O último a errar

1 de agosto de 2013

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Jairo Vasconcelos Rodrigues CarmoVem de Rui Barbosa a frase antológica: “O Supremo é o último a errar”. Lembrei-a ao ler Guilherme Fiuza, em “O Globo” de 8.6.2013, no artigo “Use a cabeça, senhor juiz”. Tratava da sabatina no Senado do ministro Luís Roberto Barroso para questionar algumas declarações, concluindo com a exortação que lhe serviu de título. A mensagem final era enfatizar que juízes devem vigiar contra o coração para centrar na racionalidade das decisões.

Bem sei das ciladas do coração. Na ordem judicial, porém, cumpre pensar até onde apelos sentimentais interferem nos julgamentos. Avancei questionando se é possível julgar certos fatos da vida a salvo das emoções que agitam os litígios, tanto maior em muitas lides constitucionais, ante as vertentes partidárias, de cunho político ou ideológico, afora o drama das minorias diretamente atingidas, como ilustram os casos recentes sobre aborto de fetos anencefálicos, pesquisa com células-tronco embrionárias, casamento homoafetivo, reserva de terras indígenas, nepotismo, a lei da ficha limpa.

Reafirmo o óbvio: tarefa hercúlea ser justo juiz. Imagina juiz do Supremo Tribunal Federal! Nesse sentido, Rui Barbosa foi menos crítico e mais indulgente. A toga não desnatura o ser. Ainda são mulheres e homens a transitar o mesmo chão da nossa comum humanidade. Para agravar, a aplicação das leis, por força de sua universalidade, já dizia Aristóteles, exige o favor da equidade como medida de correção das injustiças. Na quadra atual, aprofunda-se a dogmática da interpretação constitucional baseada na normatividade dos princípios, positivados ou implícitos, como meio de otimização da justiça concreta, nomeadamente os casos difíceis ou de omissão legislativa.

O bom juiz ilumina o processo, identificando, quanto possível, a sabotagem da manipulação dos fatos relevantes e os sofismas argumentativos. Todos os manuais consagram o direito ao contraditório, mas na prática forense, por desídia, incompetência ou condições materiais, esse dogma irrenunciável pode virar jogo de aparências. A sentença qualificada é sempre substantiva, sabendo-se que os adjetivos podem esconder desinformação, ou servir para mascarar a falta de conhecimento da causa. Assim vulnera-se a imparcialidade (e não neutralidade), transmudando-a em peça retórica.

Uma autocrítica institucional há de reconhecer o risco de prejulgamentos, o alinhamento ideológico e as carências intelectuais. Para reverter o quadro, clama-se rigor técnico e coragem moral. Fácil falar. A tormenta é que todo processo traduz a verdade dos contendores, versada ao tanger das paixões e interesses sectários. Ao fim e ao cabo, o veredito conservará a cisão inicial com a diferença dos aplausos da parte legitimada pela vitória. Usar a cabeça em nada atenua a frustração dos vencidos pela tese adversária que pode suscitar controvérsias.

Enfim, a sentença-cabeça pode não trazer paz ao julgamento. Pior se a irracionalidade ou intolerância forem o nó íntimo a desatar. Após anos de judicatura, acedi em que é preferível um juiz ingênuo e sentimental. No juiz ingênuo, como criança, vejo o entusiasmo da entrega e envolvimento; o viés sentimental é a aptidão para perceber as nuanças da história contada, sentindo o pulsar da vida como ela é. Importa crer desconfiado. Como Tomé, o apóstolo. Nenhuma sentença surge isenta de dúvidas, apesar da palavra final que faz coisa julgada. Isso é especialmente dramático nas questões lacunosas, fronteiriças e extremadas em que o juízo dominante flui sombreado.

Sabemos, por experiência, que muitos conflitos expõem problemas profundos e insolúveis no plano persuasivo. Naturalíssimo, portanto, que o justo juiz, sem abdicar do convencimento racional, por obra da reflexão, decida com a consciência queimando incertezas. Para além das virtudes ou vilanias dos personagens, por sobre as diabruras individuais ou coletivas, os juízes não podem declinar do seu ofício, havendo de resolver um cenário humano que, visto em si mesmo, tantas vezes continuará tenso e eclipsado. Daí que as sentenças, na maioria dos casos, parecem como luz entre grades que é o espaço onde os magistrados costumam viver.

Juiz ingênuo é como um Dom Quixote que sai para andantes cavalarias. No momento em que inicia a caminhada dá-se conta das ruindades do mundo. Então nele aflora o apego sentimental, convencido de que toda sentença é ato único de responsabilidade coletiva. Para Dostoievski, a sensibilidade só é útil se gerar solidariedade com a dor dos outros; a ser diferente, acresce Saramago, ela não serve pra nada. Nessa perspectiva, à vista dos processos, o poder-dever do juiz é infundir-lhes o valor de justiça inato nas leis, ciente que estas podem sonegar direitos elementares segundo a ética dos governantes e a vulnerabilidade dos destinatários das normas positivadas.

Tarefa para gigantes a defesa da dignidade humana e dos direitos fundamentais. Todos confiam na sólida formação do novo ministro, frutuoso na advocacia, na docência e nas lições doutrinais. Como festeja a sociedade brasileira, também o celebro e lhe dou as boas vindas, com votos de que faça o STF “mais ideal do que é, tal como é”, conforme anelo de Fernando Pessoa em poema de Alberto Caeiro. No fundo, o que todos mais queremos é um modelo de justiça mais justiça do que a Justiça que temos vivenciado. Terá de trabalhar duro, infatigável, todos os dias, com as mãos, a cabeça, o coração, com tudo.