Escutas e gravações

28 de fevereiro de 2011

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Os últimos acontecimentos no Rio de Janeiro revelam a capacidade técnica e material das forças de segurança para combater o crime organizado. Usando da inteligência, do planejamento, do material adequado e de homens especialmente treinados, foi possível a retomada de espaços territoriais ocupados há muito tempo pela bandidagem. As finanças do tráfico foram seriamente abaladas com a apreensão de armas e drogas em quantidades jamais vistas. Resta o desmantelamento total das quadrilhas, a prisão dos líderes e a ocupação definitiva das áreas conflagradas. A população das comunidades atingidas e o conjunto da sociedade apoiaram as ações policiais e não houve violência desnecessária.
Nesse quadro de combate à criminalidade, aparece, vez ou outra, o envolvimento de advogados. Alguns, confessadamente, se postam como agentes dos malfeitores, levando e trazendo ordens e instrumentos para a prática do crime. Outros, mais afoitos, chegam a participar do planejamento das ações criminosas. Nos últimos dias, foi noticiada a prisão de três de tais criminosos de beca, já sumariamente suspensos pela OAB.
Vem agora o Ministro da Justiça com proposta de gravar as conversas entre os advogados e seus clientes presos, sob pretexto de impedir que as ordens emanadas dos chefes das quadrilhas cheguem a seu destino por meio de seus procuradores. Ora, o número de advogados envolvidos em tal prática é ínfimo e não são esses poucos desviados os únicos pombos-correio da criminalidade. Levam seus recados, principalmente, os parentes e amigos que conseguem visitá-los, sem prejuízo da constatação que continuam recebendo e remetendo mensagens pelo conduto dos telefones celulares, cujo bloqueio, tecnicamente viável, tem sido relegado pelas administrações carcerárias.
A proposta ministerial é inconstitucional, pois viola os artigos 5º, XII e LVI e 133 da Carta Magna e prejudica o direito de defesa; é ilegal, pois fere todo o capítulo das prerrogativas profissionais inseridas na Lei nº 8.906/94.
Não se pode admitir a generalização que equipara o exercício profissional dos advogados à prática do crime. A maioria absoluta e gritante dos profissionais exerce seu múnus público com zelo e até muitos sacrifícios. Se uma pequena minoria se afasta da senda do Direito e abraça o crime, só sobre eles deve se baixar o cutelo da Justiça, pois deixam de ser advogados, passando a se qualificar somente como bandidos.
Todo criminoso tem direito à defesa e ao regular andamento do processo a que responde. Cabe somente aos advogados assegurar tais direitos, garantia da cidadania. A estratégia dos advogados não pode ser objeto de espionagem, pois prejudicaria o sagrado direito de defesa. As provas por tais meios obtidas são ilegais e constitucionalmente proibidas.
Generalizar a conduta de poucos, buscando afrontar e prejudicar a atuação do conjunto da advocacia, além de injusto, é desconhecer a história e a importância dos advogados no cenário nacional. É ignorar que o advogado é elemento indispensável à administração da Justiça, e, sem ele, não há Justiça nem Democracia. Ações como a sugerida pelo Ministro da Justiça transformariam a inteligência policial, indispensável, em exercício de espionagem ilícita legalmente vedada.