Sobre Carlos Ayres Britto

5 de maio de 2004

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Há um ano atrás falecia Celso Bastos, constitucionalista de escol, de quem fui amigo, padrinho de casamento, compadre e co-autor dos Comentários à Constituição do Brasil, editados pela Saraiva.

Para Celso Bastos – opinião de que eu compartilhava — Carlos Ayres Brito era (e é) das maiores expressões do direito constitucional no Brasil, com dimensão internacional.

Tendo sido orientador de sua tese universitária e co-autor também de trabalhos sobre a lei suprema, via –como eu também vejo— em Carlos Ayres Brito o jurista dedicado, sério, inovador, intransigente nas suas convicções, talentoso nas suas descobertas, capaz de dimensionar o direito constitucional na sua abrangência maior.

Relembro Celso Bastos, pois foi por seu intermédio que me aprofundei na obra de Carlos Ayres e, neste artigo, posso render homenagem a duas das maiores expressões do direito constitucional brasileiro.

Como professor universitário, advogado e conferencista, a tônica de Carlos Ayres sempre foi ver o direito constitucional como voltado mais para o cidadão do que para o Estado. O Estado, para Carlos Ayres, é a dimensão representativa da cidadania, estando a seu serviço e não dos governos que o empalmam. Estes, são,  necessariamente, servidores da sociedade e não seus beneficiários.

Na defesa, pois, dos direitos da cidadania, notabilizou-se, principalmente pela aversão profunda aos regimes de exceção, mesmo quando alguns aspectos pareciam justificá-los.

Lembro-me que, quando se cogitava de sua indicação para o Supremo Tribunal Federal, um outro excepcional jurista brasileiro, Celso Antonio Bandeira de Mello, dizia-me da importância que representaria para o país ter na Corte Suprema tão intransigente defensor dos direitos da cidadania e do regime democrático, como é Carlos Ayres Brito. Tive mesmo a oportunidade de  comentar com o decano do jornalismo brasileiro, Octávio Frias, sobre o perfil plutarquiano desse excepcional constitucionalista, como contraponto a algumas vozes mal informadas, que desconheciam a obra de Carlos Ayres Brito, como operador do direito e mestre de gerações.

Logo tais vozes –raras— tiveram que se calar diante de sua maiúscula obra e a profundidade do seu pensamento jurídico, tendo havido, por parte do governo, o reconhecimento de sua extraordinária personalidade de humanista. Sua indicação e posse no Supremo Tribunal Federal, foi, portanto,  a coroação de uma carreira admirável de jurista e de cidadão consciente de suas obrigações para com o país.

Para a Revista de meu amigo Orpheu, presto, pois, este depoimento de leitor e admirador de uma das grandes figuras do direito pátrio atual, cujo renome de há muito ultrapassou as fronteiras do país. Nada mais justo que a Revista o homenageie, dedicando-lhe este número.