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A segunda onda da arbitragem

10 de setembro de 2017

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No mundo dos negócios globais, a arbitragem hoje é a regra enquanto o judiciário estatal se tornou a exceção para a resolução de eventuais conflitos. Em um cenário com fronteiras cada vez menos nítidas e produção de bens e serviços descentralizada, o comércio privado inter­nacional exige soluções que transcendam os tribunais e as leis nacionais, em que as próprias partes tenham liberdade para determinar o foro e as normas aplicáveis a cada caso concreto. De olhos abertos também na maior celeridade, custos relativamente mais baixos e no sigilo que caracteriza o processo arbitral, um número crescente de grandes empresas prefere manter suas disputas restritas às câmaras arbitrais. Com o segmento em nítida expansão, surgem novos mercados e novos nichos de trabalho.

Neste contexto aconteceu no Rio, nos dias 10 e 11 de agosto, o II Congresso Inter­nacional ­do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), entidade arbitral mantida pela Federação das In­dús­trias do Rio de Janeiro (Firjan), pela Asso­ciação Co­mercial do Rio de Janeiro (ACRJ) e pela Confederação Naci­onal das Seguradoras (CNSeg). Realizado no Museu do Amanhã, o evento reuniu grandes nomes do direito brasileiro e a elite da comunidade arbitral do país, além de convidados estrangeiros de renome. Nos debates, ministros, desembargadores, árbitros e juristas ampliaram o conhecimento coletivo sobre os aspectos da prática arbitral no Brasil e no mundo.

“O CBMA é uma aposta de suas entidades funda­doras para a resolução extrajudicial de conflitos, a partir da crença de que o modelo judicial está totalmente esgotado e que a solução extrajudicial é o caminho para um ambiente mais harmônico e equilibrado, uma fonte de efetiva paz social”, disse o presidente da CBMA, Gustavo Schmidt, na mesa de abertura do Congresso, que contou com a par­ti­cipação do vice-presidente da Firjan, Carlos Fer­nan­do Gross; do vice-presidente jurídico da ACRJ, Daniel Homem de Carvalho; da presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAR), Flávia Bittar; e do presidente do Instituto de Advogados do Brasil (IAB), Técio Lins e Silva.

Crescimento exponencial – A confidencialidade está entre as maiores virtudes da arbitragem, prin­ci­­­­pal­mente no ponto de vista das partes envol­vidas, legitimamente interessadas em evitar que informações sigilosas ou estratégicas sobre si mesmas e suas disputas caiam nas mãos de concorrentes. Nesse sentido, os dados sobre processos arbitrais são nor­malmente escassos, pouco acessíveis ou sequer divulgados, o que dificulta a consolidação de estatísticas. Todos os dados disponíveis, no entanto, demonstram forte crescimento, tanto dos casos arbitrados quanto dos valores envolvidos, o que levou o Brasil à quarta posi­ção no ranking dos países usuários da arbitragem inter­nacional, atrás apenas dos Estados Unidos, França e Alemanha.

Com a promulgação da Lei da Arbitragem, Lei no 9.307/96, o método até então considerado alternativo ganhou força. A segurança jurídica veio na forma de efetiva eficácia das cláusulas compromissórias e foi ampliada na reforma feita pela Lei no 13.129/2015, que aprimorou os mecanismos para garantir a cele­ridade,  a tecnicidade e a segurança exigidos pela prática arbitral internacional. Foi o impulso que faltava.

Dentre as principais matérias resolvidas nas câmaras arbitrais, que se multiplicam no país, estão disputas societárias, demandas entre empresas e con­tratos de fornecimento de bens e serviços, so­bretudo nos setores da construção civil e energia, e em menor escala nos setores de seguros, equipamentos industriais, distribuição, TI e transportes. Cresce também a uti­li­zação da arbitragem nos contratos envolvendo a Administração Pública, a partir da regulamentação feita na reforma da Lei da Arbitragem em 2015.

O bom, o mau e o útil – No painel de abertura do Congresso, o advogado Gustavo Tepedino examinou diferentes casos que foram julgados pelos tribunais brasileiros. Com o tema “The good, the bad and the useful”, o painel seguinte falou sobre as boas e as más práticas na arbitragem, com observações sobre seus usos feitas por especialistas como o advogado e professor Carlos Alberto Carmona, que é coautor da Lei da Ar­bitragem, o professor de Arbitragem Comercial na PUC-Rio Lauro Gama Junior, o professor de Direito Internacional e Econômico na USP Hermes Marcelo Huck, e o professor da FGV-Direito Fabiano Robalinho. Carmona, doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP, explicou que embora a arbitragem dependa da provocação das partes para ser instaurada, “não deve ficar à mercê das partes”. O árbitro, segundo o jurista, deve zelar pela celeridade do procedimento arbitral e por outros princípios fundamentais, pre­sentes na teoria geral do processo, como a imparcialidade, a igualdade e liberdade das partes, a garantia do con­traditório e a devida fundamentação das sentenças.  O Dr. Fabiano Robalinho acrescentou que esta é uma forma de garantir a previsibilidade e a eficiência do processo arbitral.

Um dos árbitros mais experientes do país, o Dr. Hermes Marcelo Huck foi convidado a falar sobre as “táticas de guerrilha” utilizadas por advogados dos litigantes com o objetivo de procrastinar os processos ou evitar o cumprimento das sentenças. Citou den­tre elas o não pagamento de taxas processuais, os exces­sivos pedidos de esclarecimentos e a apresentação de­sorganizada de “kombis” de documentos. Destacou ainda as impugnações fúteis de árbitros e ressaltou que existem muitos outros exemplos da litigância de má-fé na arbitragem, dentro e fora do processo, incluindo a corrupção e a intimidação de árbitros e testemunhas. “A imaginação dos advogados é infinda”, disse, lem­brando que os árbitros têm o poder de punir esse tipo de prática, quando a identificam, com a aplicação de multas e outras sanções. 

Alfaiataria – O fator apontado pelos especialistas como principal limitador da maior difusão da ar­bi­tragem seria o seu alto custo. O pagamento dos ho­­­­­­­norários dos árbitros e as taxas administrativas co­­­­bradas pelas câmaras arbitrais restringiriam a aplicação aos casos de grande vulto econômico e alta complexidade. O custo é tão alto que algumas em­presas e fundos de investimentos se especializaram no financiamento de partes envolvidas em litígios arbitrais. Na prática, conhecida no mercado como third party funding, o financiador leva um percentual do valor arbitrado quando a causa do cliente é ganha e assume o prejuízo quando ela é perdida. Uma des­sas empresas foi representada no II Congresso Internacional do CBMA pelo sócio Leonardo Vive­iros de Cas­tro. Para ele, a diferença entre justiça estatal e arbitragem é como aquela que existe entre a roupa de alfaiataria e a peça tamanho único. “Toda boa al­fa­iataria tem seu custo”, disse. Ele defende o third party funding como melhor opção para as empresas que, enfrentando dificuldades financeiras quando acionada a cláusula arbitral de um contrato, não abrem mão de ter acesso “aos melhores advogados e prestadores de serviços” para alcançar um resultado favorável na disputa.

No mesmo painel, o presidente do CAM-CCBC, Carlos Forbes, falou sobre o papel das instituições arbitrais e sobre a necessária cooperação entre as câmaras para a produção e difusão de conhecimento. O debate contou também com a participação do estadunidense Zachary Krug, da firma britânica Woodsford Litigation Funding, que financia litigantes arbitrais em vários países. Ele explicou que a prática é amplamente aceita no mundo, com poucas exceções, como Irlanda e alguns estados dos EUA, que tendem a ser superadas com o estabelecimento de regras internacionais específicas e códigos de conduta para regular esses financiamentos. “No ano que vem vocês verão muito mais casos de financiamento de litígios. É um mercado que está crescendo e a competição será boa para todos”, opinou.

O árbitro espanhol Francisco Prol, representante das cortes arbitrais de seu país, complementou o debate abordando questões éticas observadas no third party funding e nos casos de não provimento dos custos por uma das partes. Ao final do painel, Prol assinou com Gustavo Schmidt um acordo de co­operação entre a CIMA (Câmara Arbitral Espan­hola) e o CBMA. “Fico feliz em encontrar uma câmara arbitral dessa qualidade no Brasil”, disse o espanhol.

Tamanho único – Na sequência, o advogado esta­du­­nidense John Fellas, do escritório Hughes Hubbard & Reed LLP, apresentou a palestra “Arbitragem inter­nacional justa e eficiente”, na qual deixou uma série de recomendações práticas aos árbitros. Den­tre elas, defendeu que a redação do histórico processual seja transferida às partes, para que o julgador ga­nhe tempo para se concentrar naquilo que é mais importante,
a análise e a sentença. Os painéis se­guin­tes também tra­taram das melhores práticas em arbitragem. O suíço Marc Veit falou sobre as vantagens e des­van­tagens da utilização de códigos processuais na arbitragem, como as guidelines editadas pela In­ter­national Bar Association, entidade global da ad­vo­cacia. Ele argumentou que embora a utilização desses códigos possa aumentar a confiabilidade dos processos, principalmente quando as partes estão muito desniveladas em termos de jurisdição ou co­nhecimento, a criação de mecanismos regulatórios tende a limitar a liberdade de ação dos árbitros. “
As guidelines facilitam o andamento dos processos, so­bretudo quando os árbitros são menos experientes. O problema é que esses livrinhos estão ficando cada vez mais detalhados (…). A adoção de um tamanho único não é bem-vinda”, disse.

O professor do Departamento de Direito da PUC-Rio José Antônio Fichtner, que advoga no Bra­sil e em Portugal, discordou do colega suíço. Para ele, mais do que apontar um caminho único, as guidelines apresentam um referencial para que as partes não tenham surpresas durante a arbitragem.

Inferência adversa – O advogado Daniel Chacur abriu a discussão sobre a produção antecipada de provas no processo arbitral, com foco no instrumento da inferência adversa. “É uma técnica de valoração da ausência da prova sobre determinado fato que se entende relevante no julgamento. É um substituto precário da certeza, uma presunção”, explicou, antes de apresentar os requisitos necessários para que o instituto seja levada em consideração pelo julgador. É exigido que a inferência seja razoável, que esteja logicamente relacionada às provas dos autos e que não seja usada para provar mais do que o documento que não foi produzido provaria.

Na sequência, a professora de Direito da Univer­sidade de Lisboa Mariana França questionou se de fato há justiça nas inferências adversas, destacando que a má aplicação do conceito pode levar, inclusive, à anulação da sentença arbitral. Acrescentou à lista iniciada pelo colega Chacur os seguintes pré-requisitos: que a parte requerente também tenha produzido todas as provas necessárias; que exista efetivo acesso da parte requerida à prova solicita­da;
e que seja dado conhe­cimento prévio à parte reque­­-ri­da sobre o que poderá ser presumido pela não apresentação da prova.

Advogado ‘arbitralista’ – O primeiro dia do Congresso foi encerrado com um animado debate sobre a prática arbitral na perspectiva dos advogados, incluindo “diferenças entre advogados de fórum e advogados arbitrais” e aspectos do relacionamento com clientes, árbitros e peritos. Participaram espe­cialistas com grande expertise em arbitragem e direito societário, como o advogado Francisco Müssnich; o professor do Departamento de Direito da PUC-Rio e presidente do Comitê de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Internacional (ICC Brasil), Marcelo Ferro; a professora de Direito na Universidade de Lisboa Sofia Miranda; e o presidente do conselho consultivo do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Americana, Fernando Serec.

Arbitragem no Trabalho – O segundo dia de debates, em 11 de agosto, Dia do Advogado, co­me­çou com uma discussão sobre o passado, o pre­sente e o que se pode esperar do futuro da arbitragem. O advogado Sergio Bermudes destacou diversos momentos históricos em que a arbitragem foi colocada em discussão no Brasil. “Qualquer ad­vogado especializado no direito cível está qualificado para atuar no processo arbitral”, opinou. No mesmo painel, a ministra aposentada Ellen Gracie Northfleet, que fez parte da comissão que propôs a reforma da Lei da Arbitragem em 2015, também comentou a possibilidade de aplicação da arbi­tragem, aberta pela reforma trabalhista (Lei no 13.467/2017), para a resolução de conflitos entre patrões e empregados. “Foi importante a discussão naquele momento (2015) sobre a adoção da arbitragem também nas querelas trabalhistas. Claro que há uma resistência muito grande, sempre houve, e afinal nosso projeto foi podado por meio de um veto e a disposição não foi aproveitada. Agora, na reforma do direito do Trabalho o tema retornou exatamente da forma como havia sido discutida em nossa comissão. Vai ser, sim, possível resolver questões entre capital e trabalho pelo julgamento arbitral, desde que haja por parte do empregado a anuência expressa ou seja de iniciativa dele levar a solução à arbitragem” comentou a ex-ministra. 

Na sequência foi a vez do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, que liderou a comissão da reforma da Lei da Arbitragem em 2015, comentar aspectos importantes sobre o futuro da arbitragem. Ele demonstrou uma visão amplamente favorável à ampliação do papel da arbitragem, con­textualizado como parte das “ondas renovatórias” de acesso à Justiça descritas pelo processualista italiano Mauro Cappelletti. “Vivemos um momento de grande expectativa e mudanças. Meu papel é de observador, a fim de contribuir para a construção da jurisprudência arbitral (…). Nós, do Judiciário, não temos o monopólio da Justiça”, comentou o ministro. Para ele, a arbitragem pode contribuir de forma decisiva no enfrentamento à explosão de litigiosidade, que se expressa no im­pres­sionante nú­mero de 78 milhões de processos judiciais em tra­mitação e 30 milhões de novos casos a cada ano.

Faixa de Gaza – O Congresso teve continuidade com o painel sobre a relação entre Justiça e arbitragem. O desembargador Alexandre Freitas Câmara, do TJRJ, destacou a existência de efetiva cooperação entre juízes togados e árbitros, apesar da histórica resis­tência dos primeiros aos modos de resolução extrajudicial de conflitos. “O Judiciário não pode resistir à arbitragem (…). Verdadeiramente devemos ter cooperação no início, no meio e no fim (do processo)”, defendeu o magistrado.

Na continuidade do painel, a professora de Direito Internacional Privado na PUC-Rio Nádia de Araújo abordou a homologação de laudos arbitrais estran­geiros. Ela salientou o papel desempenhado pelo STJ, a quem cabe proceder a homologação antes de enviar o caso à execução pela Justiça Federal. Até hoje, 73 laudos estrangeiros teriam sido julgados pelo STJ, dos quais dez foram indeferidos. Sobre o mesmo assunto, a diretora de Mediação e Arbitragem do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Ana Tereza Basilio, avaliou que o conceito de ‘ordem pública’ estará sempre presente nas tensões entre arbitragem e Judiciário. “Um dos requisitos que se há de aferir pela corte especial do STJ ao decidir a homologação de sentença arbitral estrangeira é justamente se houve ou não ofensa à ordem pública (…). O tema sempre será polêmico, sempre necessitará de avaliação do caso concreto, porque o conceito de ordem pública sempre foi objeto das mais con­tro­vertidas celeumas e debates por parte da dou­trina e da jurisprudência. O tema da ordem pública sempre estará na fronteira entre a arbitragem e o Judiciário, que, sim, têm atividades complementares, mas há uma ‘Faixa de Gaza’ entre os dois que sempre passará pela avaliação desse conceito tão relevante de ordem pública”, avaliou.

Administração pública e arbitragem – O Con­gres­so prosseguiu com uma palestra do professor da UERJ Gustavo Binen­bojm sobre “Os desafios procedimentais na Arbitragem en­volvendo a Administração Pública”. Para ele, a expansão do uso da arbitragem nos contratos de entes públicos tor­na­ria os processos mais rápidos e as decisões mais bem fun­damentadas, além de diminuir os riscos para a eco­nomia do país a partir de um quadro de maior seguran­ça jurídica. Binenbojm acre­dita que a adoção da arbitragem equivale a uma declaração política de que o Estado cumpre os contratos que celebra, reconhece as de­ficiências do seu Poder Judiciário e acredita nas so­luções adequadas para a resolução de conflitos.

Ele defendeu medidas como a licitação ou creden­ciamento das câmaras arbitrais, a definição do regime de indicação de árbitros e de quais matérias poderão ser objeto de arbitragem nos contratos envolvendo a Administração Pública. Defendeu ainda a criação de mecanismos efetivos de cumprimento das sentenças, “para que a arbitragem não seja um sino sem badalo”. Binenbojm destacou, contudo, que a arbitragem não deve ser encarada como solução para os conflitos de massa, reservando-se a ela somente os casos de grande vulto econômico e/ou alta complexidade.

Prevenção da arbitragem e da judicialização – No penúltimo painel foram debatidos os impactos da mediação, dispute board e outros métodos de resolução de conflitos (ADRs na sigla em inglês) no processo arbitral. Participaram o promotor de justiça e professor de Direito Processual Civil na UERJ Humberto Dalla, o advogado Júlio Bueno e o árbitro e mediador Pedro Ribeiro, diretor-executivo da Câmara de Arbitragem de Minas Gerais (Camarb). Ribeiro disse que o momento é de mudanças jurídicas no país, em que se começa a criar maior confiança nos processos voltados à resolução de conflitos contratuais antes mesmo que eles se judicializem.

“Quando se estabelece uma relação contratual, tentamos antecipar o máximo possível as interfaces, as dificuldades e as dúvidas que teremos no decorrer do contrato. Sempre recomendo às partes, quando trato da resolução de controvérsias, que pensem nisso como um projeto. Quanto mais avançarmos no detalhamento desse projeto, melhor será a execução e menores serão os custos e dificuldades”, disse Bueno, referindo-se à mediação e aos dispute boards como instrumentos preventivos da arbitragem.

Próxima edição – O último painel, “A experiência dos árbitros: the do’s and don’ts”, contou com a participação dos árbitros José Emílio Nunes Pinto, João Bosco Lee, Pedro Batista Martins, coautor da Lei da Arbitragem, Adriana Braghetta e Rodrigo Garcia da Fonseca. Por meio de um debate bem humorado, eles aprofundaram a discussão sobre o que deve ser feito ou evitado nas diferentes fases do processo arbitral, da escolha dos árbitros e alegações iniciais às sentenças. Ao final dos debates, após os agradecimentos, o presidente Gustavo Schmidt convocou todos os participantes para o III Congresso Internacional do CBMA, a ser realizado novamente no Museu do Amanhã, em 2018.

Entrevista com o ministro do STJ Luis Felipe Salomão

II Congresso Internacional de Arbitragem do CBMA

J&C: A arbitragem pegou no Brasil?
L.F.S: A arbitragem no Brasil tem uma história de sucesso. Depois de ultrapassadas as vicissitudes sobre a Lei de Arbitragem no Supremo Tribunal Federal, essa justiça privada começou a ser largamente utilizada, inclusive, porque no mundo de hoje, principalmente em contratos de infraestrutura e contratos transnacionais, a agilidade das decisões, assim como o conhecimento técnico, é extremamente relevante para uma melhor solução do litígio. Hoje, o Brasil representa um dos maiores percentuais em termos de valores e quantidade de arbitragens no mundo. Isso não aconteceu por acaso. Nós demoramos a implementar, mas quando implementamos, diante da pujança da nossa economia, da realidade que temos com uma judicialização muito acentuada, ela se desenvolveu com plena eficácia.

Como um todo, no entanto, as soluções adequadas que o mundo todo utiliza como um soldado de reserva para a jurisdição estatal, no nosso caso, ainda estão longe de ser uma realidade efetiva. Isso muito por conta de uma cultura que desenvolvemos ao longo dos anos, uma cultura jurídica nacional que valoriza muito a solução judicial, e também por alguns aspectos da nossa própria história. Tivemos vários períodos de ditadura. Quando era retomada a vida constitucional, se procurava inserir direitos nas constituições. O resultado é a busca desses direitos pela via judicial. Não tivemos um ambiente fértil para frutificar a ideia de um desenvolvimento maciço das soluções adequadas. Estamos sempre correndo atrás da ideia de que a quantidade de demandas exige outra solução quando, em verdade, esse modo de pacificação e solução de conflitos trás embutido também outro ganho agregado, que é resolver não só aquele litígio, mas resolver o verdadeiro problema entre as partes. Em uma solução consensuada, negociada, você efetivamente resolve o problema em definitivo e não apenas um litígio específico que surja entre determinadas pessoas. Nossa cultura, contudo, sempre foi a da judicialização, tanto que, a partir da Constituição de 1988, porque nós vínhamos de um período autoritário, a ânsia da sociedade era garantir direitos. Inserimos quase todos eles na Constituição e isso representou um boom, uma explosão de demandas para ver garantidas aquelas promessas que a Constituição havia feito (…). Isso se espraiou para a judicialização das relações sociais. Os mecanismos da democracia não estavam funcionando adequadamente, então se judicializou até a briga entre vizinhos, o acidente de trânsito e as coisas mais bobas decorrentes das relações humanas. Isso resultou nessa quantidade de demandas que hoje assistimos, praticamente um processo para cada dois habitantes.

J&C: Quase cem milhões de processos…
L.F.S: Cem milhões de processos e mais de um milhão de advogados. Isso é um fator que também impulsiona as demandas, porque se tem tanto advogado, se judicializa muito. Em paralelo a isso existe essa falta de cultura das nossas faculdades. Nas universidades e faculdades de Direito, não sei bem se uma coisa é causa ou efeito, o estudante só é ensinado a litigar. Salvo algumas raras exceções, não havia cadeiras que tratassem da mediação, da arbitragem e das soluções adequadas. Isso agora começa a mudar. Estamos falando de um câmbio cultural profundo na sociedade, com décadas de atraso. A arbitragem tem uma história de sucesso sim, por conta dos negócios e da economia, mas a mudança para se admitir soluções adequadas de conflitos apenas começou. Há um terreno muito fértil para isso se desenvolver no futuro. Vários concursos públicos já exigem essa disciplina da mediação, arbitragem e técnicas de soluções adequadas. Além da própria OAB, que passou a exigir essa disciplina no exame da Ordem. Os advogados começaram a perceber que há um campo de trabalho muito bom nas várias formas de aconselhamento para uma solução amigável do litígio. É um processo feito de marchas e contramarchas, mas estamos no caminho e a nossa geração está assistindo ao desabrochar dessa mudança cultural.

J&C: O presidente do CBMA, Gustavo Schmidt, falou que estamos vivendo a “segunda onda da arbitragem”, uma mudança cultural que passa pela percepção de que as partes também têm um papel a cumprir para a resolução dos litígios e não devem só depender do Judiciário. O senhor tem a mesma visão?
L.F.S: O Gustavo é um especialista no assunto, está desenvolvendo um belíssimo trabalho à frente do CBMA. Ele toca em outro ponto quando fala da segunda onda da arbitragem, a partir do qual podemos deduzir que após o advento da reforma da Lei de Arbitragem se ampliou o seu espectro. A arbitragem passou a atingir contratos públicos e as próprias relações societárias. Adquiriu um espectro muito mais abrangente a partir dessa reforma que sofreu, justamente para fortalecê-la. Agora, com a reforma trabalhista, também alguns contratos da relação de trabalho passam a poder ser regidos pela arbitragem. Realmente há uma segunda onda da arbitragem e um segundo momento muito importante de conscientização da sociedade em geral sobre as soluções adequadas. Nós operadores do direito deixamos de falar sobre os benefícios dessas soluções adequadas somente entre nós mesmos e passamos a falar para a sociedade.

O Judiciário sempre vai ter o seu papel e a sua relevância, porque ele é um dos poderes da República encarregados de trazer a paz social. Estamos falando aqui de soluções outras, alternativas, que ajudem o Judiciário a cumprir o seu papel. Não há temor algum de que o Judiciário fique diminuído ou se apequene. Muito antes ao contrário, o Judiciário se fortalece com mecanismos que ajudem a jurisdição a ser mais eficaz. Temos essa quantidade de cem milhões de demandas, mas ainda assim se fala em falta de acesso à Justiça. É paradoxal, porque temos um contingente de pessoas que não consegue mesmo solucionar os seus problemas. Aí é que entram essas soluções alternativas, aí é que isso pode vingar na sociedade.

J&C: Qual papel o Superior Tribunal de Justiça tem desempenhado na consolidação dos métodos extrajudiciais?
L.F.S: Nosso papel é incentivador, propulsor, uma espécie de tanque de ideias sobre essas soluções. Como um tribunal de superposição que é, de última interpretação do próprio direito federal, seus integrantes percebem a urgência do tema para racionalizar a jurisdição. Não só o STJ, mas também o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é o órgão responsável por elaborar as políticas públicas do Judiciário; o STF com seus mutirões de conciliação. No caso do STJ, como estamos muito próximos dos tribunais e juízes de primeira instância, podemos ver de perto que essa montanha de processos não ajuda a racionalizar a jurisdição. Então, nós promovemos alguns seminários em busca de soluções e de ideias. Fizemos um seminário sobre o ombudsman bancário, que é uma forma adequada de solucionar conflitos em contratos bancários. Fizemos jornadas de prevenção de litígios, em que debatemos várias propostas relacionadas à solução adequada de conflitos. Tratamos dessas soluções no direito civil, no direito falimentar, na recuperação de empresas, no direito de família, no direito agrário e no direito previdenciário, enfim, começamos a pensar inúmeras soluções para a utilização dessa ferramenta importante para a pacificação social. O STJ tem o papel de debatedor e estimulador desses diversos temas.

J&C: A arbitragem parece ter encontrado um nicho natural no direito privado, nas questões empresariais, mas o senhor mesmo fala de uma expansão para os direitos trabalhista e de consumo. A questão da hipossuficiência é um obstáculo para a adoção da arbitragem em conflitos de menor complexidade e vulto econômico?
L.F.S: Sim, é um obstáculo na medida em que a arbitragem pressupõe capacidade plena e igualdade de condições de escolha. Sempre que há uma parte mais fraca na contratação, isso dificulta. Ainda assim, ela pode ser utilizada se forem observados alguns mecanismos. Em uma relação de consumo, por exemplo, em um contrato de adesão, se a própria parte quer a utilização da arbitragem, se é ela mesma quem provoca, qual é o impedimento? A mesma coisa em uma relação de trabalho em que não estamos falando de subordinação do empregado ao empregador, mas de alguém que ocupa função de diretoria ou mesmo preside a companhia. Esse trabalhador pode querer optar pela arbitragem, que tem a questão da confidencialidade muito garantida. São aspectos que têm que ser considerados. Claro que a arbitragem não vai ser largamente utilizada (nesses casos) porque tem também a questão relacionada aos custos, que também dificulta nesse tipo de contrato, mas é mais uma ferramenta e uma possibilidade. Fechar essa porta seria inconveniente. Ela está aberta, deve continuar aberta, e na medida em que for se expandindo poderá ser utilizada ou não por aquele que quer ter acesso à Justiça.

J&C: Gostou do II Congresso Internacional do CBMA? Qual é a sua avaliação?
L.F.S: Fiquei encantado com o Congresso, desde a seleção do lugar à escolha dos participantes. A audiência também participou de forma muito atenciosa e participativa, estavam todos muito engajados nos debates, gente do Brasil e do mundo todo. Foi de excelente nível e qualidade, poucas vezes participei de um congresso sobre arbitragem com tanta qualidade e eficiência.

Gustavo Schmidt e Andrea Maia, Presidente e Vice-Presidente de Mediação do CBMA, respectivamente

Gustavo Schmidt com o advtogado Sergio Bermudes, a Ministra Ellen Gracie, o Ministro Luis Felipe Salomão e as advogadas Gisela Gadelha e Camila Vianna. Nessa mesa, os palestrantes falaram sobre o passado, o presente e o futuro da arbitragem no cenário brasileiro