Repercussão Geral

1 de setembro de 2014

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Luiz-Roberto-BarrosoLuiz Roberto Barroso, ministro do STF, diz que o volume de ações com relevância declarada é superior ao que a Corte julga por ano e que a demora na decisão tem prejudicado a tramitação das causas semelhantes nas instâncias inferiores. Ele propôs a limitação no número repercussões reconhecidas

Limitar o número de processos com Repercussão Geral é a proposta do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso para os problemas que o reconhecimento indiscriminado do instituto tem causado à Justiça. De acordo com ele, a mais alta corte do País contabiliza mais de 300 ações do tipo ainda pendentes de julgamento. Como a declaração da repercussão suspende as causas idênticas em tramitação nas instâncias inferiores, até a palavra final do órgão máximo do Poder Judiciário, estima-se que milhares de jurisdicionados estejam sendo prejudicados em razão da indefinição. É que a decisão do Supremo serve de base para os demais tribunais do País.

Barroso falou sobre a Repercussão Geral durante uma palestra sobre as diferenças entre o STF e a Suprema Corte dos Estados Unidos da América (EUA), na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, na última sexta-feira (22/8). O evento, que contou com a participação do secretário-geral do Supremo americano, Scott Harris, foi organizado pelo Instituto Justiça & Cidadania e a Harvard Law School Association of Brazil.

Segundo balanço do STF, 18 processos com Repercussão Geral reconhecida foram julgadas no primeiro semestre deste ano. Em 2013, a Corte proferiu decisão final em 46 temas, que impactaram diretamente em 116.449 ações judiciais sobre o mesmo assunto, que se encontravam sobrestadas em pelo menos 15 tribunais. Desde a adoção do instituto, em 2007, o Supremo já proferiu seu entendimento em 182 causas relevantes para o País.

Na avaliação de Barroso, a Repercussão Geral é um importante instrumento para reduzir o número avassalador de processos que sobe todos os anos ao STF. Entretanto, vem sendo declarada em quantidade de processos muito superior aos que efetivamente vão a julgamento, provocando o acúmulo nas primeira e segunda instâncias.

Para o ministro, uma saída para solucionar o problema é limitar a declaração do instituto. “Minha sugestão é: enquanto não acabarmos com o estoque, julgarmos uma média de 20 novas repercussões gerais por ano”, afirmou Barroso, propondo também que a marcação da data de julgamento ocorra em sequência a seleção da ação que servirá de leading case para os casos semelhantes. “Assim todo mundo ficará sabendo, com meses de antecedência, quando o processo será julgado”, destacou.

Medida semelhante existe na Suprema Corte dos EUA, explicou o secretário-geral daquele Tribunal, Scott Harris. “Em geral os processos são marcados para serem apreciados, de acordo com um cronograma. Quando decide-se por atrasar o julgamento, o atraso ocorre por questões de semanas”, destacou. De acordo com ele, a organização interna da Corte se torna mais fácil também em razão da demanda, muito inferior que a registrada pelo Supremo brasileiro. Segundo o secretario, o órgão máximo do Judiciário americano recebe uma média de 8 mil processos por ano e julga apenas 1% desses casos – ou seja 80 deles.

No Supremo brasileiro, as Repercussões Gerais são declaradas por meio de votação eletrônica. Para recusar a análise do instituto são necessários pelo menos oito votos, caso contrário, o tema deverá ser julgado pela Corte. Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à ocorrência de Repercussão Geral na matéria.