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Universidade Braz Cubas celebra 50 anos do curso de Direito

19 de outubro de 2015

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Captura de tela 2015-10-19 12.53.26O Auditório VIP da Universidade Braz Cubas (UBC), em Mogi das Cruzes/SP, recebeu, em setembro, a visita dos ministros Luis Felipe Salomão, membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Antonio José de Barros Levenhagen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os magistrados foram convidados a participar da primeira edição do ciclo “Grandes mestres”. 

O projeto, idealizado pelo Instituto Justiça & Cidadania, busca promover o diálogo entre o Poder Judiciário e o público acadêmico por meio de debates sobre a legislação brasileira na sede de importantes instituições de ensino do País. A Universidade Braz Cubas, interessada em celebrar os 50 anos de seu curso de Direito, tornou-se parceira do projeto e, por consequência, anfitriã de seu primeiro encontro.

A primeira palestra, realizada em 4 de setembro, foi apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, em evento que contou com a participação das professoras Silmara Faro Ribeiro, coordenadora do curso de Direito, e Niube Ruggero, diretora de Regulação, bem como autoridades, empresários, profissionais da área, professores da UBC e alunos do curso de Direito.

Presidente da comissão de juristas que escreveu a reforma da Lei de Arbitragem e o anteprojeto do primeiro Marco Legal da Mediação do Brasil, o magistrado foi convidado a falar sobre o tema “Meios extrajudiciais de solução de controvérsias” para um público estimado de mais de 300 pessoas, entre magistrados, advogados, acadêmicos e professores..

Na abertura, Salomão agradeceu a oportunidade de participar do evento e de falar sobre mediação, por ser um assunto atual, que merece particular atenção dos futuros bacharéis. “A ideia é que as demandas judiciais passem antes por um processo de mediação. É oferecida essa opção às partes, para que evitem o transtorno de tempo e de gastos. É uma questão de costume. Esperamos que, com o passar do tempo, as pessoas adotem mais essa alternativa”, afirmou, lembrando que o grande volume de ações que tramita no Judiciário acaba sendo o principal fator de congestionamento de processos e aumento na carga de trabalho dos magistrados.

Ao abordar as estatísticas do Judiciário brasileiro, o ministro demonstrou a evolução do número de processos distribuídos anualmente. Em 1988, ano da promulgação da atual Constituição, foram ajuizadas perto de 350 mil ações, em todos os segmentos da Justiça. Já em 2013, foram distribuídas cerca de 28,3 milhões. 

Ele apresentou, ainda, um quadro da evolução de recursos distribuídos e julgados pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no período de 1989 a 2014. No caso do STJ, em 1989 foram julgados 3.711 processos, contra 390.052, em 2014. No STF, foram julgados cerca de 16 mil processos, contra mais de 107 mil, em 2014. Concluindo a apresentação, ele citou o jurista e ministro do STF Vitor Nunes Leal, que afirmou: “o que, na verdade, assoberba os Tribunais, prejudicando o acurado exame dos temas difíceis, são os casos que se multiplicam, seriadamente, como se houvesse uma fábrica montada para fazer dos juízes estivadores”. 

De acordo com o ministro Salomão, esse problema é mundial e outros países têm trilhado alguns caminhos em busca de soluções. “Diante desse panorama não há como o Judiciário ficar inerte. Precisamos criar mecanismos, e a criação de um marco legal para a mediação extrajudicial abre um mercado muito novo para a advocacia no Brasil. Agora tivemos a modificação da lei de arbitragem e o marco legal da mediação, leis no 13.129 e no 13.140, ambas de 2015, que vieram em uma sequência de modernização. Além disso, precisamos de outras soluções, porque não será uma só que vai tirar o Judiciário desse atoleiro”. Entre elas, o ministro citou a criação de um observatório, um serviço de inteligência que o STJ está implementando agora, cuja comissão está entregue ao ministro Paulo Sanseverino. “Ele monitora, nos estados com maior número de demandas, onde acontece o problema que chamamos de ‘causas repetidas’, que explodem em determinada vara. São questões individuais, mas, com a mesma tese, isso envolve telefonia, serviços públicos, entre outros. É uma estratégia para se utilizar do Judiciário de maneira predatória e isso não é bom para ninguém, apenas para o advogado, que adota essa prática para obter um maior número de honorários.”

Ao falar sobre o tema da reforma na lei de arbitragem, o ministro comentou que esta solução privada de conflitos agora pode ser convencionada por uma cláusula contratual prévia, ou mesmo adotada depois de já instalado o litígio. “Com isso, oferece-se agora, claramente, a possibilidade de aplicação nos contratos firmados por empresas com a administração pública, o que garante maior segurança jurídica e atrai investimentos externos. Essa modificação coloca o País em um patamar ainda mais avançado em termos de arbitragem”, disse. 

De acordo com ele, entre os pontos mais importantes está o fato de que a mediação extrajudicial estabeleceu novo mercado, porque ela permite que, em um contrato qualquer, de consumo, por exemplo, seja colocada uma cláusula que obriga a parte a passar pela mediação, antes de ir para juízo. “Com isso, você seguramente vai oferecer à parte uma solução racional de solução do litígio dela, mas desde que haja bons mediadores ou um bom centro de mediação. Tudo isso dará certo no nosso País se a mentalidade se modificar, se você acreditar que é possível resolver uma questão dessa maneira, mas também dependerá da formação dos mediadores, que sejam capazes de mostrar a eficiência até mesmo econômica dessa alternativa”, defende o magistrado.

Salomão finalizou dizendo que “os meios alternativos – como se percebe nos dias de hoje – não crescem à sombra do fracasso da jurisdição estatal. Ao contrário, representam o avanço do processo civilizatório da humanidade, que, de maneira consciente, busca mecanismos de pacificação social eficientes. Indiretamente, carrega perspectiva de racionalidade para a jurisdição estatal, hoje assoberbada com o volume de processos”.

Essa foi a primeira vez que Luis Felipe Salomão palestrou para o meio acadêmico sobre o assunto, desde que as leis foram modificadas. Ele ressaltou que tudo isso não funcionará se a cultura não mudar, começando pelos próprios estudantes. “É importante que as universidades debatam sobre as soluções extrajudiciais, pois a maioria dos cursos de Direito prepara bacharéis para o litígio, e não para a mediação. A Universidade Braz Cubas saiu na frente ao trazer este tema à tona e também por inseri-lo na grade curricular do curso de Direito como matéria obrigatória. Isso é uma novidade”, analisou.

Ministro Levenhagen

Em 18 de setembro, o ciclo “Grandes mestres” teve continuidade com a apresentação do ministro Antonio José de Barros Levenhagen, presidente do TST. Com abertura de José Maria da Silva Junior, diretor de Relações Institucionais da Universidade Braz Cubas, e mesa integrada pela professora Silmara Faro Ribeiro, coordenadora do curso de Direito, e Tiago Salles, presidente do Instituto Justiça & Cidadania, o evento foi prestigiado por autoridades do poder público, como o prefeito de Mogi das Cruzes, Marco Bertaiolli. “A presença do presidente do TST neste momento tão importante para a nossa instituição, mais do que uma comemoração, é um marco histórico e um indício de que estamos trilhando o caminho certo”, comentou Silmara Ribeiro.

Entre os muitos compromissos das atribuladas agendas das presidências do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o ministro Levenhagen encontrou tempo para prestigiar o convite, mas começou sua apresentação destacando justamente este ponto. “Longe do que imaginam os detratores do Judiciário, a vida do magistrado é realmente muito sacrificada. Ele dedica boa parte de sua atividade na solução dos casos que lhe são submetidos a julgamento a um preço muito caro, que é privar o convívio familiar e social. Por isso é importante que todos entendam que o magistrado, o Ministério Público, o promotor de justiça, também são seres humanos, com o direito da convivência. E não temos sequer um limite de horário, trabalhamos enquanto os processos estiverem aí, e a litigiosidade vem aumentado significativamente. A perspectiva que temos não é nada animadora diante da situação econômica drástica que vive o País, indicativo de que em 2016 talvez tenhamos incremento ainda maior das ações do Judiciário do Trabalho, em particular, e do Judiciário nacional como um todo.”

Ele falou sobre a configuração do TST no quadro da Justiça brasileira. “Algumas pessoas não têm o conhecimento de um fato relevantíssimo em nossa Constituição de 1988, na qual o TST não figura no artigo 92 entre os órgãos integrantes do Poder Judiciário. Porque até então o Judiciário do Trabalho era tido como uma ‘justiça pequena’, que atuava no balcão de barganhas, a nossa conciliação. E, por isso, éramos considerados juízes de segunda linha.” O ministro comentou que o tempo cuidou de inverter o que define como “lógica míope”, uma vez que, por todas as suas características, o processo do Trabalho se mostra como algo que todos os operadores do Direito poderiam almejar: simples, linear, de fácil compreensão até para os leigos. “É um fruto de nossa colonização lusitana a ideia de que o bom advogado, o bom magistrado, o bom promotor é aquele que faz inúmeras citações doutrinárias. O juiz, ao proferir a sentença, não está ali para demonstrar os seus dotes acadêmicos. Se o quiser, que escreva livros, artigos. Ele está ali para dirimir uma controvérsia. Advogado algum se detém a ler fundamentação; tão logo se profere uma decisão ele quer saber se ganhou ou perdeu. E muito tempo se perde com essas construções doutrinárias, muitas delas impertinentes – até com citações de Hamlet – para julgamento de uma ação que nada tem a ver com a referida obra shakespeariana, a não ser pela vaidade inerente ao ser humano, de mostrar o seu profundo conhecimento de literatura internacional”, apontou Levenhagen.

Levenhagen também criticou aqueles que definem a Justiça do Trabalho como protecionista, afirmando que a legislação é que, sim, é protecionista, até porque seria no mínimo censurável que um juiz excedesse aquilo que está na lei. “Apesar de um olhar menor sobre o Judiciário do Trabalho, nas últimas décadas ele avançou muito. Temos ainda, em primeiro ou segundo grau de jurisdição, este ou aquele magistrado que eventualmente foge aos predicados da ética. Isso, infelizmente, é impossível de combater, porque é da natureza humana. Mas tanto quanto se constata o desvio funcional, a ação da corregedoria atua com firmeza para tirar da companhia dos bons magistrados aquele que desmerece o Poder Judiciário brasileiro.”

Concluindo sua apresentação, o presidente do TST louvou as recentes manifestações democráticas da população. “Nada melhor do que, às vezes, um pouco explosivamente, manifestar a indignação, para não ser aquela boiada amorfa, sujeita aos mandos e desmandos de quem assume o poder pelo poder e não em benefício do povo fazendo da democracia algo engraçado, apenas para engodo da população e dos eleitores, porque sabemos todos nós que a democracia é feita pelo povo, para o povo e em benefício do povo.”