No caso Bombril, ganham força os valores do direito e da justiça

5 de junho de 2005

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Na Roma antiga, Catão definia o orador como o homem honesto cuja qualidade primordial seria a arte de falar bem. Desde aquela época entendia-se que a oratória estava a serviço do progresso da sociedade e que, sendo sinônima de persuasão e convencimento, portanto uma virtude superior, certamente só deveria ser exercida por pessoas de elevado sentimento ético. Esse é o tronco ancestral da profissão de advogado. A pergunta que Catão formulava era: como pode um homem desonesto servir à justiça? Mas havia outra peculiaridade típica daqueles tempos. Tratava-se dos honorários dos advogados. De acordo com a lei das XII Tábuas, os salários eram proibidos, mas os honorários não. Assim, a remuneração implicava numa espécie de prêmio ou oferenda concedida livremente pelo cliente. Desde então os serviços do advogado passaram a ter um valor e este geralmente era fixado ou em negociação direta com o cliente ou pelo magistrado de acordo com a importância da causa, o talento profissional de cada advogado e o caráter dos ritos processuais.

Faço essas observações para lançar luzes em torno de uma polêmica surgida na esteira do caso Bombril. Muito noticiado e pouco conhecido na sua profundidade, o conflito societário que envolve a empresa, considerada uma das marcas mais famosas do século XX, acabou trazendo a tona um impasse entre o empresário Ronaldo Sampaio, ex-sócio controlador da empresa, e seu advogado, Augusto de Souza Coelho. De acordo com o que circulou na imprensa, Augusto Coelho entrou com processo judicial para elevar seus honorários de 40 milhões de dólares para 50 milhões de dólares, isto é, a bagatela de 10 milhões de dólares à mais. Na prática, aconteceu o contrário. Por contrato, foi fixado honorários de 20% do valor da causa no processo movido por Sampaio contra o grupo Cirio, da Itália, à época controlador da Bombril. O ano de início foi 2002. No final de 2004,  Augusto Coelho ganhou o processo,  um dos maiores  litígios societários da história da justiça brasileira e italiana, mas o juiz reduziu seus honorários para 12% do valor da indenização arbitrada. O advogado concordou, mas os honorários não foram pagos.

Eis o que aconteceu. Coelho, impossibilitado de falar à imprensa por força do segredo de justiça, nunca procurou elevar seus honorários. Buscou receber o que lhe é devido, em sintonia com o artigo 20, parágrafo 3, do Código de Processo Civil. Ele apenas contestou o pré-acordo assinado em abril de 2005 pelo ex-controlador da Bombril com a justiça italiana, graças ao seu próprio trabalho, para que pudesse assegurar seus direitos. Nada mais lógico, nada mais justo. Por isso, é que o leilão para venda da Bombril, determinado de forma irreversível pela Justiça, vai ser realizado. O objetivo é honrar pendências financeiras da Cirio e da Cragnotti, entre elas os honorários do advogado.

Contudo, muitas vezes tem se perdido o sentido verdadeiro do centro da questão porque o noticiário tende a misturar o sensacional – e realmente o conflito societário da Bombril é um apelo a tal prática, dado aos lances cinematográficos que protagoniza, a exemplo de paixões clandestinas de personagens, regadas a uísque de excelente qualidade e pasta de apurado sabor, no eixo São Paulo-Roma, contratos heterodoxos para os padrões do mundo dos negócios e, ainda, as sombras das máfias de Roma, Parma e Nápoles – e a imprecisão nas apurações, certamente porque os jornais, de um modo geral, operam com equipes muito pequenas. Mas não é esse o tema aqui em discussão.

O direito é base das modernas sociedades, como assinala Max Weber. Sobre seus alicerces foram erguidas as sociedades liberais da Europa e a sociedade americana. O Brasil não é exceção. Indiscutivelmente, o Direito é a espinha dorsal do processo modernizador e, mais do que nunca, é a chave para a grande transição que o País vem vivenciando para construir a democracia. O drama é que sociedades em transição são sociedades marcadas pelo conflito. Mais ainda, o conflito é típico das sociedades democráticas justamente porque, nelas, os direitos do cidadão, da empresa, do poder público, enfim, de todos os agentes sociais são de fato uma realidade, não uma ficção ou letra morta a serviço da elite no poder.

O caso da Bombril, nesse contexto, sugere múltiplas reflexões. Em parte, porque a empresa, fundada em 1948, vive desde o inicio da década de 90 uma grave crise societária, que envolve situações dramáticas como a prisão de um dos seus ex-controladores, o empresário Sérgio Cragnotti, acusado pela Justiça italiana de maquiar e fraudar balanços da Círio, aquela que foi a segunda maior empresa de alimentos da Europa. E que comprou a brasileira Bombril, para depois revendê-la, em intrincadas operações que se sucederam nas décadas de 90, e no início desta década. A história também é pouco conhecida. Muitos jornalistas, por exemplo, desconhecem que a empresa se encontra sob o comando de uma bem sucedida administração judicial, que entre outras conquistas pode assinalar a seu favor um resultado 35% maior no faturamento no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período de 2004, a retomada da produção aos níveis de 22 toneladas mês, um market share de 70, do mercado de lã de aço. No conjunto, se aproxima de uma participação de 80%, cerca de 10 % a mais do que detinha antes da crise.

A despeito das dificuldades, a empresa também reestruturou todo o seu passivo. As dívidas com fornecedores, por exemplo, que somam R$ 35 milhões, já estão sendo pagas e estarão totalmente quitadas em 2007. O mesmo ocorre com as dívidas tributárias, estimadas em R$ 230 milhões. Em paralelo, há dividas relativas a multas, em torno de R$ 1,7 bilhão, alvo de discussão na justiça que tendem a ser reduzida a 5% do valor atual, de acordo com cálculos dos advogados. Até dezembro, serão recontratados 300 funcionários e contratados outros 100. Total: 400 pessoas. Destas, 150 já estão trabalhando. A meta é criar 600 vagas, exatamente as que deixaram de existir, logo no inicio da administração judicial, em decorrência do plano de demissão voluntária. À época, foram criadas condições, graças ao diálogo construtivo com os sindicatos, para assegurar uma série de direitos aos trabalhadores. Por exemplo, a demissão voluntária foi aberta a todos, sem qualquer tipo de discriminação; assegurou-se a manutenção dos planos de saúde por 12 meses e a cesta básica por seis meses. E, o que foi mais positivo, criou-se espaço para a reciclagem profissional por meio de cursos e palestras. E, finalmente, hoje as ações da companhia estão cotadas a R$ 8,00, enquanto em 2003, o valor médio era de R$ 3,50.   Vale ainda ressaltar o cenário anterior, leia-se antes da intervenção dois anos atrás, que exibia contra a empresa 500 títulos protestados, 12 pedidos de falência, fábricas paradas há 20 dias por falta de estoque de matérias-primas e folha de pagamento atrasada a mais de dois meses.

As conquistas são inúmeras, mas muito pouco conhecidas. Precisam ser divulgadas porque o objetivo maior da comunicação é restaurar a verdade dos fatos e contribuir para que a sociedade evolua inspirada na negociação e não pelo arbítrio, como acontecia na antiguidade remota, anterior ao instituto do Direito, ou como acontece nos regimes autoritários (um eufemismo que substitui a palavra ditadura). No alvorecer do século XX, o jurista Rui Barbosa escreveu: “A Lei e a liberdade são as tábuas da lei da vocação do advogado. Nelas se encerra, para ele, a síntese de todos os mandamentos. Não desertar a justiça, nem cortejá-la. Não lhe faltar com a fidelidade, nem lhe recusar o conselho. Não transfigurar da legalidade para a violência, nem trocar a ordem pela anarquia…” O mesmo Rui Barbosa ensinava que contra os fatos não há argumentos. E que a imprensa tem seus males e suas virtudes, portando que se deixe às virtudes expulsar os males. É exatamente o que cedo ou tarde irá acontecer. Tanto é assim que os jornalistas começam a buscar entender melhor as razões do advogado Augusto de Souza Coelho no seu legítimo embate em defesa do que lhe é devido. E, também, o ambiente de êxito e entusiasmo que a administração judicial da Bombril, agora completando o seu segundo ano de mandato, conseguiu restaurar na empresa. Esta um autêntico patrimônio brasileiro, um símbolo inequívoco da nossa capacidade realizadora.