Relembre as decisões mais relevantes do STF para as empresas e a economia em 2022

8 de dezembro de 2022

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Em ano marcado por eleição presidencial, Suprema Corte brasileira decidiu sobre impostos, contribuições e outros temas tributários

Em 2022, ano de eleições presidenciais, o Supremo Tribunal Federal (STF) esteve no centro das atenções da política, mas realizou ainda uma série de julgamentos de elevado impacto econômico. Confira as decisões mais relevantes do STF em 2022 para a economia:

1 – ICMS menor para energia elétrica e telecomunicações

O STF julgou inconstitucionais normas de 15 estados que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao estabelecido para as operações em geral. O STF entendeu que os estados não precisam devolver os valores cobrados a mais, mas deu o prazo até 2024 para que as contas públicas se ajustem, uma vez que vai diminuir a arrecadação.

Principais efeitos – Contribuintes pagarão menos impostos nessa área a partir de 2024.

2 – Retorno da incidência do IOF em operações com ouro

O Supremo derrubou um entendimento que vigorou por 22 anos e que considerava ilegal a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre negociações com ouro. Em análise de ação apresentada pela União, os ministros reformaram aquela decisão para afirmar que houve um equívoco e que, no caso, o IOF incidiria na operação como títulos e valores mobiliários.

Principais efeitos – As operações financeiras envolvendo ouro na modalidade overnight tornaram-se passíveis da cobrança de IOF.

3 – Cobrança de imposto sobre doação e herança no exterior

O Plenário declarou omissão legislativa pela ausência de regulamentação, prevista na Constituição, de regras para que os estados e o Distrito Federal possam instituir a cobrança do imposto quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior. Foi fixado o prazo de 12 meses para o Congresso Nacional legislar sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas doações e nas heranças instituídas no exterior.

Principais efeitos – Em breve, será instituída cobrança de imposto em doações e heranças de bens estabelecidos no exterior.

4 – Tributação maior de petróleo na Zona Franca de Manaus

O STF restabeleceu a lei que acabou com a isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações com petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus. Assim, a compra ou importação de petróleo, lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo por empresas da Zona Franca passam a ser tributadas pelo II e pelo IPI.

Principais efeitos – As empresas da Zona Franca de Manaus passarão a pagar mais II e IPI para importação de petróleo e derivados.

5 – Fim da compensação fiscal para consumidor final de combustíveis

Foi dado mais prazo para que empresas consumidoras finais de combustíveis compensassem créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) decorrentes de operações com isenções fiscais. O setor mais afetado seria o de transportes, mas o efeito se expande para toda a economia. Por isso, aplicaram a chamada anterioridade nonagesimal, os 90 dias de prazo, previstos para quaisquer alterações nas obrigações tributárias.

Principais efeitos – Apesar do prazo concedido de 90 dias, as empresas consumidoras finais de combustíveis não poderão mais compensar créditos do PIS/Pasep e da Cofins decorrentes de operações com isenções fiscais, ampliando a carga tributária principalmente no setor de transportes.

6 – Fim da incidência de IR e CSLL sobre a Selic na devolução de tributos pagos indevidamente

O STF considerou que a partir de setembro de 2021 não deve incidir Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na devolução de tributos pagos indevidamente. O fim da incidência se aplica apenas nas hipóteses em que há acréscimo de juros moratórios, mediante a taxa Selic em questão, na repetição de indébito tributário tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

Principais efeitos – Não será mais cobrado IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na devolução de tributos pagos indevidamente.

7 – Fixada base de cálculo de pisos salariais de médicos e cirurgiões

O STF considerou constitucional a lei de 1961 que institui piso salarial e jornada de trabalho de médicos e cirurgiões-dentistas, mas fixou que o valor dos pisos deve ser “congelado” para o salário mínimo vigente em março de 2022. O piso foi validado, mas deve ser calculado sempre conforme o salário mínimo vigente em março de 2022, sem reajustes em caso de aumento do mínimo.

Principais efeitos – O piso salarial dos médicos não será reajustado a cada aumento do salário mínimo.

8 – PIS/Cofins sobre taxas de administração de cartão de crédito

O STF decidiu que as taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito devem ser incluídas, pelas empresas vendedoras, na sua base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo os ministros, as taxas administrativas que posteriormente serão repassadas às empresas de cartões de crédito devem ser tributadas na origem, por constituírem custo operacional a ser incluído na receita das companhias que receberam o pagamento por cartão.

Principais efeitos – As empresas vendedoras devem pagar PIS/Cofins sobre taxas de administração de cartão de crédito por constituírem custo operacional a ser incluído como receita das empresas administradoras.

9 – Contribuição social sobre saldo do FGTS

O STF reafirmou que é constitucional a contribuição social de 10% sobre os depósitos nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), paga pelos empregadores em caso de demissão de empregado sem justa causa.

Principais efeitos – As empresas terão que continuar pagando a contribuição ao governo em caso de demissão sem justa causa.