As mulheres na hierarquia do Judiciário

7 de março de 2020

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

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Em todo o mundo, a luta pelos direitos das mulheres tem feito com que, cada vez mais, elas se apoderem de espaços até recentemente privativos à atuação masculina, seja na administração pública ou no setor privado. Avanços também estão em curso no Brasil, todavia, incontáveis barreiras impedem a equiparação de condições entre os gêneros, sobretudo nas esferas de poder.

Embora as mulheres tenham alcançado posições relevantes no Judiciário, sua presença decresce à medida em que aumenta a importância hierárquica das vagas consideradas. O motivo é a supremacia, latente na sociedade, de uma concepção de mundo que por vezes parece não saber lidar com mulheres capazes de conduzir a si mesmas e à coletividade.

No âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a iniciativa fundamental foi o lançamento – por meio da Resolução nº 255/2018 – da “Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”, cujo propósito é fazer com que os ramos da Justiça adotem “medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional”.

Entre as providências está a construção de “mecanismos que orientem os órgãos judiciais a atuar para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento”, “em bancas de concurso” e “como expositoras em eventos institucionais”. Outra determinação é a formação de grupo de trabalho encarregado de elaborar estudos e de promover análises de cenários e atividades de capacitação.

As primeiras ações enfocaram, justamente, a elaboração de laudos ilustrativos das disparidades entre homens e mulheres, com vistas à elucidação dos entraves responsáveis por afastá-las das colocações de liderança – os patamares elevados da carreira e as funções diretivas das entidades associativas.

Alguns podem indagar: Tal distanciamento não seria uma opção pessoal da mulher, dado o papel que desempenha no seio familiar – repleto de deveres e renúncias? Na verdade, trata-se de obstáculo externo, oculto e intransponível, visto que a mulher encara preconceitos decorrentes de seu status natural, encontrando empecilhos que jamais vislumbraria caso pertencesse ao sexo oposto.

Duas pesquisas publicadas em 2019 – em consonância com a “Política Nacional” implementada pelo CNJ – apresentam evidências comprobatórias desse quadro paradoxal, além de trazer uma informação alarmante: no último decênio, a prevalência das mulheres na magistratura caiu na comparação com os períodos anteriores, quando o movimento era de crescimento.

Realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em parceria com professores da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), a pesquisa “Quem somos. A magistratura que queremos” apontou que, no caso dos juízes de primeira instância (Justiça Estadual, Federal, do Trabalho e Militar), 36,7% dos respondentes eram mulheres. Na segunda instância, o nível baixa para 21,2%. Nos tribunais superiores, nova redução drástica no índice, para 9,1%.

Essas estatísticas impressionam principalmente se cotejadas com os resultados colhidos na pesquisa “Diagnóstico da participação feminina no Poder Judiciário”, organizada pelo CNJ: as mulheres perfazem 44% dos juízes substitutos e 56,6% dos servidores, preenchendo 56,8% das funções de confiança e 54,7% dos cargos de chefia.

A distribuição das mulheres na hierarquia do Judiciário desenha o contorno de uma pirâmide: frequentes na base, elas se tornam progressivamente raras nos pavimentos altos. Ressalte-se que, nas situações em que o critério de seleção é puramente técnico, elas se sobressaem. Por outro lado, se a escolha admite quesitos subjetivos, de bancas predominantemente masculinas, o acesso das mulheres míngua.

O levantamento da AMB demonstrou, ainda, que a época de maior entrada de mulheres na magistratura, a partir da promulgação da Constituição Federal, deu-se entre 1990 e 1999 e entre 2000 e 2009 – décadas em que elas compuseram, respectivamente, 38% e 41% do contingente de novos juízes. De 2010 a 2018, o percentual de ingresso de mulheres diminuiu para cerca de 34%. Em suma, a tendência de feminização, outrora em ascensão, vem se invertendo.

Mesmo as mulheres que conseguem adentrar esse círculo restrito precisam conviver com episódios de preconceito. A sondagem da AMB indicou que 17% dos magistrados de primeiro grau já se sentiram discriminados no local de trabalho em razão de gênero – por colegas, servidores, advogados e, inclusive, jurisdicionados. 

A compreensão das causas que levam à exclusão das mulheres da magistratura – a despeito da não ocorrência de qualquer vedação formal (leis de segregação não vigem no País) – demanda uma reflexão aprofundada no tempo: há uma força de resistência estrutural, perene, ancorada no passado, imune a marcos regulatórios, que não se manifesta apenas no Judiciário.

No clássico livro “Segundo sexo”, Simone de Beauvoir descreve as engrenagens que mantiveram a mulher, ao longo dos séculos, sob a tutela masculina – no início, do pai; na ausência dele, dos irmãos; depois, do marido e dos filhos. Se eventualmente se tornasse viúva, o desfecho podia ser, até mesmo, a sua imolação junto ao companheiro finado. Também vingava a hipótese, tão opressiva quanto, de terminar atribuída ao cunhado como segunda esposa.

A escritora francesa cita o antropólogo Claude Lévi-Strauss para asseverar que, na maioria das comunidades primitivas, o poder político esteve sempre vinculado ao homem – que encarnava, em si, o conceito da autoridade pública, a qual tinha a prerrogativa de exercer. As mulheres, nesse contexto, chegavam a figurar como bens, objetos com valor de troca, à disposição de seus proprietários.

Desde o princípio tem sido negada às mulheres, reiteradamente, a possibilidade de governarem a si mesmas. Como aceitar, então, que mais do que dirigir o próprio destino, possam hoje definir os rumos de toda uma Nação? A simples existência de mulheres magistradas (ou deputadas), autônomas e independentes, desfere um golpe de morte no atraso. E é óbvio que este não se deixará abater sem relutância.

A entrega de postos de comando às mulheres se configura, portanto, como um exercício evolutivo, que espelha, pari passu, o estado de desenvolvimento social e humano dos cidadãos. O poder precisa se abrir à ocupação feminina – do contrário, estará condenado à residir, eternamente, no obsoleto.