida da quantidade de horas? Só se remunera por produtividade? São muitos temas.

A Anamatra acredita que um ator relevantíssimo é o parlamento brasileiro, onde temos os representantes da nação, uma casa porosa, aberta ao debate popular. Fizemos uma compilação dos quase cem projetos de lei que tramitam no Congresso para criar marcos regulatórios para os trabalhadores de plataformas digitais. Compilamos, fizemos anotações teóricas baseadas em dados e pesquisas, e entregamos a diversos parlamentares, de partidos políticos diferentes, para tentar auxiliar tecnicamente esse debate que o parlamento em algum momento vai ter que travar, o marco regulatório brasileiro para trabalhadores e trabalhadoras em plataformas digitais, que não pode tardar”.

Em relação ao trabalho intermitente, a Anamatra é amiga da corte no STF na ADIN que discute esse tema e que vai voltar à pauta do Supremo nesse semestre. Quanto ao teletrabalho, já estamos recebendo ações que discutem a limitação de jornada e também o seu custo. São discussões das mais difíceis, porque por um lado o teletrabalho tem suas vantagens exponenciais, em tempos de pandemia é a melhor solução, mas mesmo para além da pandemia pode possibilitar uma melhor conjugação entre trabalho e vida doméstica, pode evitar os problemas relacionados ao custo da mobilidade urbana, pode tornar-se mais produtivo. Porém, pode significar excesso de trabalho, adoecimento emocional, dificuldade do trabalhador e da trabalhadora em se organizar mentalmente para produzir. No fundo, estamos falando de ergonomia.

TS – Na atual legislatura, há uma tendência de apoio à desregulamentação dos direitos trabalhistas? Como a senhora e a diretoria da Anamatra estão dialogando com deputados e senadores a respeito dessas questões?
NP – Acreditar que a desregulamentação trabalhista geraria impulso econômico está fundada em um senso comum midiático que não tem base nenhuma em pesquisa. Quando essa legislatura plural e heterogênea começou, embalada por um discurso de desregulamentação, a Anamatra adotou uma postura de cautela e prudência, sempre acreditando que o diálogo racional baseado em dados poderia trazer resultados mais produtivos. Acredito que isso efetivamente aconteceu. Vou dar pelo menos dois exemplos.

Nessa legislatura veio a Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP nº 881/2019), depois transformada na chamada Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Durante sua tramitação, um grande relatório foi colocado nessa MP com uma tendência desregulamentadora. Naquele momento, quatro entidades trabalhistas se uniram para apresentar ao parlamento os problemas daquele relatório, tecnicamente falando: a Anamatra, a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). Desse diálogo com o parlamento resultou uma desidratação daquele relatório e hoje a Lei da Liberdade Econômica não contempla aquele afã desregulamentor que estava previsto.

O segundo exemplo é a Medida Provisória do contrato verde e amarelo (MP nº 905/2019), sobre a qual tivemos um longo debate, tanto na Câmara, quanto no Senado, mesmo em tempos de pandemia, quando a MP foi pauta para discussão na Casa. Apresentamos nota técnica e as quatro entidades trabalhistas atuaram novamente. O resultado disso é que a MP nº 905/2019 caducou. Esses exemplos mostram que esse parlamento plural e heterogêneo também pode ser convencido quando o que se apresenta é um argumento técnico sobre o que a desregulamentação pode gerar. Não consigo mais dizer que esse parlamento que aí está tem afã desregulamentador. É um parlamento aberto à discussão pública, embora tenha sido embalado, no primeiro momento, pela crença jamais comprovada de que a desregulamentação traria desenvolvimento econômico.

TS – Só em 2020, a Justiça assegurou o pagamento de mais de R$30 bilhões em dívidas trabalhistas. Apesar disso, ainda há quem defenda, inclusive no Congresso, o fim da Justiça do Trabalho, alegando que há excesso de proteção aos trabalhadores e que as questões trabalhistas poderiam ser resolvidas na Justiça Comum. Como a Anamatra enfrenta essa pressão?
NP – Esse é um debate que chamo de velho-novo, velho no sentido de que sempre esteve aí. Desde o processo de redemocratização do País e na própria Constituinte de 1988 havia vozes nesse sentido, pela extinção da Justiça do Trabalho. No final dos anos de 1980 e meados da década de 1990 esse discurso voltou. Na verdade, do debate na Constituinte saiu uma Justiça do Trabalho altamente fortalecida, com o belíssimo art. 114 da Constituição, que lhe atribuiu competências. E dos debates na década de 1990 retirou-se algo muito importante, o fim da representação classista, para se ter apenas a magistratura de carreira e profissional na Justiça do Trabalho, o que se deu por meio da Emenda Constitucional nº 24/1999.

Depois veio a reforma do Poder Judiciário e outro debate semelhante, que terminamos no final do ano de 2004 com a Emenda Constitucional nº 45/2004, alargando ainda mais competência da Justiça do Trabalho. No ano de 2019, logo após o início da caminhada da atual legislatura, portanto, um ou outro parlamentar veio com a ideia de extinguir a Justiça do Trabalho. Não foram conseguidas as assinaturas suficientes para uma proposta de emenda constitucional como essa tramitar. Veio a pandemia e em 2020 não se falou em outra coisa a não ser trabalho.

Quero dizer com essa trajetória, que esse discurso é velho. Normalmente, quando se torna um debate público, o resultado é diferente do que se esperava, pois normalmente a Justiça do Trabalho sai fortalecida. Quem defende seu fim, na verdade, quer o fim dos direitos sociais. Para dizer do fim dos direitos sociais, teria que atacar a Constituição de 1988, que é uma Constituição não apenas democrática, mas sobretudo uma Constituição que afirma os direitos sociais como direitos de cidadania. A Justiça do Trabalho é um instrumento de realização desses direitos sociais.

Não é a Justiça do Trabalho que é protetiva, é o Direito que é protetivo para tentar reequilibrar as forças do mercado. A Justiça do Trabalho faz isso, ela promove o equilíbrio entre Capital e Trabalho, o equilíbrio na distribuição de riquezas. Esse valor que você acaba de mencionar, que veio de créditos reconhecidos na Justiça do Trabalho, fomentou a economia, aumentou a capacidade de consumo da população brasileira. O que a Justiça do Trabalho faz é exatamente isso, além de punir o mau empregador. (…)

TS – Qual será a orientação da Anamatra em relação à reforma administrativa?
NP – É um tema extremamente importantes. Uma coisa é tornar a máquina estatal mais eficiente, não há quem possa discordar que tarda no Brasil uma discussão a sério sobre a máquina brasileira. Mas o que isso tem a ver com simplesmente retirar direitos dos servidores? São lógicas vendidas facilmente, mas que não se relacionam. Se o serviço público brasileiro dá respostas, ainda que deficitárias e deficientes, ele o faz em razão do seu corpo de servidores, em razão do processo de profissionalização inaugurado com a Constituição de 1988. Foi ela quem engrandeceu o serviço público brasileiro, disse que só ascendemos por mérito, por concurso público de provas e de provas e títulos, na ideia da impessoalidade que pode gerar eficiência.

Mas se vejo os braços do Estado aumentando enquanto diminuem os concursos públicos e o prestígio à carreira pública, significa que ele está aumentando de outra maneira, que a entrada de pessoas no Estado não está ocorrendo pela via do mérito ou da impessoalidade. A Anamatra tem defendido sim o concurso público, a carreira pública e a profissionalização do serviço público, porque sabemos que é essa profissionalização que vai gerar o atendimento de qualidade que a população brasileira merece. É o que estamos vendo no Serviço Único de Saúde (SUS), nas universidades públicas e na educação básica.

TS – De que forma a senhora avalia a trajetória percorrida pelas mulheres nos últimos anos para ocupar as carreiras jurídicas, inclusive na magistratura do Trabalho?
NP – É uma trajetória ainda acidentada, desigual e muito injusta para as mulheres. Falo agora no caso da magistratura do Trabalho, que é considerada a carreira mais feminina da magistratura, porque 52% dos quadros são ocupados por mulheres. Se olharmos a perspectiva estritamente numérica, diríamos que a magistratura do Trabalho alcançou a igualdade. Só que a presença das mulheres não pode ser analisada apenas da perspectiva formal e dos números. Precisamos avaliar essa presença também no aspecto qualitativo, pelo qual nossas magistradas e as servidoras da Justiça do Trabalho ainda sofrem com diversos patamares de desigualdade.

Vou dar alguns exemplos. Somos a magistratura mais feminina do País, mas nem de longe formamos metade do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A última ministra que chegou ao TST, chegou em 2014. De lá para cá três vagas para ministros surgiram, mas nenhuma lista de desembargadores tinha uma mulher sequer nessas três ocasiões. Além disso, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), vinculada ao TST, fez em 2018 uma pesquisa qualitativa com mais de 700 magistradas do Trabalho e foi assustador ver a quantidade de magistradas que assinalaram sim quando perguntadas se já teriam sido discriminadas, apenas por ser mulher, em seu ambiente profissional. Foram discriminadas por advogados, por magistrados e por estagiários.

Sou apenas a quarta presidenta da Anamatra, uma entidade nacional com mais de 43 anos. Sou a primeira depois de 20 anos e a única vice-presidente que chegou à presidência nessa que seria a suposta carreira mais feminina da magistratura. Se tivéssemos mais tempo entraríamos em detalhes sobre a sub-representação das magistradas como juízas auxiliares, nas escolas judiciais, em cargos de administração e assim sucessivamente. O CNJ mostrou que na Justiça do Trabalho somos mais ou menos iguais quando ocupamos, por exemplo, cargos de presidentes de tribunais, corregedoras e diretoras de escolas judiciais, porque na maior parte dos tribunais trabalhistas vigora o critério da antiguidade. Fico me perguntando se teríamos essa igualdade numérica se o critério fosse outro. Enfim, temos um percurso imenso ainda pela frente.

A questão de gênero transcende a classe social. Recebo relatos de magistradas assoberbadas, cansadas, esgotadas no teletrabalho, realizando audiências, sentenças e despachos ao mesmo tempo em que assumem o papel que socialmente lhes é atribuído, de cuidados com os filhos, com a família e com os idosos. Nesse sentido, não há diferença entre aquilo que por vezes sofre a magistrada e aquilo que sofre de sobrecarga a trabalhadora brasileira.

O feminicídio da colega magistrada estadual no Rio de Janeiro em dezembro é um exemplo trágico disso. O aumento do feminicídio e da violência doméstica não aconteceu apenas fora dos muros da magistratura. Desde mais recentemente, a Anamatra passou a prestar assistência a uma magistrada do Trabalho que sofre violência doméstica. Março de 2021 foi rememorado como uma data de luta. Porque não existe direito como dádiva, só como resultado da luta. Quanto mais visibilidade dermos às mulheres e sua luta, mais perto, em algum momento, a sociedade brasileira estará de ser mais igualitária.

Qual é o balanço que a senhora faz da sua gestão à frente da Anamatra, que se encerra agora em abril?
A partir do que haviam sido definidas como ações prioritárias, a Anamatra, no biênio 2019-2021, honrando seus 43 anos de trajetória, permaneceu firme na defesa da Justiça do Trabalho, contra ameaças explícitas e veladas endereçadas a esse ramo da Justiça Social. A Anamatra promoveu um amplo debate técnico sobre a importância da competência ampliada da Justiça do Trabalho pela EC 45/2004, e, como resultado, teremos o lançamento, em maio próximo, de uma obra coletiva com 25 artigos, vários deles englobando o tema atual dos trabalhadores em plataformas virtuais.

O tempo presente mostrou com clareza constrangedora a importância da pauta prioritária estabelecida pela Anamatra quanto à discussão de metas e indicadores de saúde e de qualidade de vida para magistradas e magistrados. Atuando no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), segue o trabalho em favor de uma Política Nacional de Saúde. A presença da Anamatra nesses fóruns institucionais revela que há avanços, com contribuição da entidade, no processo de democratização interna no Judiciário. Defender a Justiça do Trabalho também significa defender o seu corpo vivo, representado pelas magistradas e pelos magistrados, que cotidianamente atuam para que o sistema de justiça laboral permaneça operante em favor da cidadania.

Assim, lutando pela unidade, inclusive de direitos e prerrogativas das carreiras da magistratura da União, logramos êxito na revisão dos termos da Resolução nº 155 do CSJT e na concretização da Resolução nº 293/2019 do CNJ. Auxiliar no diálogo para que as movimentações de magistrados substitutos em todo o território nacional, por remoções e posse de novos membros, a partir de critérios objetivos, englobando antiguidade e necessidade na prestação jurisdicional, exigiu esforço extravagante, que foi absolutamente compensado pelo êxito desta empreitada.

A reforma estatutária consolidada e o projeto Mútua Anamatra foram também exemplos de desafios internos cumpridos que superaram todas as nossas expectativas, em razão da ampla participação de centenas de magistrados trabalhistas. Por fim, o legado de textos, discussões, eventos e outras manifestações pela Instituição, em caráter permanente, na Comissão Anamatra Mulheres não diz respeito apenas às magistradas, mas a todas as mulheres brasileiras que ainda não convivem em ambientes efetivamente igualitários.