Justiça do trabalho: Um continente

31 de março de 2007

Compartilhe:

O paraense Rider Nogueira de Brito assumiu  a presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde enfrentará uma série de desafios. O primeiro e mais importante é o de promover uma ampla e profunda mudança na estrutura do Judiciário trabalhista, com a uniformização de procedimentos e a padronização dos 24 tribunais regionais, tendo em vista o número de processos em tramitação em cada um deles.

Para a empreitada, o ministro conta com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), criado pela Emenda Constitucional 45, de dezembro de 2004.

Rider de Brito ingressou na magistratura trabalhista em 1968. Em 1985, foi promovido juiz de segunda instância e, em dezembro de 1995, nomeado ministro do TST, onde presidiu a Quinta Turma, foi corregedor-geral da Justiça do Trabalho e vice-presidente.
______________________________________________________________________________________________________________________

JORNAL DO COMMERCIO – Quais os seus planos para o TST?
RIDER NOGUEIRA DE BRITO – No TST, as administrações têm como tradição manter os programas iniciados nas gestões anteriores. No caso específico, temos duas grandes novidades criadas pela Emenda Constitucional 45/2004: o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho. Ambos já estão implantados, mas precisamos desenvolver toda potencialidade dos dois. Tudo aquilo que representa o Conselho está, em boa parte, para ser feito, até porque não há tempo nem recursos humanos. Devemos tratar a Justiça do Trabalho não mais como um arquipélago. E este é o papel do Conselho. Ele deve transformar a Justiça do Trabalho em continente. Devemos uniformizar a conduta em toda a Justiça do Trabalho.

JC – O senhor propõe, então, que o CSJT tenha atuação parecida com o Conselho da Justiça Federal?
RIDER – Exatamente. Até porque o modelo de nosso Conselho é o mesmo do CJF. Este é o grande papel. É compreensível que até aqui, dada a autonomia administrativa dos tribunais regionais do Trabalho, seja cada um de seu modo, pois não havia um órgão coordenador. Agora esse órgão existe.

JC – De concreto, o que será feito neste ano?
RIDER – Espero que possamos fazer um levantamento da realidade do primeiro e segundo graus (de Justiça), para depois traçarmos um plano de uniformização dos órgãos. Acho que precisamos fazer a padronização de toda a Justiça do Trabalho. A mesma coisa em relação aos gabinetes dos juízes. Há tribunais, como o de São Paulo e Campinas, com grande fluxo de processos, e outros, como o de Rondônia, de menor movimento. Obviamente, então, a estrutura deles não pode ser a mesma. O fator determinante para isso será o número de processos.

JC – E quais são os planos em relação à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat)?
RIDER – Quanto à escola, nosso objetivo é que o concurso para o ingresso na Justiça do Trabalho seja de âmbito nacional, que os critérios para a seleção sejam os mesmos para todo o País. E, mais adiante, certamente não para a minha administração, que o ingresso para a magistratura do Trabalho não se dê para um cargo, mas para uma escola, a exemplo do que acontece no Instituto Rio Branco e nas escolas de oficiais para nossas forças armadas, para as quais ninguém faz concurso para se tornar oficial, mas para ingressar em uma escola onde será preparado.

JC – Por que o senhor propõe essa mudança?
RIDER – O sistema atual admite, mediante concurso, um bacharel em Direito com conhecimento jurídico. No entanto, ser juiz é mais do que ter conhecimento jurídico. Então, a preparação deve ser feita pela escola, a exemplo do que é feito em alguns países, como Portugal, França e, especialmente, a Espanha, que tem um modelo mais próximo do que imaginamos ser adequado para o Brasil.

JC – O que será feito em relação à informatização da Justiça do Trabalho?
RIDER – Tudo o que disse será realizado com um programa paralelo, o da informatização, que está em pleno desenvolvimento. Essa, sem dúvida, foi a ênfase maior da gestão do ministro Ronaldo Leal. A informatização é fundamental, até porque temos dificuldades para conseguir recursos humanos. Poderíamos compensar isso com a utilização das ferramentas da informática.

JC – Por que somente neste ano o TST realmente iniciou conversa com o CNJ sobre a informatização?
RIDER – A Justiça do Trabalho tem peculiaridades, do contrário não seria uma Justiça especializada. Então, somente nós temos condições de ver isso (a informatização). O CNJ está tocando um programa nesse sentido e não temos dúvida, até porque há vontade política, neste sentido, de que, mais adiante, possamos fazer a conexão dos dois projetos.

JC – O PAC prevê a utilização do FGTS como investimento em infra-estrutura. Como o senhor analisa isso?
RIDER – Com bastante realismo e otimismo. Acho que parte do Fundo de Garantia dos trabalhadores pode ser utilizada pelo PAC. Há imensa quantidade de recursos financeiros que pode ser usada em benefício da nação e dos trabalhadores. O que tenho visto pela imprensa é que parte desses recursos será utilizada com uma garantia de rendimento mínimo e que não haverá prejuízo para os trabalhadores. Se parte do FGTS for utilizada pelo PAC para promover o desenvolvimento, gerar empregos e, além disto, proporcionar para os trabalhadores rendimentos maiores do que no fundo em si, acho que não há coisa melhor. A preocupação é se os projetos não derem certos. Aí vêm as salvaguardas, que devem estar na legislação que será criada. O governo deverá ser o fiador disso, e o trabalhador, em hipótese alguma, deverá sofrer prejuízos.

JC – Então, o senhor não é contra o PAC?
RIDER – Não, com essas salvaguardas.

JC – Como o senhor vê a aprovação de leis como a da Super-Receita, que limita a atuação dos fiscais do trabalho?
RIDER – Isso é um assunto delicado. A fiscalização age sem que seja preciso alguém entrar com uma ação ou fazer uma denúncia. Sem dúvida, grande parte do real cumprimento das normas se deve às fiscalizações, pois é o fiscal que examina se elas estão sendo cumpridas. Por isso, é preocupante o que foi aprovado, pois se inibe o Estado de, por meio de seus órgãos próprios, fazer cumprir as normas.

JC – Como o senhor avalia pleito de muitos magistrados no tocante à ampliação da Justiça Trabalhista para julgar crimes no âmbito do trabalho?
RIDER – Não conseguimos alcançar essa fase, mas acho razoável porque é o juiz do Trabalho quem estará mais habilitado para conhecer e mensurar o problema que levou àquele resultado.

JC – O senhor não teme que a ampliação da competência venha a atravancar a Justiça do Trabalho?
RIDER – Pode, mas o que a sociedade brasileira está por fazer é uma simplificação da legislação, tanto em caráter substantivo quanto da parte processual. É que, apesar de julgarmos uma quantidade imensa de processos, fica parecendo que não julgamos nada, porque sempre há mais a julgar.

JC – O senhor defende, então, a aprovação do instituto da repercussão geral ou da súmula impeditiva de recursos também para o TST e o STJ?
RIDER – Sem sombra de dúvida. Digo sempre que o que precisamos são regras claras para que todo mundo saiba que processos sobre hora extra (por exemplo) não devam passar do primeiro grau. Agora, se as regras do jogo permitem que a parte recorra ao Tribunal Regional do Trabalho, depois para uma turma do TST e, por último, para o Supremo, somos nós os culpados disso? Somos nós que fizemos a legislação que permite essa pretora enorme de recursos? Costumo dizer que nós, do Judiciário, somos tão vítimas quanto os trabalhadores e empresas que ficam sujeitas a essa via crucis.

JC – Como o senhor avalia a legislação trabalhista? Ela é exemplo ou ainda deveria ser ampliada?
RIDER – Temos um elenco muito grande de direitos, que não se traduzem em efetiva e real melhora nas condições de trabalho. Não adianta, na minha visão, ter um mundo de gratificações, um rosário de adicionais, se, no final, o valor que ele recebe é inexpressivo, não lhe dá melhores condições.

JC – O senhor não acha necessária uma reforma sindical?
RIDER – É fundamental. Na minha visão, nada se fará no tocante à melhora e modernização da legislação sem a reforma na legislação sindical. O sindicato, como está, pode ser dirigido pelo melhor dos dirigentes sindicais, que não tem condições de fazer grandes coisas. O sindicato representa uma categoria profissional da mais simples estrutura de empresa até a mais alta multinacional.