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O MPT e o processo de insolvência empresarial

7 de novembro de 2023

Da Redação

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3º Ciclo de Debates do Direito da Insolvência, promovido pelo CNMP, tratou da cooperação interinstitucional acerca do tema

O aprimoramento da atuação do Ministério Público, em especial o MP do Trabalho, nos processos de recuperação judicial e falência de empresas esteve no centro do 3º Ciclo de Debates Direito da Insolvência, realizado em Brasília (DF) no mês de outubro.

Especialistas discutiram a partir da Recomendação CNMP 102/2023, editada com o objetivo da recomendação de orientar e aperfeiçoar a atuação do Ministério Público quanto à Lei de Recuperação Judicial e Falências de empresas. A proposta do texto foi apresentada pelo presidente da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), conselheiro Daniel Carnio Costa, juiz titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. 

O texto foi intensamente debatido. A recomendação foi aprovada por unanimidade no Plenário do CNMP e, agora, o trabalho será dedicado à capacitação e orientação para esta atuação do MP do Trabalho na área. 

A programação do evento contou com painéis temáticos sobre recuperação judicial, habilitação e acompanhamento de créditos no processo de insolvência empresarial, e fraudes trabalhistas e as repercussões nesse processo. 

Dentre os mediadores e palestrantes estavam o procurador do Trabalho Ulisses Dias; os conselheiros do CNMP Daniel Carnio Costa e Ângelo Fabiano Farias; o promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro Juan Luiz Vazquez; a procuradora do Trabalho Daniela Elbert Pais; a administradora judicial Beatriz Quintana; e a promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e membra auxiliar do CNMP Fabíola Sucasas. 

Arcabouço – Promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o 3º Ciclo de Debates contou com o apoio da Revista Justiça & Cidadania e do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (Cdemp). 

O ponto de partida dos debates foi puxado pelo conselheiro Carnio Costa, que defende a necessidade de um ambiente institucional adequado para que as leis possam ser efetivamente aplicadas. “De que adianta termos uma lei boa se não houver juízes treinados para julgar e aplicar essa lei? Ou se não houver uma estrutura do Poder Judiciário adequada, com varas especializadas e servidores treinados? Se não tiver o Ministério Público atuando de maneira adequada, treinado, sabendo quais são suas funções e as melhores práticas de atuação?”, questionou.

Ao tratar do sistema de insolvência empresarial brasileiro, o conselheiro fez uma contextualização. Explicou que se trata de um conjunto de regras legais que tentam regular a crise da empresa – tanto aquela que ainda é viável, quanto aquela que não tem mais condições de manter suas atividades. O objetivo é o mesmo: evitar, reduzir e minimizar os prejuízos sociais decorrentes da crise. 

O promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, Juan Souza Vazquez, apresentou um fluxograma do processo de recuperação judicial. Ele fez questão de diferenciar que o processo de recuperação judicial não se trata de uma falência. “Aquela [empresa] devedora está em crise e por isso é necessário que se encontre um remédio para solucionar a crise. Esse remédio pode ser a recuperação judicial. Muitas vezes a crise da empresa não recomenda que ela seja liquidada. Há a possibilidade de obter o reerguimento, a reestruturação, através de um auxílio do Poder Judiciário”, afirmou.

Questão social – Carnio Costa entende que a lei criou mecanismos de ajuda para a empresa superar os momentos de crise, conseguir manter suas atividades e, por consequência, os empregos, a circulação de produtos e serviços, a arrecadação tributária, e os benefícios econômicos e sociais. 

Neste sentido, o conselheiro afirmou que os processos de recuperação de empresas e falências ultrapassam a ideia de mero acordo privado entre particulares: a natureza jurídica desse processo é pública e social. 

“Se trata de uma negociação coletiva que tem como propósito a preservação de benefícios econômicos e sociais. Portanto, a participação do Ministério Público é muito importante”, defendeu o conselheiro, citando que os processos tratam de direitos sociais, dos direitos dos trabalhadores, da manutenção de postos de trabalho, da geração de receita e de renda para os trabalhadores. “Isso tudo é de interesse do Ministério Público do Trabalho.”

Compromisso conjunto – As falas se alinham com a visão da Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Maria Aparecida Gugel, para quem a iniciativa de editar uma recomendação reflete o compromisso institucional com a Justiça e a defesa dos direitos dos trabalhadores.

Segundo Gugel, somente com o trabalho conjunto de diversos atores será possível enfrentar de forma eficaz os desafios do processo de insolvência empresarial e “garantir que o processo seja justo e equitativo, protegendo, assim, todos os interesses das partes envolvidas”.

Outro aspecto destacado pela vice-procuradora foi o combate às fraudes no processo e a necessidade de transparência, investigação e aplicação efetiva das leis. Tudo isso para “garantir que os recursos sejam distribuídos de maneira justa e que as práticas fraudulentas sejam eliminadas com firmeza”.

Crédito trabalhista – Representante do MPT no CNMP, o conselheiro Ângelo Fabiano disse que a atuação especializada do Ministério Público nessa matéria é fundamental. Segundo ele, a recomendação deve ser celebrada ao prever a atuação articulada entre MPs, principalmente quando considerado o interesse do MPT em agir para garantir a preferência do crédito e dos direitos trabalhistas.

“É muito claro que a falência ou dificuldades financeiras que geram processos de recuperação judicial de empresas têm grande potencial de causar prejuízos sociais e, entre esses prejuízos centrais, a perda de empregos, desempregos, a precarização do trabalho e o não pagamento de verbas trabalhistas rescisórias”, afirmou.

A vice-procuradora destacou o dever do MPT na habilitação e o acompanhamento de créditos, que “representam uma etapa crucial no processo de insolvência”. “O Ministério Público do Trabalho, com seu compromisso institucional, desempenha esse papel na garantia de que os créditos trabalhistas sejam reconhecidos e pagos de acordo com a hierarquia estabelecida na lei”, disse Maria Aparecida Gugel.