Edição

Não deixem a Justiça morrer!

17 de outubro de 2013

Compartilhe:

Orpheu Santos SallesO escritor português José Saramago, prêmio Nobel de Literatura, em um dos seus contos, fala de um aldeão, que na sua pequena povoação, apresentou-se na sua igreja e se pôs a tocar o sino; a sua ação causou surpresa e espanto entre os seus, porque o seu tanger melancólico ocorria somente por ocasião de enterros. O inusitado levou os entes do burgo ao adro da igreja, inquirindo o camponês, que respondeu: “Toquei a finados porque a Justiça está morta.” (Sobre o conto de Saramago, recomendo a leitura da página 45 com o pronunciamento feito na Associação Comercial do Rio de Janeiro pelo Desembargador Marcus Faver, nas homenagens prestadas ao venerando senhor Lázaro Brandão e ao Ministro Joaquim Barbosa).

Os momentosos acontecimentos que espocaram em todo o país a partir de junho passado levando as multidões às ruas e praças em ruidosas manifestações de protesto e reclamações, acusando acintosamente o poder público e as autoridades, com pesadas acusações de atos de improbidade administrativa dirigida contra os políticos em geral, vieram dar força com a condenação de todos os réus acusados de corrupção e demonstrar a insatisfação generalizada a realçar ainda mais a expectativa da população sobre a finalização do julgamento do Mensalão.

O Judiciário atravessa no momento, no bojo da instituição republicana que vivencia, uma delicada situação decorrente dos reflexos e das injunções demandadas pela finalização do julgamento do “Mensalão”, cujas consequências, se alterados os resultados das condenações já aplicadas, redundarão na perda do colossal conceito e do grandioso prestígio alcançado pelo Judiciário perante a nação.

A perda da tranquilidade que a questão infunde é a dúvida da sociedade, que se queda perplexa com a postergação do julgamento e a expectativa da evidente impunidade.

As oportunas preocupações do eminente presidente do Supremo Tribunal Federal deixam-nos um laivo de tristeza e amargor com a possibilidade de que venha a ocorrer qualquer modificação que, justificada pelo plenário do STF, venha a trazer no seu bojo, por pequena parte que seja, modificação das penas aplicadas aos corruptos políticos, propiciando no ânimo e na esperança da sociedade o desencanto do alto prestígio e da conceituação alcançados pela Justiça.

É fora de dúvida que o resultado da aceitação dos embargos infringentes, que absolutamente não era o esperado, motivando o silêncio aparente da multidão – pelo menos até agora –, está a demonstrar que os efeitos das abundantes manifestações havidas sobre a garantia dos direitos de defesa como assegurados na lei, no regimento interno do Supremo Tribunal Federal e, sobretudo, na Constituição Federal, serviram também de motivo para arrefecer na sociedade os esperados propósitos condenatórios.
A brilhante, magnífica e didática fundamentação produzida e sustentada com ênfase pelo decano do STF, Ministro Celso de Mello, diante da clara e objetiva argumentação defendendo a aceitação dos embargos infringentes como direito implícito e inarredável da defesa dos réus, serviu, como os acontecimentos posteriores estão demonstrando, à aceitação e à compreensão dada ao seu voto e, consequentemente, ao julgamento, salvo, é claro, que venham a surgir novos fatos a despertar o recrudescimento da população pela condenação dos réus do “Mensalão”.

As críticas contra a aceitação dos referidos embargos defendida pelo Ministro Celso de Mello, felizmente, ficaram limitadas à pequena escaramuça popular em Brasília diante do edifício do Supremo Tribunal Federal, ao contrário do ocorrido com a mídia, dada a grande quantidade de objeções formuladas, entre as quais a mais preocupante pela projeção pejorativa do significado feita pelo jornalista Fernando Lara Mesquita, do Estadão, com o contundente e depreciativo reparo: “Agora, depois da aceitação dos embargos infringentes, só resta a imprensa”, dito na festividade da 11a edição do Prêmio Comunique-se, que homenageou, entre outros renomados jornalistas, os recém-falecidos Ruy Mesquita e Roberto Civita, diretores respectivamente do jornal O Estado de São Paulo e da revista Veja, com o título de Mestres do Jornalismo.

O próprio Ministro Celso de Mello sentiu e reclamou da ostensiva pressão sofrida através da mídia, como declarou em entrevista à jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, cujos principais tópicos transcrevemos a seguir:
Foi algo incomum. Eu, honestamente, em 45 anos de atuação na área jurídica, como membro do Ministério Público e juiz do STF, nunca presenciei um comportamento tão ostensivo dos meios de comunicação sociais buscando, na verdade, pressionar e virtualmente subjugar a consciência de um juiz.
Eu imaginava que isso [pressão da mídia para que votasse contra o pedido dos réus] pudesse ocorrer e não me senti pressionado. Mas foi insólito esse comportamento. Nada impede que você critique ou expresse o seu pensamento. O que não tem sentido é pressionar o juiz. Essa tentativa de subjugação midiática da consciência crítica do juiz mostra-se extremamente grave e por isso mesmo insólita.
Há alguns que ainda insistem em dizer que não fui exposto a uma brutal pressão midiática. Basta ler, no entanto, os artigos e editoriais publicados em diversos meios de comunicação social (os mass media) para se concluir diversamente! É de registrar-se que essa pressão, além de inadequada e insólita, resultou absolutamente inútil.
É muito perigoso qualquer ensaio que busque subjugar o magistrado, sob pena de frustação das liberdades fundamentais reconhecidas pela Constituição. É inaceitável, parta de onde partiu. Sem magistratura independente, jamais haverá cidadãos livres. A liberdade de crítica da imprensa é sempre legítima. Mas às vezes é veiculada com base em fundamentos irracionais e inconsistentes. Abordagens passionais de temas sensíveis descaracterizam a racionalidade inerente ao discurso jurídico. É fundamental que o juiz julgue de modo isento e independente. O que é o direito senão a razão desprovida da paixão?

As declarações que o eminente decano do STF fez à mídia discorrendo com observações críticas sobre o papel e o dever implícito da imprensa em participar e opinar sobre ocorrências e fatos, que interferem em assuntos que extrapolam e conflitam com a realidade republicana que vivenciamos, refletem por certo a sua preocupação pela responsabilidade e pela obrigação judicante de continuar atuando na Ação Penal 470, cuja participação anterior com as cáusticas acusações formuladas constituíram-se nas mais virulentas pronunciadas contra os réus.

O Ministro Celso de Mello sabe e tem conhecimento dos desejos de milhões de brasileiros que acompanharam e acompanham, com interesses variados, o desenrolar do julgamento e inclusive, das aflições e esperanças dos réus do “Mensalão” e seus inconformados companheiros do partido, motivando uma pressão intensa e generalizada, tanto da maioria da sociedade que ansiava pelo justiçar dos réus, como dos hermeneutas que buscavam e apresentam argumentos jurídicos para novas interpelações de leis e do direito.

É óbvio que, ao voto de desempate proferido no julgamento dos embargos infringentes, não há mais o que discutir por constituir como recomenda o Estado Democrático de Direito que vivenciamos. Há que se aguardar o desenrolar do julgamento para que as questões de direito pendentes de apreciação na alta Corte continuem cumprindo o rito dos processos que abarrotam os gabinetes dos ministros.

O alto conceito, o respeito e a admiração reconhecidos pela população à Justiça, no decorrer e após o julgamento do “Mensalão”, graças principalmente à abertura pública através dos julgamentos transmitidos pela televisão, persistirão apesar da frustação ocorrida com o voto majoritário do Ministro Celso de Mello. As fundamentações e os argumentos defendidos pelo decano, apesar das contrariedades das críticas e posições da mídia, pelo que se notou até o momento, não chegaram a abalar o prestígio alcançado pelas participações até acirradas dos eminentes juristas que participaram dos debates.

Os eloquentes debates televisionados do julgamento da referida Ação Penal 470, propiciados pelas firmes posições do relator e do revisor, ministros Joaquim Barbosa e Ricardo  Lewandowski, produziram no seio da sociedade profundas opiniões que na sua grande maioria optavam pela condenação dos réus.

Entretanto, a aceitação dos embargos infringentes provocou um clima de hostilidade e desapontamento na opinião pública, realçado pelas cruentas manifestações propagadas pela mídia, o que veio a refletir consequentemente na descrença de que as penas já aplicadas aos réus não serão mantidas, causando o descrédito e desprestígio da justiça.

Diante desses fatos, que consideramos negativos para a manutenção e a conceituação da justiça como ocorria antes da aceitação dos embargos infringentes, vem-nos à mente o conto de Saramago sobre o aldeão que pregava a morte da justiça que nos faz predizer o que jamais poderá acontecer.

Assim, torna-se obrigação de todos quantos admiram e respeitam essa admirável instituição, símbolo representativo maior que é do Estado Democrático de Direito e garantia máxima do cidadão, como definido na Constituição Federal, sejam homens ou mulheres, civis, militares ou a profissão que tiverem, máxime os incluídos operadores do direito, na obrigação inarredável de não permitir, sob quaisquer circunstâncias, de lutar com todos os meios e condições possíveis para que NÃO DEIXEM A JUSTIÇA MORRER!