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Violência doméstica e familiar contra a mulher

17 de março de 2015

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Regina Maria NovaUma realidade contrária à filosofia do líder pacifista indiano Mahatma Gandhi: “Existem luzes de cautela chamadas Família”.

A violência praticada contra a mulher é um dos temas mais complexos e indignos da história dos conflitos humanos. A arma, nesses casos, é aquela que, de acordo com o paradigma cultural da sociedade, deveria protegê-la. Esse contrassenso data de séculos, desde o princípio da humanidade, tendo-se, inclusive, o estupro como elemento de combate, sobressaindo a sua prática nos acertos de contas das diferenças étnicas, e em todas as guerras, até as atuais batalhas e atos ditatoriais.

Passando-se à violência praticada no âmbito familiar, deparamo-nos com a ausência de reflexão e prática da filosofia do admirável líder pacifista indiano Mahatma Gandhi, “Existem luzes de cautela chamadas Família”, pois, nesses casos, é dela que a mulher precisa ser protegida, acautelada.

Muito se debate a respeito dessa lamentável realidade, distinguindo-se várias teorias, mas nenhuma ostentando razoabilidade a justificar o ato e permitir que essa situação persista por tão longos anos, durante os quais, paralelamente, a humanidade vem se confrontando com expressiva evolução dos usos e costumes.  Partindo-se do princípio de que se trata de uma questão cultural, constata-se que o desenvolvimento revolucionário que vivenciamos não foi suficiente para combatê-la. Se seguirmos pelo lado socioeconômico, também encontramos um contraponto, pois já foi constatado que a agressão à mulher está presente em todas as classes, indistintamente.

Não se pode também atribuir o comportamento agressivo a um exemplo familiar. Os valores repassados por nossa unidade básica são, sem dúvida, importantíssimos, mas não são definitivamente determinantes para as atitudes praticadas pelos homens, pois que sofrem a influência de fatores externos que podem vir a alterá-los, especialmente com o avanço galopante da tecnologia, que permite ao indivíduo o acesso a todo tipo de informação, positivas ou não, o que leva a uma ressignificação e percepção do mundo.

A Lei Maria da Penha, verdadeiro estatuto de proteção à mulher (Lei nº 11.340/2006), foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro como divisor de águas em relação ao tema, um grito e um alento contra as barbáries cometidas. Essa regulamentação deu início ao rompimento do silêncio, à tipificação do ato com a punição específica, despertando a sociedade para as raízes dessa conduta criminosa. Não há dúvida de que se trata de um fator cultural, e, por isso, é preciso se ter em mente que, para erradicar esse conceito desvirtuado, objetivo maior da Lei Maria da Penha, necessário se mostra um trabalho intenso e efetivo, não só com os agressores, mas com as vítimas e, em especial, com a infância e a juventude, de modo a se alcançar uma mudança de paradigmas.

E, nesse aspecto, destaca-se como relevante o disposto no artigo 45, parágrafo único, da referida Lei, segundo o qual, na sentença condenatória, deve constar a obrigação do agressor de frequentar o “programa de recuperação e reeducação”.

A participação nesses grupos tem apresentado resultados práticos, constatando-se a alteração comportamental em significativo número de agressores, com informação de que a maioria não tem reincidido. Para isso, necessário o aparelhamento dos Juizados com profissionais da área da assistência social e psicológica em número adequado, de modo que todos possam dar efetividade aos programas de reeducação do homem e, por outro lado, retirar das mulheres o sentimento de submissão, arraigado em muitas pela ausência de autoestima, pela vinculação econômica, ou por fatores psicológicos. Essa tarefa vem sendo priorizada efetivamente pela Desembargadora Leila Mariano, primeira mulher a presidir o nosso Tribunal de Justiça.

No aspecto econômico, pontuo o inciso V do artigo 22 do citado preceito, que determina, entre outras medidas protetivas de urgência, a prestação de alimentos provisórios à vítima. Em paralelo, mostra-se essencial a oferta de instrumentos para que elas possam se profissionalizar e adquirir independência financeira.  Com a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar do Estado do Rio de Janeiro (Cejem), que presidi no último biênio, e da qual me desliguei no final deste mês de janeiro, estabelecemos um convênio com a ONG “Entre Amigas”, presidida pela jornalista Márcia Peltier, que proporciona uma gama de cursos profissionalizantes de alta qualidade. Logramos êxito, também, em obter junto à Fetranspor a gratuidade das passagens para as mulheres inscritas na referida Organização.

Nossa Comissão solicitou ao departamento especiali­zado do Tribunal a confecção de cartilhas sobre a Lei Maria da Penha com características didáticas próprias para as duas primeiras fases da vida, para serem distribuídas nos estabelecimentos escolares do estado do Rio de Janeiro, de modo que o menor, que já esteja cursando o período da alfabetização, e o adolescente, possam compreender com facilidade o seu significado.

A prática continuada dessa tarefa por todas as instituições interligadas é fundamental para que se possa dar cumprimento à Lei Maria da Penha, que traz em sua essência o intuito de conscientização, de desconstrução de conceitos criados a partir de um arcabouço machista. Definitivamente o que se visa é obter uma mudança de comportamento, de definições preestabelecidas de maneira distorcida. Vários debates, jornadas e atos públicos são realizados, adotando como uma das principais ações a de divulgar ao máximo os direitos da mulher vítima de agressão e as medidas protetivas que podem ser tomadas a seu favor. A distribuição de Cartilhas da Lei Maria da Penha nos referidos eventos tem o objetivo de informar os locais onde devem ser efetivadas as denúncias, ressaltando a possibilidade do imediato acolhimento das vítimas, tanto nas Casas Abrigo, como nas dependências do nosso Tribunal de Justiça, especificamente na Central de Abrigamento Provisório – (Cejuvida) – que funciona em sistema de plantão, criada no ano de 2010 pela Desembargadora Cristina Gaulia, que, brilhantemente, presidia a Coordenadoria da Violência Doméstica na época.

Essa contínua e abrangente divulgação é que vem tendo como resultado o que a mídia propaga como “crescimento da violência”, mas que representa, na verdade, o aumento das denúncias, resultado do encorajamento das vítimas, cientes dos seus direitos e da proteção que lhes é conferida.

Sublinho, também, como fato gerador do avanço na distribuição dessas demandas, a parceria firmada com a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, então chefiada pela Delegada Martha Rocha, que, mostrando um compromisso singular com a causa, determinou a realização de cursos continuados de reciclagem para os servidores em exercício nas Delegacias, comuns ou nas Especializadas (DEAMS), objetivando tornar esse contato, o primeiro das vítimas em busca de apoio após a violência sofrida, mais humanizado e absolutamente respeitoso, de maneira que elas se sintam protegidas desde aquele momento, quando chegam já bastante fragilizadas pelo ocorrido. A referida parceria não só oportunizou a integração entre os sistemas de informática das Delegacias de Atendimento às Mulheres e dos Juizados de Violência Doméstica, como também admitiu alterações significativas nos Registros de Ocorrências, que passaram a ser enviados eletronicamente para os Juizados, já contendo informações mais abrangentes sobre o fato, facilitando ao magistrado concluir em curto espaço de tempo sobre a medida protetiva mais adequada ao caso e aplicá-la de imediato. Nossos Juizados são orientados a prestar a atividade jurisdicional em obediência rigorosa às normas da Lei, de modo que nenhum tipo de preconceito influencie na decisão, seja social, econômico, financeiro ou cultural.

Enfim, essas são algumas das medidas entre muitas outras que têm sido adotadas por todos aqueles que são comprometidos com essa causa, mas, sem dúvida, muito ainda há a fazer. No entanto, como escreveu Mario Quintana, “Podemos prometer atos, mas não podemos prometer sentimentos”.

O trabalho contra a violência doméstica é árduo e depende não só das pessoas envolvidas profissionalmente com a questão, mas de toda a sociedade. Infelizmente, sabemos, ain­da levará outro longo tempo para alcançarmos o objetivo maior que, repito, é o de erradicá-la, finalidade esta que não pode ser tida como um pensamento utópico, pois representa­ria o fim de uma esperança de que todas as mulheres tenham uma “família que lhes acenda sempre a luz da cautela”.