Reforma Trabalhista

5 de maio de 2003

Compartilhe:

O vice-presidente da Comissão Especial para a Reforma Trabalhista da câmara dos Deputados, depurado federal Mauricio Rands (PT IPE), afirmou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), na tentativa de se adequar a nova realidade econômica do Brasil, vem promovendo uma “verdadeira virada de jurisprudência”. Como exemplo desse novo posicionamento do TST face às gestões anteriores, o parlamentar citou a recente revogação da Instrução Normativa nº 4 pelo TST.

O dispositivo instituía uma série de pré-requisitos para o ajuizamento de dissídios coletivos na Justiça do Trabalho. “A instrução prendia-se a detalhes processuais que eram meros pretextos para que não se entrasse no mérito dos processos e não fossem concedidos os direitos reivindicados pelos trabalhadores em suas mobilizações”. Sobre o assumo, aquele depurado respondeu as seguintes perguntas:

O senhor considera essencial a participação do Judiciário nos debates sobre a Reforma na Comissão Especial?

Muito importante, sobretudo nesta virada da jurisprudência que está sendo promovida no TST. Eu registro, por exemplo, que está virada de jurisprudência está muito bem materializada na revogação da Instrução Normativa nº 4, que praticamente impedia que o TST apreciasse os dissídios coletivos. Com isso, o ministro Luciano de Castilho, por exemplo, já me informou que o TST já está entrando no mérito dos dissídios coletivos. Com a jurisprudência anterior não entrava. A instrução prendia-se a detalhes processuais que eram meros pretextos para que não se entrasse no mérito dos processos e não fossem concedidos os direitos reivindicados pelos trabalhadores em suas mobilizações.

Como estilo os estudos da Comissão Especial para a Reforma Trabalhista da câmara dos Depurados?

A Comissão da qual faço parte e que tem como presidente o depurado Vicentinho (PT/SP) submeteu ao plenário a proposta de um cronograma inicial de audiências públicas. O ministro Francisco Fausto participara de urna no próximo dia 14. Nesta fase, nós estamos ouvindo todos os atores do sistema de relações trabalhistas brasileiro. Em primeiro lugar ouvimos as centrais patronais como CNI (Confederação Nacional da Industria), CNA (Confederação Nacional da Agricultura) e CNC (Confederação Nacional do Comercio). Já foram ouvidas centrais sindicais de trabalhadores, encerrando a primeira fase da discussão da reforma sindical, que chamamos de sub-reforma.

Qual será o próximo passo? Em seguida ouviremos especialistas das entidades, os presidentes de tribunais, das associações de magistrados, o Ministério Publico do Trabalho e depois alguns especialistas na questão dos processos. Nós entendemos que a reforma trabalhista passa pela reforma da estrutura sindical, pela reforma do Direito Individual do Trabalho e também pela reforma do processo. Propomos uma simplificação dos instrumentos processuais. O ministro Francisco Fausto estava me contando que ele despacha mensalmente cerca de 600 pedidos de recursos extraordinários das decisões em última instância da Justiça do Trabalho. A boa noticia é que, de oito mil processos por ano, apenas oito são admitidos. Acho que essa é inclusive uma política judiciária correra que está sendo aplicada pelo TST.

A reforma trabalhista só deve sair depois que for efetivada a Reforma da Previdência Social?

Ha uma ligação. Existe uma determinação muito grande do presidente Lula e do ministro Jaques Wagner que a reforma não seja feita para precarizar direitos. A Proposta de Emenda Constitucional 623 do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e o Projeto de Lei nº 5483 simplesmente cancelavam direitos trabalhistas que são básicos, a titulo de adequar o Direito do trabalho a nova realidade. Gosto de dizer que esses direitos são conquistas civilizatórias de quem trabalha. A proposta que vai ser discutida pelo governo atual e por nós na Comissão da Reforma Trabalhista tem uma lógica diversa. Significa que o Estado não vai ter o papel que sempre teve, que era de determinar a unidade sindical, a contribuição sindical obrigatória, de manietar a organização sindical e de fazer uma legislação detalhada no Direito Individual. Nós defendemos uma outra concepção: que o novo papel do Estado seja o de fortalecer a organização sindical, para aí sim, as partes poderem adequar a legislação trabalhista a realidade sócio-econômica cambiante. Sem deixar de continuar preservando direitos individuais básicos do trabalho, como o FCTS, décimo-terceiro salário, jornada de trabalho, proteção a maternidade, proteção contra a insalubridade e a periculosidade. Não queremos precarizar esses direitos. Queremos estender a cobertura do Direito do Trabalho a um maior número de brasileiros, permitindo que os sindicatos, fortalecidos por um novo papel do Estado, possa celebrar a negociação coletiva.