Justiça e diplomacia na formação do Brasil

31 de janeiro de 2022

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“Se queremos corrigir hoje parte da nossa fronteira meridional em proveito de um povo vizinho e amigo, é principalmente porque esse testemunho do nosso amor ao Direito fica bem ao Brasil e é uma ação digna do povo brasileiro.” Barão do Rio Branco

O aniversário dos 200 anos de nossa independência não deve ser uma oportunidade apenas de celebrarmos o bicentenário de nossa vida como nação soberana. Deve a efeméride também servir de ocasião para que o País reafirme os seus valores fundamentais, aquilo que nos distingue e nos define como uma coletividade no mundo. E, dentre esses valores fundamentais, o respeito ao Direito Internacional ocupa, sem sombra de dúvida, um lugar primordial.

Somos fruto, ainda que tardio, da Justiça. De fato, não se tem notícia de outro país para o qual o respeito ao Direito Internacional tenha tanta importância para a sua atuação externa quanto o tem para o Brasil. O fato do primado do Direito Internacional e a ênfase na solução pacífica de controvérsias estarem consagrados como cláusula pétrea no art. 4º da Constituição Federal é fruto do País ter incorporado ao longo de sua história esses valores na sua própria identidade nacional. Sem o respeito à ordem jurídica internacional, o Brasil talvez sequer existisse hoje.

Nossa história com o Direito Internacional começa na formação do nosso território, antes mesmo de nos constituirmos como nação independente. A consolidação do “corpo da pátria” foi essencialmente uma obra jurídico-diplomática, conduzida com maestria por mais de quatro séculos pela diplomacia luso-brasileira. Como bem demonstrou o embaixador Synesio Sampaio Goes Filho, em seu clássico “Navegantes, bandeirantes, diplomatas”, a expansão da ocupação territorial portuguesa na América, fruto do labor incansável de navegantes e bandeirantes, foi consolidada na mesa de negociações diplomáticas, sob a égide do estrito respeito ao Direito Internacional.

Arno Wehling ressalta, em seu prefácio ao clássico do embaixador Goes Filho, que a obra de construção territorial do Brasil se fundamentou em um argumento de direito material, o princípio do uti possidetis, recuperado por Alexandre de Gusmão, articulado a seu turno por um meio processual específico, a arbitragem, em processos magistralmente conduzidos pelo Barão do Rio Branco. O Brasil, em suma, foi construído a partir do equilíbrio perfeito entre Direito e Diplomacia, mantido ele mesmo por diplomatas-juristas e articulado em instrumentos de direito material e processual específicos. Obra, não de gênio, mas de gênios, no plural.

O Tratado de Tordesilhas, firmado por Portugal e Espanha em 1494, e que dividia o novo mundo entre as duas potências marítimas, havia relegado um minguado espaço territorial nas Américas aos portugueses. Com o advento do período da União Ibérica (1580-1640), como bem ressaltou o embaixador Rubens Ricupero, “passou a existir maior tolerância com o ingresso e a residência de nacionais de uma Coroa em domínios da outra”, borrando na prática a linha estabelecida em Tordesilhas.

Mais ou menos na mesma época, de fins do Século XVI, começa a surgir o grande movimento de desbravamento do interior do Brasil, o bandeirantismo, que expandiu a ocupação territorial portuguesa na América pela Bacia do Amazonas, passando pelas margens do Guaporé e indo até os limites do Prata, com a fundação da Colônia do Sacramento em 1680 em frente a Buenos Aires. A bravura privada dos bandeirantes, com parcos auxílios do Estado, havia expandido o território da América portuguesa para muito além da linha de Tordesilhas. Na Ásia, contudo, a situação era inversa, com a Espanha esbulhando as possessões de Portugal. Já em meados do Século XVIII, essa situação começou a ficar tensa, com frequentes atritos entre as duas Coroas, que convieram na necessidade de firmar um novo tratado de limites, que desse conta dessas alterações fáticas da linha de ocupação estabelecida em Tordesilhas.

Foi nesse contexto que se firmou o Tratado de Madri (1750), que, nas palavras do embaixador Goes Filho, “legalizava a ocupação de dois terços do atual território brasileiro”. O gênio absoluto das negociações do Tratado foi o secretário particular de D. João V, Alexandre de Gusmão. Natural de Santos, Gusmão tinha sólida formação jurídica, adquirida no curso de Direito em Coimbra, além de vasta experiência diplomática, que lhe permitiram articular os dois elementos principais a orientar as negociações e a se consagrar no texto do acordo, que, segundo o embaixador Goes Filho, foram “o das “fronteiras naturais”, como são os cursos dos rios e as cumeadas das montanhas, e o do uti possidetis, que determina que cada parte conserve o que ocupa no terreno”. Note-se que a genialidade parece ser um traço da família de Alexandre de Gusmão. O seu irmão, Bartolomeu, foi o famoso “padre voador”, o inventor do balão dirigível, a Passarola, eternizado no romance “Memorial do convento”, de José Saramago. Dizem que um raio não cai duas vezes no mesmo lugar.

O fato é que nos tristes trópicos os raios, sim, costumam cair várias vezes no mesmo lugar. O consolidador da criação genial de Alexandre de Gusmão foi ninguém menos do que José Maria da Silva Paranhos Júnior, o Barão do Rio Branco, outro jurista-diplomata que, por sua vez, era filho do Visconde do Rio Branco, um dos maiores estadistas do Império e patrono da Lei do Ventre Livre (1871), também conhecida como Lei Rio Branco. Juca Paranhos, como era conhecido o Barão, teve, qual Alexandre de Gusmão, ele também uma formação jurídica muito sólida. Iniciara o curso de Direito na Faculdade de São Paulo em 1862, transferindo-se posteriormente para a Faculdade de Direito de Recife, onde se graduara em 1866. Paranhos Júnior chegou mesmo a atuar como promotor público em Nova Friburgo, entre 1868-1869, antes de eleger-se para a Câmara dos Deputados. Nada substitui a experiência prática.

Pois foi justamente na qualidade de diplomata-advogado que o Barão do Rio Branco delimitou as fronteiras do Brasil com 11 países, de maneira inteiramente pacífica, por meio da arbitragem internacional e da negociação diplomática. Trata-se mesmo de um feito prometeico, em prol da paz e do Direito Internacional, inédito na história mundial. O comprometimento brasileiro com o Direito Internacional, via o Barão do Rio Branco, tornou-se um elemento tão celebrado mundialmente que justificou a indicação de Paranhos para o Premio Nobel da Paz em 1911, que infelizmente acabou sendo retirada por instrução expressa do próprio Rio Branco. O embaixador Gonçalo Mello Mourão, que recuperou os detalhes da história, lembra mesmo que a candidatura de Paranhos poderia muito bem ter sido agraciada com o Prêmio, porque “o Barão foi responsável, na época, pela negociação do maior número de tratados bilaterais de arbitragem em todo o mundo”.

No ano do bicentenário da nossa independência, devemos reafirmar os grandes feitos que nos singularizaram como nação perante o mundo. Como bem lembrou o embaixador Rubens Ricupero, herdamos de Portugal – a única nação ibérica que se provou capaz de resistir à dominação espanhola – uma diplomacia capaz de articular outros valores e instrumentos que, com base no Direito Internacional, conquistava na mesa de negociações aquilo que não poderia conquistar pela força. Rio Branco, fundador da diplomacia moderna do Brasil, articulou essa simbiose entre Diplomacia e Direito na delimitação pacífica de nossas fronteiras, quase nos mesmos moldes previstos no Tratado de Madri, de 1750. 

Essa experiência histórica de primado do Direito Internacional, como bem ressaltou o embaixador Araújo Jorge, lembrado pelo embaixador Rubens Ricupero, “ficaram incorporadas ao patrimônio moral do País e identificadas com seu destino histórico”. Ubique Patriae Memor – em qualquer lugar, terei sempre a Pátria em minha lembrança – diz a divisa do Barão do Rio Branco. Em qualquer lugar, como brasileiros, levamos o respeito ao Direito Internacional no peito. Afinal, somos filhos, ainda que tardios, da Justiça.

Notas_________________________________

1 Exposição de motivos ao Tratado de Petrópolis. 27/12/1903, Apud RICUPERO, Rubens, “Relendo a Introdução às obras do Barão do Rio Branco, de A.G. de Araujo Jorge”, in JORGE, A. G. de Araujo, “Introdução às Obras do Barão do Rio Branco”. Brasília: Funag, 2012, p. 36.

2 MAGNOLI, Demétrio. “O corpo da Pátria. Imaginação geográfica e política externa no Brasil, 1808-1912”. São Paulo: Unesp, 1997.

3 GOES FILHO, Synesio Sampaio. “Navegantes, bandeirantes, diplomatas: um ensaio sobre a formação das fronteiras do Brasil”. Brasília: Funag, 2015.

4 Ibid, p. 20.

5 RICUPERO, Rubens. “A Diplomacia na construção do Brasil. 1750-2016”. Rio de Janeiro: Versal Editores, 2017. p. 46.

6 GOES FILHO, Synesio Sampaio. “Navegantes, bandeirantes, diplomatas: um ensaio sobre a formação das fronteiras do Brasil”. Brasília: Funag, 2015. p. 24-25.

7 Ibid, p. 26.

8 RICUPERO, Rubens. “A Diplomacia na construção do Brasil. 1750-2016”. Rio de Janeiro: Versal Editores, 2017. p. 57 e 61.

9 Ibid.

10 GOES FILHO, Synesio Sampaio. “Navegantes, bandeirantes, diplomatas: um ensaio sobre a formação das fronteiras do Brasil”. Brasília: Funag, 2015. p. 27.

11 GOES FILHO, Synesio Sampaio. “Navegantes, bandeirantes, diplomatas: um ensaio sobre a formação das fronteiras do Brasil”. Brasília: Funag, 2015. p. 58.

12 Ibid.

13 LINS, Álvaro. “Rio-Branco (O Barão do Rio Branco). 1845-1912”. Ed. Ilustrada. 1º vol. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1945, p. 71.

14 MOURÃO, Gonçalo Mello. “Fins de semana em Copenhague: o Barão do Rio Branco e o Prêmio Nobel da Paz – política externa ou política interna?”, in “Barão do Rio Branco – 100 anos de memória”. Brasília: Funag, 2012. Disponível em: http://funag.gov.br/loja/download/1007-Barao_do_Rio_Branco_-_100_anos_de_memoria.pdf

15Ibid, p. 100.

16 RICUPERO, Rubens. “A Diplomacia na Construção do Brasil. 1750-2016”. Rio de Janeiro: Versal Editores, 2017. p. 37.

17 RICUPERO, Rubens. “Relendo a Introdução às obras do Barão do Rio Branco, de A.G. de Araujo Jorge”, in JORGE, A. G. de Araujo, “Introdução às obras do Barão do Rio Branco”. Brasília: Funag, 2012, p. 38.