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O fim da CLT? Bom para quem?

31 de maio de 2016

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

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Germano SiqueiraEstá em curso no Brasil um processo de desmantelamento das políticas de Estado que contribuem para uma sociedade mais justa, políticas essas que são traduzidas, por exemplo, na adoção de leis possibilitadoras do desenvolvimento econômico, com respeito à dignidade dos trabalhadores, respeitada a sua condição social.

Não se trata, vale pontuar, de assistencialismo, mas de um olhar adequado para as reais diferenças existentes na sociedade. A propósito, vale lembrar a precisa lição do saudoso jurista uruguaio AMÉRICO PLÁ RODRIGUEZ[1], para quem “(…) o Direito do Trabalho surgiu como consequência de que a liberdade de contrato entre pessoas com poder e capacidade econômica desiguais conduziu a diferentes formas de exploração.” E disse ainda: “(…) O legislador não pode mais manter a ficção de igualdade existente entre as partes do contrato de trabalho e inclinou-se para uma compensação dessa desigualdade econômica desfavorável ao trabalhador com uma proteção jurídica a ele favorável. O Direito do Trabalho responde fundamentalmente ao propósito de nivelar as desigualdades…”

Além da pioneira proteção no campo das leis trabalhistas, contraponto ao liberalismo clássico, o ordenamento jurídico opera hoje em dia com a tutela jurídica ao consumidor, à criança e ao adolescente, entre outras formas de amparo aos interesses de toda a sociedade. Em que pesem essas notas, o ano de 2015 terminou anunciando um preocupante 2016 para os que se inquietam e rejeitam iniciativas destinadas a desregulamentar os direitos sociais. Já para começo, quando da elaboração do PLOA, o deputado paranaense Ricardo Barros, ao ocupar a cadeira de relator geral da Lei Orçamentária, voltou sua atuação contra a Justiça do Trabalho, de forma pessoal e incisiva, como pode ser lido no relatório final do referido projeto.

Com evidente desapreço ao órgão que aplica a Legislação Social no Brasil há mais de setenta anos, considerado pelo professor Ivar Hartmann, da Fundação Getúlio Vargas “…uma das histórias de sucesso do Judiciário brasileiro”, pelo seu perfil de eficiência, e a quem cabe corrigir as distorções nas relações individuais e coletivas de trabalho pela ótica do descumprimento da ordem jurídica, o deputado do Partido Progressista/PR atuou com o declarado objetivo de reduzir drasticamente os recursos financeiros da Justiça Laboral, cortando discriminatoriamente dotações de custeio e investimentos, na comparação com os demais ramos do Poder Judiciário da União, sob a justificativa (inconsistente, diga-se de passagem) de que os juízes aplicam uma legislação condescendente com o trabalhador, aparato que, na sua visão, precisa ser alterado, motivo de ter proposto “…cancelamentos de despesas de maneira substancial, como forma de estimular uma reflexão sobre a necessidade e urgência de tais mudanças”.

Sem cerimônia, portanto, o parlamentar usou do elevado cargo objetivando, por repressão orçamentária sem precedentes na história política nacional, impor uma remodelagem das bases materiais do Direito do Trabalho, nessa medida interferindo na independência da Magistratura trabalhista, na mesma medida em que buscou enfraquecer uma instituição séria e comprometida com o país, restando à
Anamatra, sobre esse ponto, adotar as providências que lhe pareceram mais adequadas para combater tais iniquidades. Mas o ataque aos Direitos Sociais não fica restrito a essa iniciativa.

É preciso que a sociedade se aperceba de que está em curso, sob o álibi da crise, um processo destinado à supressão de direitos históricos, construídos ao longo do século passado e amplamente legitimados na Constituinte de 1987/1988, processo esse que, se não for contido, poderá trazer danos irreversíveis. O próprio Partido do vice-presidente Michel Temer (agora prestes a assumir o comando da nação), publicou um documento intitulado Ponte para o Futuro que, no campo dos direitos sociais, revela a existência de pontes para o abismo. Abismo da precarização e da degradação do trabalho humano.

Mudam as pessoas, mas os erros persistem. Mais do mesmo. Dos mesmos erros e de um perfil conservador em economia e de diagnósticos equivocados, que implicam trazer a conta para os trabalhadores. Erros que geram uma espiral negativa de pessimismo e de complexa recostura. A agenda de revisão de direitos trabalhistas, cuja finalidade é apenas flexibilizar as normas que regem e disciplinam as relações de trabalho no Brasil, a pretexto da “modernização”, traduz na verdade, ao contrário do que aparenta, uma pauta tosca e internacionalmente superada após a grande crise de 2008, fundamentalmente contrária ao projeto constitucional brasileiro, que estabeleceu um núcleo rígido de Direitos Trabalhistas a serem observados e protegidos. Está impregnado nesse discurso a expressão do que vem sendo estimulado no Brasil há anos pelo Banco Mundial, na falsa ideia de ensejar uma suposta “fluidez” para os negócios na América Latina, Caribe e países em desenvolvimento (veja-se, p.ex., o seu Documento Técnico n. 319, de 1996), pouco importando se conectado com o sentimento do povo.

O Banco Mundial, como se sabe, foi fundado com a missão inicial de financiar a reconstrução dos países devastados pela Segunda Guerra. Com o tempo, a missão evoluiu para o financiamento do desenvolvimento dos países mais pobres e de auxílio financeiro, mas “evoluiu” também para interferir nas políticas internas de países como o Brasil, no interesse de credores internacionais, estando hoje completamente dominado pelos que defendem uma visão política de perfil neoliberal, nos últimos tempos assentando suas premissas no derrotado Consenso de Washington. Derrotado porque atualmente é comum concluir que os ditos ajustes estruturais baseados naquela receita das dez metas acordadas na capital dos Estados Unidos, em 1989, para um programa de estabilização macroeconômica, teve impacto desastroso nas políticas sociais e nos níveis de pobreza em muitos países. Como afirma DANI RODRIK[2], “(..)ninguém mais acredita no Consenso de Washington. A questão agora não é saber se o Consenso de Washington ainda vive; é saber-se o que deverá substituí-lo. Estabilizar, privatizar e liberalizar tornou-se o mantra de uma geração de tecnocratas que estavam tendo sua primeira experiência no mundo subdesenvolvido, e dos líderes políticos por eles aconselhados”. E no mesmo sentido pontua RENÉ VILLARRE[3]: “As crises financeira e econômica que afetam o mundo desde finais de 2008 e as políticas que vão usando os Estados para sair dela têm significado a morte do Consenso de Washington: do paradigma do mercado livre autorregulado e do Estado minimalista. Os governos têm reagido com políticas que se podem considerar pós-keynesianas, pois vão mais além das políticas keynesianas. (…) Paradoxalmente é em Washington, com a política econômica do governo de Obama, onde se reconhecem as falhas e limitações do mercado livre e autorregulado, além da necessidade de implementar uma nova política econômica para resgatar o capitalismo da crise financeira e econômica mais crítica desde a Grande Depressão”.

Nesse contexto de desestruturação – que se pretende introduzir no Brasil como novidade, quando o mundo o questiona –, o sociólogo alemão ROBERT KURZ[4], já no final dos anos noventa afirmava: “Os indivíduos flexibilizados pelo capitalismo não são pessoas conscientes e universais, mas pessoas universalmente exploradas e solitárias. (..) Com a total flexibilização o capitalismo não soluciona sua crise, antes a conduz ao absurdo e demonstra que só é capaz de suscitar forças autodestrutivas.” E KURZ não estava só nessas reflexões. RICHARD SENNET[5], sociólogo e historiador norte-americano, professor da London School of Economics, do Massachusetts Institute of Technology e da New York University, em obra publicada em 1998, registra: “a expressão “capitalismo flexível” descreve hoje um sistema que é mais que uma variação sobre um velho tema. (..) Pede-se aos trabalhadores que sejam ágeis, estejam abertos a mudanças a curto prazo, assumam riscos continuamente, dependam cada vez menos de leis e procedimentos formais”. Ainda, segundo o mesmo autor, uma pesquisa da Associação Americana de Administração constatou que empresas que empregaram essas técnicas de gestão nos Estados Unidos, ainda nos anos noventa, acabaram tendo “lucros mais baixos e declínio na produtividade do trabalhador”.

O estudo revelou também que “menos da metade das empresas atingiu suas metas de redução de despesas e menos de um terço aumentou a lucratividade”. Para SENNET, os motivos desse fracasso são em parte evidentes por si mesmos: o moral e a motivação dos trabalhadores caíram acentuadamente nos vários arrochos de redução. Os trabalhadores sobreviventes ficaram mais à espera do próximo golpe do machado que exultantes com a vitória competitiva sobre os demitidos. Tudo não passa de uma fábrica de ilusões, portanto, que pura e simplesmente fragiliza a estrutura e o horizonte dos compromissos éticos e contra­tuais, sem produzir bons resultados. Uma reengenharia produtiva de caminho desastroso, em direção apenas ao aumento do lucro, mas nem a esse caminho conseguindo chegar sempre e sempre.

Fora do Brasil, onde muitas vezes se diz haver modelos a serem copiados, segundo o INTERNA­TIONAL LABOR RIGHTS FORUM (Fórum Internacional dos Direitos Trabalhistas), as marcas American Apparel, Abercrombie & Fitch, L.L. Bean, Gymboree, Hanes e Burberry são algumas das empresas já referidas por utilizarem trabalho escravo em suas linhas produtivas terceirizadas e submetidas às falsas modernidades para fabricação de seus tecidos e roupas. São empresas não enquadradas nos padrões de trabalho decente, que não ofereciam condições de trabalho minimamente dignas para seus empregados.

Nesse mesmo panorama, o jornal “The New York Times”, do dia 21 de janeiro de 2012, trouxe matéria em que são informadas as razões pelas quais os EUA perderam postos de trabalho da empresa fabricante dos produtos iPhone e iPad. Segundo a publicação, o presidente Barack Obama indagara certa feita a Steve Jobs quando a Apple, a grande empresa mundial de celulares e tablets, pretendia fazer voltar para o território americano os muitos empregos que havia deslocado para países como a China, tema, aliás, agora discutido nas prévias de campanha a Presidente da República naquele país, especialmente pelo candidato Democrata Bernie Sanders.

A resposta foi desconcertante e curta: aqueles empregos jamais retornariam para os EUA. A explicação de Jobs, à época, conforme descreve o NYT, foi de que tal não ocorreria porque os trabalhadores chineses fazem o que os americanos jamais fariam. E não por uma expertise a mais, por um conhecimento tecnológico agregado. Nada disso! O que não fariam os operários norte-americanos – e o relato complementar de executivos da Apple é avassaladoramente cru – é descer ao nível da total precarização das condições de trabalho na luta desumana pelo emprego, trabalhando em condições incomuns para atender as demandas da empresa de eletrônicos. O mesmo NYT, dias depois da primeira matéria, mais precisamente no dia 25 de janeiro de 2012, traz outro capítulo temático retratando os custos humanos incorporados à produção de um iPad. Foram ouvidos mais de 30 empregados e ex-empregados e os relatos das condições de trabalho na Foxconn (empresa que presta serviços para a gigante americana, mas também para a Amazon, Dell, Hewlett-Packard, Nintendo, Nokia e Samsung), continuam impressionantes. Um dos operários afirma que no interior da empresa os trabalhadores estavam construindo, à época, o mais recente produto da Apple, o de maior potencial, no caso, o iPad. Diz que uma das primeiras coisas que ele notou foram as luzes que eram quase ofuscantes. Que havia milhares de trabalhadores nas linhas de montagem ou sentados em cadeiras sem encosto (o que é proibido no Brasil por normas de proteção ergonômica), outros agachados ao lado de máquinas de grande porte, ou se movimentando entre o cais de carga. Havia também trabalhadores com as pernas inchadas de trabalhar em pé o dia todo e que chegavam a gritar de dores. Já nas paredes existiam banners com ameaças veladas aos 120.000 funcionários: “Trabalhar duro no trabalho hoje ou trabalhar duro para encontrar um emprego amanhã”, uma típica situação de assédio moral coletivo.

Em 2010, houve nada menos que dezoito tentativas de suicídio entre os trabalhadores do parque industrial chinês da Foxconn em Shentzen, das quais resultaram catorze mortes. Os estudos relacionam-nas irrecusavelmente ao trabalho (v., por todos, FOREMAN, William. “Tech: Apple Supplier Foxconn Suffers 10th Death This Year, Asks Workers To Sign Anti-Suicide Pledge”. In: The Huffington Post. 20.12.2014). Depois da divulgação dessas matérias no NYT, a Apple, como se nada soubesse do que ocorria no ambiente da sua terceirizada Foxconn, tal como fazem as empresas no Brasil quando se fala de trabalho escravo, divulgou informe (no Brasil foi repercutido em “O Globo” de 15 de fevereiro de 2012) dando conta de ter contratado uma auditoria independente (a Fair Labor Association, ou Associação do Trabalho Íntegro) para examinar as condições que dizem respeito aos empregados da Foxconn no que se refere ao trabalho, moradia, saúde, segurança, salários, benefícios, horas trabalhadas e relacionamento pessoal, com pesquisa nas áreas de produção e dormitórios. E de 2012 para cá nada parece ter mudado.

Em dezembro de 2014, matéria da BBC de Londres denunciou trabalhos em uma fábrica de produtos Apple em Xangai, com turnos que atingem 18 horas, durante os quais os trabalhadores adormecem de exaustão sobre as bancadas de trabalho, com inexistência de quaisquer folgas em períodos que chegam a atingir 18 dias, além de dormitórios insalubres e exploração de mão de obra infantil. Na situação da Apple, que segue a mesma linha de terceirização transnacional da produção de outras empresas, cabe considerar o que um outro executivo seu afirmou — e isso é importante porque não há controle social e ético sobre o mercado de trabalho —, no sentido de que “os clientes se preocupam mais com um novo iPhone do que com as condições de trabalho na China”. Do mesmo modo é de se perguntar quanto custariam esses bens produzidos por operários americanos, nos Estados Unidos.

Ora, pretende-se, no Brasil, entregar aos trabalhadores um modelo de desregulamentação completa do mercado ou algo equivalente, como a adoção do negociado sobre o legislado? E mais outras perguntas: Por que afastar a tutela do Estado e da lei sobre as normas mais favoráveis? Pretende-se um modelo chinês para o Brasil?

Como na advertência irônica de SLAVOJ ZIZEK (in “Vivendo no Fim dos Tempos”) “a China atual seria o país capitalista ideal, em que a principal tarefa do Partido Comunista é controlar os trabalhadores e impedir sua organização e mobilização contra a exploração”. Ainda sobre esse ponto, NOAM CHOMSKY[6] afirma que “o poder já não está nas mãos dos “comerciantes e fabricantes”, mas de instituições financeiras e multinacionais. O resultado é o mesmo. E essas instituições têm interesse no desenvolvimento chinês. Portanto, se você for, digamos, o presidente do Walmart, da Dell ou da Hewlett-Packard, estará contentíssimo por poder contar com mão de obra muito barata na China, trabalhando em condições pavorosas e sem normas ambientais. Desde que a China apresente o que chamam de crescimento econômico, está tudo bem”. Trata-se, portanto, de um formato que gera infelicidade, desigualdade (ainda maior) e injustiça. Outra vez, a mesma lição que pouco acima extraíamos de KURZ e SENNET: sem os mínimos contrapesos que historicamente foram balizados pelo Direito do Trabalho, o modo capitalista de produção — notadamente o chamado capitalismo de acumulação flexível — é autodestrutivo. Aniquila o trabalhador/consumidor; responde às crises com medidas desumanizantes; e, nesse encalço, autoaniquila-se. Na verdade, para preservar o justo equilíbrio de convivência na contemporaneidade, é preciso revisitar as lições do filósofo italiano NORBERTO BOBBIO[7], que define as três fases evolutivas dos direitos do homem (as duas primeiras os direitos de liberdade e direitos políticos, respectivamente), assinalando a terceira e importante fase como sendo a da proclamação dos direitos sociais, que expressam o amadurecimento de novas exigências – de novos valores -, (..) e que poderíamos chamar de liberdade através ou por meio do Estado (..) Direito social ao “bem-estar e igualdade não apenas formal, mas de liberdade a ser tutelado pelo Estado”. E prossegue: “A efetivação de uma maior proteção dos direitos do homem está ligada ao desenvolvimento global da civilização humana. (..) é que a proteção destes últimos requer uma intervenção ativa do Estado, que não é requerida pela proteção dos direitos de liberdade, produzindo aquela organização dos serviços públicos de onde nasceu até mesmo uma nova forma de Estado, o Estado social”.

O papel do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho, portanto, coloca-se nesse contexto. Justiça do Trabalho, aliás, que como ramo autônomo do Judiciário não existe apenas aqui. Há, por exemplo, na Alemanha, independente, subdividida em três instâncias, como é no Brasil. Existe também na França, com órgãos próprios, no primeiro grau de jurisdição. Mesmo nos EUA — pátria do neoliberalismo contemporâneo —, as relações de trabalho sofrem interferência estatal por meio do National Labor Relations Board. Judiciário moderno, contemporâneo, capaz de intervir na realidade social para reduzir a suas desigualdades, fazendo observar a Constituição, as leis e os contratos.

JOHN RAWLS[8], o teórico liberal da Universidade de Harvard, acentuou: “Para nós, o objetivo primeiro da justiça é a estrutura básica da sociedade ou, mais exatamente, o modo como as grandes instituições sociais distribuem os direitos e deveres fundamentais e determinam a divisão das vantagens provenientes da cooperação social. Por grandes instituições entendo a constituição política e as principais disposições econômicas e sociais (..). Tomadas em seu conjunto, como esquema, as grandes instituições definem os direitos e deveres do homem e influem sobre suas perspectivas de vida (..)”. E é essa a perspectiva a ser seguida no Brasil, que tem uma Constituição consagradora dos Direitos Sociais (art.7o), uma sociedade extremamente desigual e uma elite resistente a efetivar essa mesma Constituição, insistente em torná-la apenas programática e enunciativa, um “faz de conta” e, quem sabe agora, letra morta, em nome de projetos que privilegiem o acúmulo do capital. É fato a ser reconhecido, como nas lições do professor espanhol ANTONIO BAYLOS GRAU[9] (catedrático de Direito do Trabalho da Universidade de Castilla-La Mancha), que “a crise econômica de 2008 gerou efeitos devastadores sobre a cultura do direito, em especial do Direito do Trabalho, (..) com a polarização extrema entre ricos e pobres, em detrimento da solidariedade coletiva”, mas é exigência que se coloca diante de nós superar a crise pelo caminho oposto ao do individualismo e da desproteção social.

E nesse exato sentido, o interesse na reforma da legislação social é um aspecto que vem sendo capitaneado apenas por quem pode tirar proveito desse discurso e tem representação orgânica no Congresso Nacional. Para a sociedade, entretanto, isto é, para os milhões de trabalhadores, não há ganhos e nenhum consenso sobre tais reformas. A imensa maioria dos brasileiros economicamente ativos e eleitores, e que potencialmente teriam prejuízos quanto a direitos como pagamento de férias, 13o salário, garantia de emprego, FGTS, entre outros, não são levados em conta na discussão, e não estão de acordo com mudanças que lhes sejam prejudiciais. Para justificar o injustificável esses atores do desmonte trazem o discurso falso do peso da CLT nos custos da produção quando se sabe que não é o trabalho que a encarece; que a CLT não pode ser “demonizada”, mas sim a carga tributária e a sua injusta distribuição, bem como a falta de política industrial, de modernização de infraestrutura, entre outros gargalos. Tentar rebaixar custos do trabalho no Brasil tem sido sinônimo de redução de salários, de trabalho precário e desprotegido, tendo em vista a facilitação do lucro, cujas ações vêm sendo contidas pela rede de proteção que se pretende enfraquecer (Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho) e as ações fiscalizatórias. Evidentemente, como alerta ZYGMUNT BAUMAN[10], “por trás da globalização da desigualdade está o interesse em proteger o aumento do lucro, o que trará como resultado o rápido aumento da miséria e, segundo projeta, uma recém-surgida terra de ninguém, uma espécie de velho oeste, sem leis obrigatórias e apenas esporadicamente visitadas por juízes itinerantes”. Notórios também os danos de uma política dessa ordem para a economia. THOMAS PIKETTY[11], ao comentar as relações entre o aumento da desigualdade social nos Estados Unidos e a crise de 2008, pontuou: “Do meu ponto de vista, não resta dúvida de que o aumento da desigualdade contribuiu para fragilizar o sistema financeiro americano (..) A alta desigualdade teve como consequência uma quase estagnação do poder de compra das classes populares e médias no Estados Unidos. Daí só poderia resultar o endividamento crescente das famílias menos abastadas, sobretudo considerando que o acesso ao crédito foi ficando cada vez mais fácil (..)”. E diz mais, recobrando o descrito pelo historiador Niall Ferguson, da Harvard University, a partir de meados do século XX: “(..) Marx havia ignorado que os trabalhadores também eram consumidores. Portanto, não fazia sentido tentar reduzir seus salários aos níveis de subsistência. Ao contrário, como o caso dos Estados Unidos tornava cada vez mais claro, não havia maior potencial de mercado para a maioria das empresas capitalistas do que seus próprios funcionários” (“Civilização: Ocidente x Oriente”). Como efeito de tudo isso que tem ocorrido nesses pouco mais de vinte anos, ZYGMUNT BAUMAN, vez mais referido, na sua mais recente obra (A Riqueza de Poucos Beneficia a Todos Nós?) reaviva dados instigantes: “o número de bilionários nos Estados Unidos aumentou quarenta vezes nos últimos 25 anos, até 2007, enquanto o total de riqueza dos quatrocentos americanos mais ricos aumentou de US$ 169 bilhões para US$ 1,5 trilhão (..). Depois de 2007, durante os anos de colapso do crédito seguidos por depressão econômica e desemprego crescente, a tendência adquiriu ritmo verdadeiramente exponen­cial: em vez de atingir a todos em igual medida, como era amplamente esperado e retratado, o flagelo se mostrou severa e tenazmente seletivo na distribuição de seus golpes. Em 2011, o número de bilionários nos Estados Unidos alcançou seu recorde histórico até a data, chegando a 1.210, ao passo que sua riqueza combinada cresceu de US$ 3,5 trilhões em 2007 para US$ 4,5 trilhões em 2010. (..) Quase todo aumento do PIB alcançado nos Estados Unidos desde o colapso do crédito em 2007, isto é, mais de 90%, foi apropriado pelo 1% mais rico dos americanos. O alargamento do fosso e o encolhimento da turma de multimilionários que se apropria da parte do leão do “crescimento econômico” prosseguem incontidos e a um ritmo em constante aceleração (…)”.

De 2010 para 2015 a concentração de riqueza aumentou ainda mais. Hoje, apenas 0,7% das pessoas em todo o mundo possuem 45,2% de toda a riqueza. Outros 7,4% consomem outros 39,4%, enquanto 71% da população consome apenas 3% dos bens. Enfim, em tempo em que se fala tanto em golpe, talvez seja preciso perceber o quanto essa conduta de alterar a legislação trabalhista (especialmente em zona de crise) iguala-se ao real golpe contra a sociedade, na medida em que se trabalha com ideias que, na prática, podem significar o desmonte da legislação social, quando foi prometido (e prometido por quase todos os candidatos majoritários ou proporcionais) não mexer na CLT, patrimônio do povo brasileiro. Definitivamente, esse não é o melhor quadro que poderia ser pintado para o futuro. O aumento da desigualdade é consequência direta de “como as grandes instituições sociais distribuem os direitos e deveres fundamentais” (Jonh Rawls) ou do abandono da atitude de proteção do bem-estar social pela “intervenção ativa do Estado” (Bobbio).

Nas palavras de ADAM SMITH[12], “a disposição para admirar e quase idolatrar os ricos e poderosos – e para desprezar ou pelo menos negligenciar pessoas de condição pobre ou miserável – é a grande causa, e a mais universal, da corrupção dos nossos sentimentos morais”. Não podemos cair nessa armadilha e contribuir para o aprofundamento das desigualdades sociais que uma tal reforma propiciaria, já que mexer na CLT, fragilizar a legislação trabalhista por instrumentos como a “terceirização”, “prevalência do negociado sobre o legislado” ou o “simples trabalhista” seria apenas e unicamente transferir renda do trabalho para o capital, aumentando a concentração de riqueza em nosso país.

Qual seria o custo social e humano de opções que agridam as garantias sociais ou retrocedam os seus níveis de proteção? Um horizonte muito pior que o vivido nos dias de hoje, ninguém duvida. O apelo por desregulamentar e flexibilizar o Direito do Trabalho, portanto, representa um atraso civilizatório inconteste e do ponto de vista econômico um evidente equívoco. Os direitos sociais não podem ser reduzidos, sob pena de ingressarmos na esdrúxula lógica da tutela aos privilegiados do setor econômico com sacrifício das garantias laborais, fazendo prevalecer o que ZYGMUNT BAUMAN (in “Vida a Crédito”) cunhou ironicamente como sendo o “Estado assistencial para os ricos”. É fundamental, portanto, especialmente neste momento, que o Brasil se reafirme diante do mundo como uma nação que, independentemente de governos, constitucionalmente rejeita a degradação dos direitos sociais e a precarização das condições de trabalho, em um dos países mais importantes da economia mundial, mas ainda socialmente injusto. Que o Brasil trabalhe para resguardar o bem-estar dos seres humanos. Do contrário, adotará o mesmo regime que tem levado milhões de trabalhadores no mundo à opressão social e à indignidade. E o futuro cobrará a conta de cada um, na justa medida.

 

Notas__________________________
1 in “Princípios de Direito do Trabalho” – pág.30

2 Professor de Política Econômica Internacional, da Universidade de Harvard, em artigo intitulado “ Goodbye Washington Consensus, Hello Washington Confusion – Harvard University, January 2006

3 Doutor em Economia pela Universidade de Yalle

4 in “Com Todo Vapor ao Colapso”, Ed. Praxis.

5 “A Corrosão do Caráter – O Desaparecimento das Virtudes com o Novo Capitalismo”

6 Professor Emérito em Linguística no Instituto de Tecnologia de Massachusetts, na obra “Sistemas de Poder: Conversas Sobre as Revoltas Democráticas Globais e os Novos Desafios ao Império Americano”.

7 A Era dos Direitos

8 in “Teoria da Justiça”

9 Artigo intitulado “Crise Do Direito Do Trabalho, Crise No Direito Do Trabalho”

10 no fragmento “Uma Coisa Chamada Estado”

11 “O Capital no Século XXI”

12 in “Teoria dos Sentimentos Morais”, publicada em 1759. A primeira obra escrita por Adam Smith.