O triunfo da Justiça

5 de maio de 2004

Compartilhe:

Quinta-feira, dia 06 de maio, pelo Serviço de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que tenho a honra de integrar como um de seus vinte e sete membros, fui informado da existência de uma reportagem que estava sendo elaborada por um periódico de circulação no Rio de Janeiro, de uma reportagem que apontava denúncias veiculadas contra mim, tratando sobre distribuidora de combustíveis e Caixa Econômica Federal.

Informei que não daria declarações por dois motivos. Um, que desconhecia o conteúdo das informações que estavam sendo veiculadas e, o segundo, por ser muito vaga a menção, já que todos os juízes federais, estando em 1º ou 2º graus de jurisdição, têm inúmeros processos tanto de distribuição de combustíveis, quanto da Caixa Econômica Federal.

O teor da matéria, contudo, somente foi comunicado ao Tribunal, através da mesma assessoria, após as 8:30 da noite desse dia, quando não mais me encontrava no trabalho, sendo acessado pela responsável pelo setor, ocasião em que disse para que o jornal, se assim entendesse, que procurasse pelo meu advogado, Dr. Nélio Roberto Seidl Machado.

Fato é, contudo, que a matéria, mais uma vez, já estava pronta, antes que houvesse qualquer tentativa de me ouvir ou apurar o conteúdo do que estava escrito, em flagrante violação à ética jornalística, senão ao direito constitucional de cada um de ser ouvido sobre qualquer acusação que se lhe faça.

Mas, com certeza, o procedimento não é atípico.

Nos últimos dois anos, em três oportunidades, o mesmo órgão do Ministério  Público Federal, fez-me acusações completamente destituídas de fundamento e que estão sob a análise criteriosa do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que até hoje não se pronunciou sobre tais assuntos.

Em todos, antes que eu, na qualidade de interessado ou envolvido, tivesse conhecimento de qualquer fato, já o tinha, no entanto, o periódico que publicou a reportagem de hoje, que, em nenhuma das oportunidades, me ouviu sobre nada.

Ontem, também, através do site da Internet do Superior Tribunal de Justiça, tomei conhecimento da abertura desse novo inquérito, em que sou acusado de tráfico de influência e facilitação do trabalho de advogados, mencionando-se, no seu texto, os casos Fiducial e Lutterbach, que estariam sob minha relatoria neste Tribunal.

Nada tenho a dizer sobre as assertivas vagas de tráfico de influência ou  “esquemas”, já que jamais participei de quaisquer dessas atividades, tampouco dos processos  das 2ª e 5ª Varas Federais,  que estariam  sob segredo de justiça (cujo teor, no entanto, os jornalistas conhecem) cabendo aos respectivos juízes a explicação sobre a quebra de sigilo, já que a liberação constitui crime definido no Código Penal.

Com relação aos dois processos mencionados, efetivamente, participei do julgamento de ambos, no primeiro, como vogal, e,  no segundo, como Relator.

O caso Fiducial é o processo n° 2000.02.01.021204-4, que tramitou na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tendo como Relator, então, o Desembargador Federal Ney Fonseca.

Tratava a hipótese de discussão acerca de perícia a ser realizada em contratos de agenciamento fiduciário que tal empresa  teria contratado com a Caixa Econômica Federal para a venda em leilão extrajudicial de imóveis financiados.

Através de recurso de agravo de instrumento opunha-se a parte à decisão judicial que determinara o encerramento da perícia já feita sobre cerca de 500 contratos, de um total de mais de 9000.

O Relator, em seu voto, deu provimento parcial para que a perícia abrangesse um percentual de 10% e, como vogal, para preservar o interesse público, votei no sentido de que a perícia abrangesse todos os contratos questionados, de forma a não restar qualquer dúvida sobre o objeto da questão.

Essa solução predominou na Turma, que adotou o meu entendimento, por unanimidade, aderindo, inclusive, o Relator, Desembargador Federal Ney Fonseca, ao meu voto, e com ela se conformou a Caixa Econômica Federal, já que não houve recurso de sua parte, transitando em julgado o acórdão em 16 de abril de 2001.

Quanto ao outro processo, tratou-se de julgamento de recurso de apelação de que fui Relator, havendo diversos incidentes, sendo importantes os agravos de instrumento onde se pediam expurgos inflacionários decorrentes de depósito judicial, o que foi concedido pela Turma, por unanimidade, haja vista copiosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em tal sentido.

Os processos, num total de 11 (onze), são de n°s  94.02.02670-3, 94.02.02669-0, 94.02.12931-6, 99.02.12578-6, 1999.02.01.062471-8, 2000.02.01.052984-2, 2001.02.01.031947-5, 2001.02.01.031947-5, 2002.02.01.037415-6, 2003.02.01.005542-0, 2003.02.01.018314-8 e 2002.02.01.046942-8.

Quanto à referência na reportagem de hoje a favorecimento a um advogado determinado e um possível diálogo mantido por mim com o mesmo, posso afirmar que mantenho amizade não só com ele, mas com diversos advogados que militam no foro do Rio de Janeiro, já que fui advogado também, membro do Ministério Público e sou Juiz há mais de 17 anos, não tendo mudado minha conduta ou meus hábitos em virtude da investidura em cargo público, continuando a proceder com a mesma humildade que sempre tive no trato com as pessoas, sejam elas poderosas ou não.

Em meu Gabinete, indistintamente, recebo a todos: advogados, partes, e quaisquer interessados em processos que estejam sob minha jurisdição, a qualquer hora, sem que precisem quaisquer deles, como aliás determina a Lei Orgânica da Magistratura, marcar dia ou hora para audiência.

A esse propósito, aliás, o advogado mencionado, segundo o Setor de Distribuição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tem 458 (quatrocentos e cinqüenta e oito) processos distribuídos, sendo sorteados à minha relatoria apenas 03 (três), dois dos quais já julgados, sendo o outro uma Remessa Necessária (Processos n°s 96.02.15914-6, 96.02.39104-9 e 97.02.01181-7).

Com o benefício da dúvida, determinei que fosse feito o levantamento de processos existentes em nome da irmã do mesmo, que trabalha em conjunto no mesmo escritório, consignando o mesmo setor a presença de 307 (trezentos e sete) processos distribuídos, e, sob minha relatoria o expressivo número de 04 (quatro), dos quais um já baixado à Vara de origem (Processos n°s 1991.51.01.006733-0, 2000.02.01.046649-2, 2001.02.01.012294-1 e 99.02.25458-6).

Isso tudo dá o ridículo percentual de 0,9% (zero vírgula nove por cento) dos processos de ambos a mim distribuídos, ou, isoladamente,  0,6% (zero vírgula seis) do advogado mencionado, e 1,3% (um vírgula três por cento) de sua irmã.

Mais uma vez lamento estes fatos. Como dizia o Presidente Juscelino, “Deus privou-me do sentimento do medo” e não posso orientar meu trabalho, senão na coragem de decidir desagradando a quem quer que seja, sem rancores, invejas, ou sentimentos de tal natureza que norteiam aqueles que se alimentam do ódio e da vingança como maneira de proceder.

Pedi, há dois anos atrás ao meu Tribunal que fizesse uma auditoria em todos os processos em que figurei como Relator, revisor ou vogal, por uma Comissão de Desembargadores, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Federal e tive indeferida a pretensão. O requerimento foi feito através do ofício n° 05/2002-GAB, de 25.03.2002, e a decisão de indeferimento deu-se em 04 de abril do mesmo ano, pelo Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Processo Administrativo n° 316/04/2002.

Aguardo o resultado de tudo isto e o triunfo da Justiça sobre os invejosos, doentes e maledicentes, que se alimentam do ódio e da bajulação como meio de vida e que querem de mim o Juiz cabisbaixo que nunca serei, porque creio na Justiça e, sobretudo, tenho fé que Deus dará a resposta adequada na hora certa a todos os que procuram apenas fazer o mal.