Previdência Social para todos

28 de fevereiro de 2008

Luiz Marinho Ministro da Previdência Social

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No País das grandes e acaloradas paixões, onde muitos se autodenominam especialistas em todas as áreas do conhecimento humano, a recente divulgação de um parecer técnico, elaborado pela Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, provocou uma exacerbada e equivocada polêmica.
O referido parecer, que foi por mim aprovado, se limita a reconhecer o que determina a legislação brasileira quanto à concessão de benefícios previdenciários. O que a lei impõe como condição para enquadramento como segurado especial é que o trabalhador efetivamente comprove o exercício da atividade de produção rural. Nós apenas cumprimos as nossas atribuições e nos respaldamos na legislação vigente, sobretudo na Constituição Federal.
Um grave erro de interpretação, no entanto, levou a ilações e a comparações impensáveis e descabidas.  Não é verdadeira a alegação, por exemplo, de que qualquer pessoa, seja invasora, posseira ou grileiro de terras, tem o direito à aposentadoria.
O exame jurídico seguiu a orientação constitucional em matéria previdenciária (Constituição Federal, art. 194, parágrafo único). Ou seja, promover atendimento universal e igualitário a todos os trabalhadores. A Constituição é clara: a Previdência não pode tratar de forma discriminatória os trabalhadores, sejam urbanos ou rurais. A nossa tarefa é verificar, de maneira isenta, se o cidadão atende aos critérios estabelecidos na lei.
Longe de se estimular a ocupação de terras – como afirmaram os desavisados –, isso garante o direito de todos, seja do pequeno produtor rural, meeiro, arrendatário, posseiro ou pescador artesanal, caracterizado pelo modo de produção rudimentar, os que trabalham a terra ou se valem do extrativismo para a própria sobrevivência, a partir de técnicas simples, sozinho ou ao lado de sua família.
Muitos se apressaram em fazer uma condenação rápida e fácil da Previdência Social, que não teve direito à defesa, na maioria dos casos.  Poucos críticos se dispuseram a compreender, minimamente, a realidade dos fatos. Nunca existiu o objetivo de amparar qualquer tipo de ilicitude por parte da Consultoria Jurídica desta Pasta, o que de maneira alguma seria respaldado por mim.
Por fim, é preciso acabar de uma vez por todas no Brasil com o ranço ideológico que leva à cegueira. Os constituintes de 88 tiveram uma grande visão quando garantiram, há 20 anos, a aposentadoria dos rurais, contribuindo significativamente para a manutenção do homem no campo e a segurança alimentar da população brasileira.