OAB requer a volta presencial imediata nos tribunais

9 de novembro de 2021

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A OAB Nacional tem adotado iniciativas para a retomada das atividades presencias nos tribunais e garantir o atendimento pleno da advocacia sem as restrições impostas durante esses quase dois anos de enfrentamento da pandemia. Por meio de oficio encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a entidade solicitou a reabertura imediata de todas as unidades judiciárias, a volta ao atendimento presencial nos balcões, a realização de audiências de instrução e sessões de julgamento pela via presencial.

O Presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, foi ao CNJ defender a prerrogativa dos advogados de serem recebidos pelos magistrados, bem como o direito da sociedade brasileira ver garantido o acesso aos julgadores, no intuito de levar considerações importantes do que pretende ao Poder Judiciário. 

O pedido da OAB ao CNJ acontece após a retomada das atividades presenciais em diversas atividades no País, resultado do avanço da vacinação e a queda nos índices de contágio e mortes provocados por covid-19. “Não é possível termos bares abertos e fóruns fechados no Brasil”, afirmou Santa Cruz. O documento encaminhado ao Presidente do CNJ, Ministro Luiz Fux, no mês passado, também é assinado pelos presidentes de 13 seccionais da OAB – Paraná, Rio Grande do Sul, Paraíba, Pará, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Bahia, Piauí, Goiás, Rondônia, Alagoas, Mato Grosso e Sergipe.

“Considerando as constantes notícias do avanço da vacinação, somadas à redução do número de contaminados e internações pelo vírus da covid-19, é imprescindível o retorno das atividades pelo Poder Judiciário de maneira presencial. É preciso retomar o quanto antes os atendimentos às partes e advogados, a realização de audiências e sessões de julgamento, bem como despachos com magistrados”, ressaltou o Presidente da OAB.

Em audiência pública realizado pelo CNJ no mês passado, Santa Cruz considerou que houve melhorias na prestação judicial com uso da tecnologia, que permitiu o funcionamento da Justiça durante esse período de enfrentamento da pandemia. No entanto, afirmou ele, desafios foram impostos e é preciso enfrentá-los. “O uso da tecnologia é certamente bem-vindo e deve-se observar que tais inovações trouxeram celeridade, economia e melhoria na prestação de alguns serviços. Alteraram positivamente a dinâmica de funcionamento do Poder Judiciário”, disse.

O Presidente da Ordem apontou, por outro lado, que um dos principais desafios dessa nova realidade é a garantia do atendimento eficiente à advocacia pela magistratura. “A atividade do advogado transcende a simples delimitação conceitual de profissão, alcançando o caráter de múnus público com relevante função social, de modo que qualquer procedimento imposto aos profissionais da advocacia que resulte em restrição ao livre exercício da profissão ofende a Constituição Federal, especificamente o art. 133, bem como a Lei Federal nº 9.806/1994”, afirmou.

“Chamo a atenção do possível estabelecimento definitivo do trabalho remoto dos magistrados significar justamente restrições à advocacia e ao acesso à Justiça. Da Lei Orgânica da Magistratura Nacional extrai-se dos deveres do magistrado atender, a qualquer momento, os advogados e as partes que o procurarem, especialmente para adoção de providência de natureza urgente”, continuou Santa Cruz.

A legislação determina, entre outras coisas, que o magistrado resida na comarca onde atua, não se ausente injustificadamente do expediente e que supervisione as atividades de seu próprio gabinete e na serventia judicial. Santa Cruz afirmou que as disposições legais são incompatíveis com o regime de trabalho remoto. 

“Nesse sentido, realço que a indispensabilidade da presença física dos magistrados em seu gabinete não pode ser descartada, já que esses representam a autoridade máxima em cada juízo”, afirmou. Santa Cruz destacou ainda que admitir o teletrabalho para magistrados significa inovar a legislação de regência por meio indevido, já que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não disciplina o tema.

“É preciso refletir, sem perder de vista o conceito do Judiciário e do magistrado presente. Pode o Judiciário ser considerado um mero serviço, a ponto de prescindir da presença de um pacificador social? Pode tudo ser virtualizado? O atendimento? As audiências criminais, de trabalho e de custódia? O Júri? Pode o Brasil ser um País de bares abertos e fóruns fechados?”, indagou Santa Cruz.

Para o Presidente da OAB, se o avanço da tecnologia mitigou distâncias físicas e geográficas e alterou a dinâmica da sociedade e do próprio Judiciário, com a possibilidade do uso de ferramentas positivas como videoconferências ou o balcão virtual, não se pode tomar esse caminho como absoluto. “Ao contrário, são opções, não regras, que enfrentam, ainda na fase de implementação, as grandes dificuldades de um País extremamente desigual, em que a Internet é inacessível à maior parte dos brasileiros’, afirmou. 

A OAB defende a preservação dos direitos e garantias que não são passíveis de alterações como, por exemplo, o atendimento de advogados por magistrados nos termos da Lei Federal nº 8.906/1994. É consagrado o direito do advogado de dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.

Para a Ordem, a restrição aos direitos do advogado não afeta somente a classe, mas toda a sociedade e o próprio equilíbrio do Estado Democrático de Direito, considerando ser este o responsável pelo desenvolvimento de papel essencial na defesa dos direitos e liberdades fundamentais de seus representados. 

“Portanto, se por um lado não podemos nos fechar para novas formas de trabalho, para as inovações que se impõem nesse novo mundo que se desenha, devemos também zelar para que tais ferramentas tecnológicas não sejam usadas para limitação de direitos e de liberdade. A tecnologia deve servir para aproximar, nunca para apartar”, defendeu.

Em sua participação na audiência pública, o Presidente da OAB lembrou ainda que, em 2015, quando da publicação do novo Código de Processo Civil (CPC), foi contemplado o direito do advogado realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real ao julgamento, acolhendo um antigo pleito da advocacia, de democratização de acesso aos tribunais.

“À mingua de recursos financeiros, muitos sequer se aproximavam dos tribunais, não exerciam a ampla defesa como assegurado pela Constituição. Essa ferramenta, que só foi implementada cinco anos após a publicação da nova legislação processual civil e por força da pandemia, deve permanecer com a retomada da normalidade.”

Ofício ao CNJ – No documento encaminhado ao CNJ requerendo a abertura imediata de todas as unidades judiciárias, a OAB enfatiza que, embora as audiências iniciais e aquelas para inquirição de testemunhas que não estão na comarca ou possuem alguma dificuldade de comparecimento presencial possam ser realizadas com vantagem no ambiente virtual, há notória perda de qualidade nas audiências de instrução, notadamente por conta da dificuldade em se preservar a incomunicabilidade das testemunhas e destas com as partes. Os magistrados também deixam de ter um contato mais próximo com a realidade produzida pela presença física das partes e testemunhas e os debates entre os advogados sofrem prejuízos. 

O documento considera ainda que o atendimento remoto por servidores e magistrados, apesar de todos os esforços, como por exemplo o balcão virtual, não foi capaz de evitar o distanciamento e as dificuldades de contato entre advogados e magistrados e entre advogados e servidores. Os presidentes afirmam que são constantes os relatos de advogados nas seccionais da OAB sobre a falta de resposta aos pedidos de acesso telepresencial aos magistrados e aos servidores. 

Os presidentes das seccionais que assinam o documento argumentam também que as repartições públicas municipais e estaduais retornaram com o atendimento presencial, as escolas também estão com as suas portas abertas e os escritórios de advocacia nunca deixaram de estar abertos aos seus clientes. No entanto, observam que no Judiciário o retorno é muito tímido e o acesso às unidades judiciárias, quando permitido, é restrito ao agendamento prévio e apenas aos agentes que compõem o sistema judiciário. 

“As medidas preconizadas pela resolução 322, deste Conselho, para o retorno gradual, não vêm sendo implementadas satisfatoriamente, ou quando o são ocorrem de forma tímida e incompatível com a situação atual da pandemia. Ademais, verifica-se disparidade no tratamento da matéria entre tribunais do mesmo estado, com competências (Trabalho, Justiça Estadual e Justiça Federal).”

No documento, a OAB solicita que o CNJ discipline de maneira uniforme o retorno imediato ao atendimento presencial em todas as unidades judiciárias, expedindo as orientações, por meio de nova resolução, com adoção dos protocolos sanitários compatíveis com o momento atual, para prevenir o contágio da covid-19.