Justiça proíbe propaganda de cerveja antes das 21h

12 de dezembro de 2014

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CervejaSegundo decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passarão a aplicar uma série de restrições a anúncios de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau. Atualmente, as limitações previstas na Lei 9.294/96 valem apenas para bebidas com teor acima de 13 graus, excluindo cervejas e vinhos. A medida entra em vigor em todo o país 180 dias após a publicação do acórdão. Se descumprirem a decisão, as empresas deverão pagar multa diária de R$ 50 mil. Até então, as principais limitações valiam apenas para bebidas com mais de 13 graus.

As propagandas dessas bebidas só poderão ser veiculadas por emissoras de televisão e rádio entre 21h e 6h, sendo que, até às 23h, a exibição deverá ocorrer apenas em programas não recomendados para menores de 18 anos. O TRF também proibiu a associação do álcool ao esporte olímpico (bem como trajes esportivos utilizados para veicular propaganda de bebidas) e ao desempenho saudável de qualquer atividade, “condução de veículos, condutas exitosas ou melhor desempenho sexual.”

Os rótulos das embalagens, segundo determinação do TRF, deverão trazer a seguinte advertência: “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”. Na parte interna dos locais onde são vendidas bebidas alcoólicas, uma advertência escrita de forma legível deverá ser afixada, informando ser crime dirigir sob a influência de álcool, “punível com detenção.” Ainda cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.