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A condenação do faz de conta acabou

21 de março de 2016

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OrpheuA celeuma levantada sobre a controvertida decisão do Supremo Tribunal Federal alterando o rito dos julgamentos nos tribunais superiores para determinar o cumprimento da pena, que deve vigorar a partir de agora, na continuidade dos recursos interpostos aos julgamentos na segunda instância, demonstrou que a procrastinação acabou.

A decisão da mais alta Corte, além do novo conceito interpretativo adotado, por certo atendeu ao imperativo da moralidade visando opor-se à onda de impunidade que beneficiava os delinquentes pela prática de corrupção contra o patrimônio público, bem como também atendeu ao clamor da população que se quedava impaciente e revoltada com o espantoso vulto criminoso das negociatas trazidas a lume, como demonstrado pela farta publicidade divulgada.

Diante do descalabro que enodoa a administração pública e da calamidade criminosa que está se tornando corriqueira é oportuno e extremamente conveniente relembrar, como um bálsamo a suplantar a revolta que envergonha a Nação, o vibrante brado da ministra Carmen Lúcia, a fustigar os bandidos que assolam o estado republicano que vivenciamos:

Na história recente da nossa pátria, houve um   momento em que a maioria de nós acreditou no mote segundo o qual a esperança tinha vencido o medo. Depois, nos deparamos com a Ação Penal 470 (o mensalão) e descobrimos que o cinismo tinha vencido aquela esperança. Agora, constata-se que o escárnio venceu o cinismo. O crime não vencerá a justiça. Aviso aos navegantes de águas turvas de corrupção. Não passarão sobre os juízes e juízas do Brasil. Não passarão sobre novas esperanças do povo brasileiro. Não passarão sobre a constituição do Brasil.

As manifestações de advogados, principalmente os que defendem envolvidos nos processos do Mensalão, da Petrobras e outros crimes praticados contra o erário, são compreensíveis face os interesses contrariados de suas bancas.

Entretanto, a base da pretensão de levar os recursos até a instância derradeira do Supremo Tribunal não se sustenta pela justa aplicação da condenação confirmada no Tribunal de segunda instância, cuja razoabilidade é exemplificada nos julgamentos de países como os Estados Unidos, a França, o Canadá e o Reino Unido, em que a prisão já começa na primeira instância, em igualdade de condições. Essa é a proposta da Associação dos Juízes Federais – Ajufe, em projeto aprovado no âmbito da Estratégia Nacional do Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, objetivando resgatar “a eficácia imediata da condenação por crimes graves e com a possibilidade excepcional de efeito suspensivo para a apelação quando plausível”.

Os abusivos crimes praticados pelas quadrilhas de políticos e empresários que assaltaram a Nação, como se constata dos processos e julgamentos em andamento na Justiça federal em Curitiba, com tramitação no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, já produziram os recolhimentos aos xadrezes dessa camarilha de delinquentes, cujos roubos praticados estão causando a quase falência da Petrobras, além de proporcionar, com as verbas furtadas, desfalques no orçamento destinado à saúde e à educação, além da impossibilidade do repasse financeiro para atendimento da população carente, que se queda desamparada à míngua nos corredores dos hospitais, inclusive as escolas, privadas da merenda e do material escolar.

Benfazeja a Polícia Federal, o Ministério Público e a ação implacável da Justiça, ressaltando-se o papel que vem sendo desenvolvido pelo Juiz Sérgio Moro, no enquadramento criminal e prisional da nefasta corja de escroques políticos e empresários da construção que há doze anos estão assaltando a Nação.

Depois do vendaval criminoso do Mensalão, da Lava-Jato, dos Acarajés e de outros abjetos crimes que vêm sendo descobertos pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, será imposta a vivência permanente do Estado Democrático de Direito.