Sem prorrogação

14 de julho de 2014

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Sem-prorrogaçãoAneel não adiará o prazo limite para as Prefeituras assumirem o serviço de iluminação pública, afirma o superintendente do órgão, Marcos Bragatto. A data para a transferência termina no dia 31 de dezembro

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não abrirá mão do prazo para a transferência da manutenção de iluminação pública para as Prefeituras, afirmou à Revista Justiça & Cidadania o superintendente de Regulação dos Serviços Comerciais do órgão, Marcos Bragatto. A data limite é 31 de dezembro. A estimativa é que em até 40% dos municípios brasileiros o serviço ainda seja prestado pela iniciativa privada – ou seja, pelas distribuidoras de energia elétrica.

Bragatto explicou que o prazo final para a transferência do serviço chegou a ser alterado pela Aneel em duas outras ocasiões. “Alguns municípios afirmaram que ainda não estavam em condições para assumir esses ativos. A Aneel, atendendo a esses apelos, promoveu então alterações no cronograma”, afirmou.

O órgão regular não tem mais como adiar o prazo, enfatizou o superintendente. Segundo explicou Bragatto, é a Constituição Federal que determina que o serviço de iluminação pública, por ser de interesse local e de caráter essencial, seja organizado e prestado pelas Prefeituras, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão.

Em um seminário sobre os desafios do setor elétrico, promovido pelo Instituto Abradee, em parceria com a Cemig, no fim de maio, em Minas Gerais, Bragatto deixou claro o posicionamento da Aneel contrário a uma possível alteração na data limite para a efetivação da transferência. Na ocasião, representantes das distribuidoras demonstraram apreensão. É que não são poucos os municípios que ainda não demonstram qualquer interesse em assumir a iluminação pública. E, de acordo com uma resolução da própria agência reguladora, a distribuidora não pode simplesmente abandonar o serviço após 31 de dezembro.

De acordo com Bragatto, a transferência da iluminação pública falta ainda ser promovida em municípios de Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Pernambuco, Ceará, Amapá e Roraima. “É importante que as Prefeituras se conscientizem da necessidade de atendermos essa determinação que vem da Constituição Federal”, afirmou.

Leia abaixo a íntegra da entrevista* de Bragatto:

Revista Justiça & Cidadania – Sobre a transferência do serviço de iluminação pública para os municípios, o senhor acha que o prazo será atendido?
Marcos Bragatto – O prazo já está definido: 31 de dezembro de 2014. Já ocorreram dois outros adiamentos em função dos municípios que não se consideravam ainda em condições de assumir esses ativos. A Aneel, atendendo a esses apelos, promoveu então essas alterações no cronograma. Mas a data de 31 de dezembro de 2014 é definitiva. Não haverá novas prorrogações. É importante, portanto, que os municípios se conscientizem da necessidade de atendermos essa determinação que vem da Constituição Federal. Hoje no Brasil mais de 60% dos municípios já são responsáveis pela iluminação pública. Estamos falando, então de um percentual que agora é a minoria. Estamos falando dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Ceará, Amapá e Roraima. Nesses estados é que estão os municípios que ainda não fizeram a transferência, ou seja, não assumiram a responsabilidade da iluminação pública.

O senhor sabe dizer como as Prefeituras nesses estados estão se preparando para assumir esse serviço?
– Estamos acompanhando, especialmente em Minas Gerais e em São Paulo, onde já observarmos uma movimentação nesse sentido (de efetivação da transferência). Os municípios de médio e grande porte são aqueles que têm maior facilidade para assumir.

Essa transferência poderá aumentar as despesas das Prefeituras?
– A Constituição prevê (fontes para o) custeio (do serviço). Existe, por exemplo, a contribuição de iluminação pública, que os municípios podem instituir para fazer frente a essas despesas. No entanto, alguns municípios que assumiram (a iluminação pública) não precisaram sequer majorar essa contribuição. Ou seja, muito se fala que a transferência vai elevar demais os custos, mas isso não é uma verdade absoluta. Há situações em que não há essa majoração.

Mas para as Prefeituras menores, do interior, o custo não poderá ser elevado?
– Existem soluções. Municípios pequenos têm, se concessionado regionalmente, poder para contratar nos mesmos níveis que os grandes municípios. Então, existem soluções viáveis, que podem ser adotadas ou já estão sendo adotadas, inclusive no interior, para que não haja a elevação dos custos. Essas medidas propiciam aos municípios liberdade para melhorar a iluminação, ao não deixa-las mais restritas a uma padronização, como ocorre historicamente com o serviço quando prestado pelas distribuidoras de energia elétrica.

* A entrevista foi realizada durante o seminário da Abradee.