Varas federais ambientais

6 de agosto de 2019

Compartilhe:

Uma contribuição à preservação do Meio Ambiente

A importância da preservação ambiental tem aumentado significativamente com o passar dos anos. Por esse motivo, desde 2005, as matérias ambientais têm um espaço reservado na Justiça Federal. Por meio da Resolução nº 39 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi criada
a primeira Vara Federal especializada no julgamento de matérias ambientais, em Curitiba (PR).

A medida seguiu exemplo da Justiça Estadual, que já possuía varas especializadas em matéria ambiental nas cidades de Manaus (AM) e Cuiabá (MT). Com a criação da vara federal, questões relevantes, como as relacionadas com mineração, poluição marítima, assuntos que envolvam o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), indígenas, dentre outros, passaram a ser julgadas na Justiça Federal.

Com a especialização das varas, o julgamento de matérias ambientais é mais rápido – por não tramitarem em varas de temas diversificados – e possui conhecimentos mais aprofundados. É importante destacar também as resoluções alternativas de conflito, sendo a conciliação a forma mais comum. Outro aspecto notório relacionado à implantação de varas ambientais é a consciência ambiental não só do magistrado, mas de todos os servidores e da Justiça Federal como um todo.

O perfil do juiz em varas ambientais

Em locais como a região norte do País, por exemplo, onde a fiscalização de crimes ambientais se torna ainda mais difícil devido às barreiras naturais – estradas, acessos, etc. – ou ramos diferentes de degradação ambiental, a presença das varas é indispensável. Por conta dessa complexidade, a criatividade e o constante aperfeiçoamento dos juízes que compõem uma vara ambiental são destaques. Em um juízo ambiental especializado, por exemplo, o magistrado passa a ter maior contato com advogados ambientalistas, órgãos ambientais, entre outros.

Na visão do Juiz Federal Shamyl Cipriano, que atua na Vara Ambiental de Rondônia, o magistrado deve ter uma visão panorâmica. “São todos os ritos e diferentes classes processuais para um mesmo fato. Essa visão compreensiva me ajudou, particularmente, em ações coletivas, por exemplo, que tratam de invasões em terras indígenas. É aí que coloco essa experiência pessoal, compreendendo um fato sob diversos aspectos”, afirma Cipriano.

Desafios

As dificuldades inerentes à uma vara ambiental vêm à tona, principalmente, pela quantidade do acervo processual em relação ao número de servidores – média de um servidor para cada unidade de conservação federal. A administração de uma vara desse tipo é ainda mais difícil porque ao longo de um mesmo dia se julgam execuções fiscais, ações coletivas, ações penais. Em contrapartida, a quantidade de servidores é a mesma de uma vara não especializada.

Além disso, segundo o Juiz Federal Shamyl Cipriano, a redução orçamentária sofrida nos últimos cinco anos pela Justiça Federal acaba influenciando também no resultado da fiscalização de crimes ambientais. “Isso implica em um índice de desmatamento muito maior e um percentual maior de degradação ambiental”, relata.

Apesar dessas questões, Shamyl tem notado bons resultados com o passar dos anos, principalmente, de conscientização social e incentivo à fiscalização. “A experiência para mim é muito gratificante. Eu tenho aprendido muito. Tenho aprendido sobre outras disciplinas e tenho visto que a vara ambiental tem uma importância muito especifica como ponto de valorização, de apoio da fiscalização ambiental. É preciso que instrumentos e acordos sejam feitos para que aquilo que for arrecadado possa voltar às organizações ambientais, o que contribui com a preservação”, finaliza.

Conscientização

É pensando na conscientização social que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entende como fundamental a especialização de varas em matéria ambiental. Primeiramente, pela constatação de que a sociedade é a cada dia mais complexa, plural e de risco: fato visível diante das recentes tragédias socioambientais – Brumadinho e Mariana, por exemplo. Segundo, pela questão jurídica e normativa.

O diretor da Ajufe Ilan Presser, que também é professor de Direito Ambiental, avalia que “com a especialização, além de uma resposta jurisdicional mais rápida, a qualidade e a previsibilidade dessa prestação deve evoluir. Tudo isso em uma temática que garante a garantia das condições de existência e qualidade de vida da existência”, finaliza.