Edição

Vitalidade ao processo eleitoral brasileiro

31 de maio de 2006

Compartilhe:

“A temporariedade da investidura eleitoral que impõe a contínua modificação subjetiva das Cortes Eleitorais, circunstância que milita contra a aspiração de uma maior estabilidade da jurisprudência eleitoral, também propicia momentos raros como o presente.

Realiza-se hoje a solenidade de posse do Ministro Marco Aurélio na Presidência dessa Corte, à semelhança do que ocorrera, em 13 de junho de 1996. Quase dez anos separam os dois eventos e, além do decurso do tempo, verificou-se uma sensível evolução administrativa e institucional da Justiça Eleitoral que é conhecida de todos os que militam na área Judiciária e não faz sentido relembrá-la nesta oportunidade.

Os escritores democráticos já acenam com a evolução da democratização do Estado à democratização da sociedade que constituiria, nas palavras de Bobbio, “uma verdadeira reviravolta no desenvolvimento das instituições democráticas”. A democratização da sociedade completaria o aprimoramento da democracia em determinado Estado mediante a adoção das práticas democráticas, como a de participar, mediante voto, das decisões que lhe dizem respeito em espaços diversos daqueles políticos, mas que igualmente constituem centros de poder.

A tarefa da Justiça Eleitoral, todavia, está vinculada exclusivamente a instância política, visto que é a guardiã das regras do jogo político, das regras de procedimento que viabilizam a formação hígida das decisões coletivas e, assim, sustentam a ordem democrática ao garantir a legitimidade do exercício do poder político.

A renovação na direção do Tribunal Superior Eleitoral é sempre um acontecimento pleno de relevância. Como já estamos na fase preliminar de um novo período eleitoral, antecedida por acontecimentos graves que de alguma forma deitam raízes na eleição anterior, o evento ganha importância e dimensão maiores.

Portanto, o Ministério Público considera oportuno externar a expectativa de que a Justiça Eleitoral como um todo e essa Corte em especial, sem agressão às opções legitimamente reveladas pelos eleitores, permaneça comprometida em assegurar o máximo de efetividade aos comandos normativos eleitorais.

Como já afirmei recentemente, a aplicação rigorosa e precisa das regras do jogo político que incidem sobre o episódio eleitoral, tarefa que no plano da Justiça Eleitoral compete em última instância a essa Corte Superior, é requisito indeclinável para a formação da vontade coletiva que periodicamente reafirma o compromisso democrático.

É indispensável que esse Tribunal defina balizas interpretativas seguras a respeito da propaganda eleitoral, bem como sobre o conteúdo dos comportamentos defesos aos  agentes públicos, dos atos de abuso econômico e político e da captação vedada de sufrágios para que sirva de norte aos que militam na Justiça Eleitoral e, ao mesmo tempo desempenhe função catalítica sobre as condutas de candidatos e partidos políticos.”

VONTADE DAS URNAS

“Igualmente relevante para o controle efetivo das regras do jogo político é a ampla acessibilidade aos mecanismos de fiscalização do processo eleitoral e o afastamento dos obstáculos processuais resultantes de interpretações que impedem o exame e o pronunciamento da Justiça Eleitoral sobre fatos capazes de comprometer o certame eleitoral.

A vontade manifestada nas urnas que deve ser proclamada pela Justiça Eleitoral há de ser exclusivamente aquela obtida mediante o cumprimento rigoroso das regras da competição. A revelação das urnas não pode ser invocada como sanatória geral. A sociedade tem o direito de exigir que a Justiça Eleitoral somente dê eficácia à manifestação eleitoral externada sem máculas.

A normalidade e a legitimidade das eleições como um todo, pressupõe a normalidade e a legitimidade dos diversos estágios do processo eleitoral, de modo que o comportamento abusivo adotado em determinada fase há de ser apurado e punido, considerando-se a sua aptidão para comprometer aquela fase do processo eleitoral e não obrigatoriamente o resultado final do pleito.

A consistente formação acadêmica e a diversificada experiência profissional do Ministro Marco Aurélio, haurida na advocacia, no Ministério Público e na magistratura, especialmente como membro do Supremo Tribunal Federal e dessa Corte Eleitoral, asseguram a todos nós que a Presidência do Superior Tribunal Eleitoral está entregue a dirigente a que sobejam talentos.

Ademais, a circunstância de ter exercido a Presidência desse Tribunal Superior de 1996 a 1997 confere ao Ministro Marco Aurélio conhecimento e experiência específicos, a permitir a escolha e o manejo seguro dos instrumentos adequados ao equacionamento e solução das relevantes questões que lhe serão confiadas.

O Ministro Cezar Peluso, profundo conhecedor de Filosofia do Direito e dos vários ramos do Direito, magistrado de competência e experiência indiscutíveis, expositor fluente e preciso, entre outras tantas virtudes, assume a Vice-Presidência dessa Corte. A presença de Vossa Excelência, Ministro Cezar Peluso, ao lado do Ministro Marco Aurélio na direção do Tribunal Superior Eleitoral, transmite a todos a certeza de que a Justiça Eleitoral dará efetividade plena aos comandos normativos eleitorais.

A presença de Vossas Excelências nessa Corte assegura vitalidade ao processo eleitoral brasileiro.”