Advocacia tem novas regras de publicidade

17 de agosto de 2021

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A OAB Nacional atualizou as regras de publicidade da advocacia com alterações que permitem o uso de ferramentas tecnológicas, redes sociais e mídias digitais para promoção dos serviços jurídicos e publicidade. A norma foi elaborada de acordo com os princípios e limites éticos da advocacia brasileira e mantêm a proibição de mercantilização e de propaganda para a captação de clientes.

A mudança significa um avanço para as advogadas e os advogados, que terão mais liberdade para divulgação de conteúdo jurídico, além de maior clareza nas definições sobre publicidade na advocacia. As normas estabelecem conceitos, acabando com interpretações que dificultavam um entendimento uniforme das seccionais e dos profissionais sobre o que era permitido ou não na publicidade e no marketing jurídico.

“Essa é uma vitória para a advocacia. Nós enfrentamos o desafio imposto pelas novas tecnologias e pelas novas maneiras de se inserir no mundo profissional, e produzimos de forma democrática e com muita transparência um novo regulamento de acordo com as transformações exigidas nessa nova realidade. O novo provimento é o resultado de amplos e intensos debates envolvendo as seccionais, os conselheiros e a jovem advocacia”, afirmou o Presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.

O coordenador do grupo de trabalho, criado em 2019 por Santa Cruz para atualizar as normas, Ary Raghiant Neto, Secretário-Geral Adjunto da OAB, também ressalta que o novo texto reflete essa nova dinâmica e o comportamento social decorrentes das transformações tecnológicas atuais. “O novo provimento da publicidade é um marco, eu diria uma verdadeira transformação na forma como o advogado se relacionará com o público a partir da vigência do texto aprovado pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB)”, enfatizou.

“Os maiores avanços ficam por conta da atualização do Provimento nº 94/2000, com regras mais claras, permissão para uso de redes sociais e demais ferramentas tecnológicas, e, ainda, a grande novidade da possibilidade de impulsionamento de postagens, o que era proibido até então”, ressaltou Raghiant Neto. O impulsionamento de conteúdo é quando há pagamento para que a publicação alcance um público mais amplo.  O novo provimento que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia, de número 205/2021, foi publicado no Diário Eletrônico da OAB no dia 21 de julho. 

Raghiant afirmou que o processo, que levou mais de dois anos, permitiu a produção de um texto moderno e de vanguarda, revelando o grande amadurecimento da OAB sobre esse tema. Foram 14 audiências públicas presenciais e mais de 80 telepresenciais, em um diálogo direto com a advocacia, atingindo mais de 100 mil profissionais pelo País. “Isso nos permitiu apresentar uma proposta ao Pleno do CFOAB que representava o anseio da advocacia, notadamente dos jovens advogados, já que foram eles os grandes responsáveis por essa transformação”, disse. 

“Pela primeira vez, de fato, a jovem advocacia foi ouvida, através da minha voz e da voz das demais 26 lideranças do país”, afirmou a Presidente da Comissão Nacional da Jovem Advocacia, Amanda Magalhães. “Colocamos a mão na massa e o novo provimento tem muito do DNA da jovem advocacia. Que o novo provimento seja efetivo e realmente traga respostas, para que o mercado seja mais inclusivo e que toda a advocacia se fortaleça cada dia mais”, completou.

Os debates, as sugestões e as propostas foram levadas em conta pela relatora, Conselheira Sandra Krieger (SC), na construção de seu trabalho. O texto foi aprovado com votação de cada artigo separadamente, permitindo a discussão de cada dispositivo. “Demos um grande passo em direção ao futuro da advocacia no país. É uma construção coletiva, democrática e vai ficar na história do Conselho Federal da OAB”, afirmou a relatora.

Permissões e proibições na publicidade

O provimento determina que a publicidade profissional deve ter o caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. Entre as condutas vedadas estão: referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços como forma de captação de clientes; divulgação de informações que possam induzir a erro ou causar dano a clientes, a outros(as) advogados(as) ou à sociedade; anúncio de especialidades para as quais não possua título certificado ou notória especialização; distribuição de brindes, cartões de visita, material impresso e digital, apresentações dos serviços de maneira indiscriminada em locais públicos, presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jurídico.

Diz o texto: “Entende-se por publicidade profissional sóbria, discreta e informativa a divulgação que, sem ostentação, torna público o perfil profissional e as informações atinentes ao exercício profissional, conforme estabelecido pelo § 1º, do art. 44, do Código de Ética e Disciplina, sem incitar diretamente ao litígio judicial, administrativo ou à contratação de serviços, sendo vedada a promoção pessoal.”

O provimento considera que o uso das ferramentas tecnológicas deve ter a finalidade de auxiliar as advogadas e os advogados a serem mais eficientes em suas atividades profissionais, sem suprimir a imagem e as responsabilidades do profissional. A criação de conteúdo, palestras e artigos deve ser orientada pelo caráter técnico informativo, sem divulgação de resultados concretos obtidos, clientes, valores ou gratuidade.

As novas regras permitem a realização de lives nas redes sociais e vídeos no Youtube, desde que seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina. É possível utilizar os chatbots nos sites de escritórios para responder as primeiras dúvidas de um potencial cliente ou para encaminhar as primeiras informações sobre a atuação do escritório. Os grupos de WhatsApp podem ser usados com pessoas com quem o advogado ou o escritório tenha relacionamento.

Também é permitida a utilização de ferramentas de aquisição de palavra-chave, a exemplo do Google Ads, quando responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente e desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos. 

O regulamento estabelece que no marketing de conteúdos jurídicos, definido como a estratégia de divulgação com o uso das ferramentas de comunicação, poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incutida a mercantilização, a captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, respeitadas as regras do Código de Ética e Disciplina.

O provimento estabelece também que, “na divulgação de imagem, vídeo ou áudio contendo atuação profissional, inclusive em audiências e sustentações orais, em processos judiciais ou administrativos, não alcançados por segredo de justiça, serão respeitados o sigilo e a dignidade profissional e vedada a referência ou menção a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que patrocina ou participa de alguma forma, ressalvada a hipótese de manifestação espontânea em caso coberto pela mídia”.

As normas aprovadas também estabelecem a proibição, na publicidade ativa, de qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.

Pelas novas regras, é permitido o exercício da advocacia em locais compartilhados (coworking). No entanto, fica vedada a divulgação da atividade de advocacia em conjunto com qualquer outra atividade ou empresa que compartilhem o mesmo espaço, ressalvada a possibilidade de afixação de placa indicativa no espaço físico em que se desenvolve a advocacia e a veiculação da informação de que a atividade profissional é desenvolvida em local de coworking.

O envio de “mala direta” é expressamente proibido. A norma permite o envio de cartas e comunicações destinadas a clientes e pessoas de relacionamento pessoal ou que solicitem ou autorizem previamente, desde que não tenham caráter mercantilista, que não representem captação de clientes e que não indiquem oferecimento de serviço.

O provimento cria ainda o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de caráter consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal. Com nove integrantes, o comitê é composto por conselheiros federais representantes de cada região do País, indicados pela diretoria do CFOAB; representantes do Colégio de Presidentes das Seccionais; dos Tribunais de Ética e Disciplina; da Coordenação Nacional de Fiscalização e do Colégio de Presidentes da Jovem Advocacia. O comitê acompanhará a evolução dos critérios específicos sobre marketing, publicidade e informação na advocacia, podendo propor ao Conselho Federal a alteração, a supressão ou a inclusão de novos critérios e propostas de alteração do provimento.

* Com informações do Conselho Federal da OAB.