Complexidade da prova nos Juizados Especiais é tema de seminário no TJBA

5 de abril de 2023

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A complexidade da prova nos Juizados Especiais Cíveis (JECs) e a importância de adotar uma cultura de precedentes, assim como valorizar uma justiça célere, informal e módica foram os assuntos que nortearam o seminário “A prova técnica complexa e a competência dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia” promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), por meio da Coordenação dos Juizados Especiais (Coje), com apoio da Revista Justiça & Cidadania. 

O evento híbrido, on-line e presencial, foi realizado no final de março, no auditório do Fórum Regional do Imbuí, em Salvador (BA), e contou com a participação  do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro; do Presidente do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), Juiz Johnny Gustavo Clemens, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO); do Juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Alexandre Chini Neto; e do advogado e professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) Alexandre Flexa. A mediação ficou por conta do Desembargador Marcelo Britto (TJBA) e do Juiz Titular das Turmas Recursais e representante da Bahia no Fonaje, Rosalvo Augusto Vieira da Silva.

O Ministro Antonio Saldanha Palheiro contou ter sido juiz em JEC quando ainda eram denominados Juizados de Pequenas Causas. Disse ser um entusiasta desse sistema, que considera uma ferramenta de exercício da cidadania. “Os Juizados Especiais existem para interferir no cotidiano. Não é um direito menos importante, é o direito do cidadão, para quando você é maltratado numa loja ou é retirado de um voo por conta de overbooking”, exemplificou Palheiro. No mesmo diapasão, acrescentou o Juiz Alexandre Chini: “Os Juizados Especiais Cíveis têm um papel civilizatório, porque abriram as portas do Judiciário para o cidadão”.

Nesse sentido, eles lembraram que, baseados no princípio da consensualidade, oralidade e sumariedade, os Juizados Especiais têm campos de atuação restritos a causas cíveis de menor complexidade e penais de menor potencial ofensivo. “Os procedimentos oral e sumário já interferem diretamente na produção de provas e buscam a aplicação do ordenamento jurídico com rapidez e eficiência. Os acórdãos são direcionados, digitais e curtos, e apontam só o indispensável para decidir. A doutrinação extensa é desnecessária, mas as decisões precisam ser fundamentadas”, enfatizou Palheiro.

Entendimento dividido – Ao contextualizar a problemática, o presidente do Fonaje explicou que “existe um posicionamento do STJ de que a prova pericial não afasta a competência do Juizado. Já as Turmas Recursais têm entendimentos divididos, mas a tendência é sobre não ser possível a realização da perícia”, salientou Clemens. O magistrado enfatizou que é preciso atentar para a diferença entre prova pericial e prova técnica, que é justamente a base do posicionamento da instituição que representa. “O Fonaje fala sobre a impossibilidade da prova pericial complexa, mas admite a prova técnica. (…) Respeitando a importância oficial do STJ, tentamos combinar o pensamento das pessoas para formar um entendimento”, afirmou o Juiz Johnny Clemens.

Ex-Presidente do Fonaje, o Juiz Alexandre Chini explicou que, ao tratar do rito sumário, o Código de Processo Civil (CPC) de 1973 estipulava que a prova não pode se tornar tão complexa ao ponto de transformar o rito sumário em rito ordinário. “Se nós, Juízes desse sistema, passarmos a ordinarizar ou a não conciliar mais com julgamentos antecipados, nosso sistema acabou. Pode ser qualquer outro, mas não esse dentro dos princípios constitucionais do art. 98 (Lei nº 9.099/1995) da Constituição Federal”, ressaltou.

De acordo com Alexandre Flexa, a Lei nº 9.099/1995, em seu art. 45, não apresenta qual tipo de prova técnica deve ser permitida nos Juizados Especiais. “Se a Lei fizesse esse tipo de previsão engessaria o tema e retiraria do magistrado a possibilidade de dizer se naquele caso concreto a prova é complexa ou não.(…) A prova técnica é o grande detalhe que deve ser considerado não só pelos magistrados quando decidem, mas pelos advogados quando argumentam”, afirmou Flexa.

Precedentes – O Ministro Palheiro foi enfático sobre a urgência da adoção dos precedentes e a importância de “abrir mão da tentação de fazer justiça no caso concreto”. “Não teremos um sistema de Justiça eficiente se não seguirmos os precedentes. Há resistência nesta adoção porque nossa formação foi baseada no livre convencimento motivado, nas decisões individuais, aquele direito artesanal. Abrir mão das próprias convicções é desafiador, mas não há outro caminho”, disse.

“Quando não aproveitamos a cultura do precedente trabalhamos mais, porque é muito mais fácil ter um precedente e replicá-lo do que ver manualmente caso a caso”, explicou o Juiz Johnny Clemens.

Na abertura do seminário, participaram o Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador Nilson Soares Castelo Branco; o Coordenador dos Juizados Especiais do TJBA, Desembargador Paulo Chenaud; o Diretor-Geral da Universidade Corporativa do Tribunal (Unicorp), Desembargador Mário Albiani Junior; e o Diretor do Fórum Regional do Imbuí, Maurício Albagli.