VIII Fonamec – “A semente das soluções consensuais plantada nos corações jurídicos”    

6 de maio de 2019

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VIII Fonamec aprofunda debate sobre uso da mediação e conciliação para conter judicialização excessiva, ativismo judicial e litigância predatória

Com o tema “Fórum Multiportas”, o VIII Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (VIII Fonamec) reuniu em Goiânia (GO) magistrados, advogados, mediadores e conciliadores que atuam em todos os estados e no Distrito Federal. Promovido pelo Instituto Justiça & Cidadania e pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que cedeu seu novíssimo auditório, o evento se desdobrou em dois dias (11 e 12 de março) de intensos debates. Painéis e palestras foram apresentados por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelos magistrados gestores dos Núcleos Permanentes de Mediação e Conciliação (Nupemecs) e Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) de todo o País, bem como por especialistas em diferentes temas relacionados.

Desenhado inicialmente, em 2014, para ser o encontro nacional das unidades judiciais de conciliação, o Fonamec ganhou importância ao se tornar um conselho deliberativo cujos enunciados, referendados pelo CNJ, têm força vinculativa no ordenamento jurídico. Dentre seus objetivos estão o compartilhamento de boas práticas e experiências, o aperfeiçoamento constante e o estabelecimento de diretrizes para a Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos.

A mais recente edição focou no uso das técnicas de mediação e conciliação como instrumento para conter a judicialização excessiva, o ativismo judicial e a litigância predatória, sobretudo nas demandas de massa, como aquelas relacionadas à Saúde (pública ou complementar), às relações de consumo e aos processos de falência e recuperação judicial. A discussão foi aprofundada com debates sobre o uso das novas tecnologias e sobre as competências e habilidades que precisam ser desenvolvidas por mediadores e conciliadores para o bom desempenho do ofício.

Na abertura do evento, o Presidente do Fonamec, Juiz de Direito Paulo César Alves das Neves, explicou que marcos legais recentes como a Resolução do CNJ no 125/2010, o novo Código de Processo Civil (CPC/2015) e a Lei da Mediação (Lei no 13.140/2015) somaram-se aos métodos autocompositivos aos métodos heterocompositivos já existentes para criar novo modelo de resolução de conflitos, intitulado Justiça Multiportas.

“O tema Fórum Multiportas difunde a ideia de que cada tipo de litígio exige uma forma adequada de solução. (…) É como se houvesse na entrada do Fórum várias portas e, a depender da controvérsia apresentada, os envolvidos fossem encaminhados para a porta do método mais adequado à solução, seja ela a da conciliação, da mediação, da arbitragem ou da própria Justiça estatal. Respeita-se dessa forma a natureza e peculiaridade do caso concreto, interesses, valores, necessidades, posições e sentimentos dos envolvidos. O Judiciário passa a conferir resolução efetiva às disputas. (…) Uma população tão necessitada de justiça clama por mecanismos hábeis não apenas à pacificação social, mas também à concreta prevenção dos litígios”, contextualizou o magistrado, que é diretor do Foro da Comarca de Goiânia e preside o Nupemec do TJGO.

Demandas de massa – A primeira palestra foi apresentada pelo Presidente do Núcleo de Gestão de Precedentes do STJ, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que problematizou a aplicação dos métodos autocompositivos nas demandas coletivas ou demandas individuais que se repetem em larga escala. Um dos exemplos apresentados foi o dos processos que envolvem direitos do consumidor, nos quais, na opinião do ministro, pequenas questões que poderiam ser resolvidas perfeitamente por acordo, evitando a judicialização, têm potencial para se transformar em grandes disputas judiciais, com gasto de tempo e recursos das partes e do Sistema de Justiça. Desperdício que poderia ser evitado com a aplicação dos métodos alternativos à sentença judicial.

Para Sanseverino, a mediação e a conciliação são também “extremamente adequados” à resolução de conflitos que resultam de grandes acidentes, catástrofes e desastres naturais. Citou como exemplo de aplicação bem sucedida da autocomposição nesses casos a câmara de conciliação formada após acidente que vitimou todos os 187 passageiros e tripulantes do vôo 3054, e outras 12 pessoas em solo, em São Paulo (SP), no ano de 2007. Para o magistrado, o modelo pode ser um bom caminho para a composição de interesses relacionados às centenas de vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho (MG), em janeiro desse ano.

Audiência obrigatória – A Conselheira do CNJ Daldice Maria Santana de Almeida apresentou a palestra “Impacto da Política de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses como indutora da transformação social”. Ela voltou a cobrar, a exemplo do que tem feito em outros eventos de magistrados (leia reportagem sobre o 116o Encontro do Colégio de Presidentes, na edição de abril), a obrigatoriedade da designação das audiências de conciliação pré-processual, conforme preceitua o art. 334 do CPC. “O verbo ‘designará’ está no imperativo e não deixa dúvida quanto ao alcance e sentido da imposição. Aplica-se a todos, é cogente e obriga”, pontuou a Conselheira.  

Daldice Santana disse que os relatórios de inspeções realizadas nos tribunais de todo o País constatam que, em geral, o cumprimento do art. 334 está adequado apenas nas varas cíveis: “Causa de família, ok, outras competências, não. Tem Tribunal que distribui cinco mil (processos) por mês e só manda 500 (para audiências de conciliação). O argumento para o não cumprimento é a falta de estrutura. O CNJ recentemente alterou a Resolução no 219, para dar aos Cejuscs a condição de atividade-fim. Com isso, eles têm necessariamente que ter estrutura”, cobrou.

Meta específica – O Conselheiro do CNJ Henrique Ávila reforçou a cobrança pela obrigatoriedade das audiências pré-processuais. Disse que há no Conselho, inclusive, uma discussão embrionária para inserir o cumprimento da norma do art. 334 entre as Metas Nacionais do Judiciário, com uma avaliação quantitativa do número de acordos pré-processuais obtidos por cada tribunal. Para ele, a efetiva aplicação da Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos é uma das saídas para “a crise do Processo Civil brasileiro”.

Ministro Sanseverino: “Desperdícios de tempo e dinheiro poderiam ser evitados com uso dos mértodos alternativos”

“Precisamos conclamar todos os juízes do Brasil a designar a audiência do art. 334. (…) A estrutura para isso está aumentando muito, mas precisamos mudar também a cultura dos juízes. Designar a audiência em todos os processos terá inúmeras consequências jurídicas e sociais, porque as partes farão o cálculo, antes de ajuizar a ação, de que haverá a audiência prévia de conciliação. Posso a partir daí, por exemplo, contratar um advogado só até a audiência, ainda que não haja acordo, para só depois contratá-lo para os demais atos processuais. Olha a economia que a parte vai começar a ter se fizer o acordo. A lei foi muito inteligente ao colocar a audiência no início do processo, mas é preciso que todos nos conscientizemos da relevância da designação dessas audiências”, afirmou o mestre e professor de Direito Processual Civil na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), que compõe o CNJ por indicação do Senado Federal (Leia mais sobre a composição do CNJ na matéria da página 36).

Recuperação judicial – No painel seguinte, a coordenadora técnica do Núcleo de Mediação da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Juliana Loss, comentou as experiências com soluções consensuais de alguns tribunais – como os TJs do Amazonas, Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo – além do paradigmático caso da operadora Oi, no qual atuou. Com mais de 55 mil credores envolvidos, a recuperação judicial da companhia telefônica é considerada a maior da América Latina e o maior programa de solução online de conflitos em processo de recuperação de empresas jamais realizado no mundo.

“O total de valores envolvidos na recuperação era de mais de R$ 60 bilhões. Com menos de 0,1% conseguimos simplesmente tirar daquele caminho 90% dos credores, ou seja, 90% daquelas pessoas foram atingidas positivamente pela Justiça, pois pudemos implementar um processo mais fácil, online, de solução consensual de conflitos, com o engajamento de todas as partes”, afirmou Juliana Loss. Ela acrescentou que o caso tem reflexos positivos para além da recuperação da empresa: “Hoje há muito mais confiança na criação de estruturas para trabalhar, em conjunto com os tribunais, o tratamento adequado de conflitos. (…) São muitos os casos de mediação que apareceram depois disso”.

Juiz Alexandre Abreu, novo presidente do Fonamec: “Trouxemos ao universo forense alternativa extremamente recomendável”

O Juiz Alexandre Lopes Abreu, membro do Nupemec do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e debatedor do painel, ratificou a importância do caso OI para o desenvolvimento dos métodos autocompositivos na recuperação judicial. “Os finais possíveis de um processo falimentar ou de recuperação judicial eram todos diferentes do que hoje estamos assistindo. Mudamos legalmente diversos paradigmas, revisamos prazos, direitos e inúmeras burocracias que existiam para atender o bem maior, assegurar aos credores o recebimento de seus créditos e ao setor empresarial saídas dignas para a manutenção da atividade econômica. Nessa perspectiva, trouxemos ao universo forense alternativa extremamente viável e recomendável”.  

Ferramentas digitais – A coordenadora geral do Sistema Nacional de Informações da Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, Daniele Correa Cardoso, apresentou a plataforma pública de mediação Consumidor.gov, que permite a interlocução direta online entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo gerados na Internet. Desde 2014, segundo ela, foram realizados 23 milhões de atendimentos, com resolutividade de 80%. Este ano, 98,6% das empresas reclamadas teriam dado resposta aos consumidores em até sete dias.

No mesmo painel, o advogado especialista em Governo Digital, Ademir Milton Piccoli, falou sobre o uso do processamento digital e da inteligência artificial (IA) como ferramenta para acelerar a tomada de decisão nos processos. Ele comentou os sistemas que vêm sendo aprimoradas pelos tribunais brasileiros – a exemplo do Victor no Supremo Tribunal de Justiça (STF), do Vitória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Sinapses no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) – e comentou as novas habilidades que estas ferramentas passaram a exigir dos operadores do Direito, incluindo mediadores e conciliadores. “Quando se fala em IA, 54% dos profissionais necessitarão de uma reforma na sua qualificação profissional. Falamos em criatividade, originalidade, pensamento criativo, resiliência e uma série de outras habilidades que não serão substituídas pela máquina”, observou Piccoli.

Dentre as premissas fundamentais para a utilização bem sucedida das novas tecnologias, tanto no processo judicial quanto nas soluções autocompositivas, Piccoli apontou o foco no jurisdicionado e nos operadores do Direito: “O cidadão é a razão de existir do setor público, e o Judiciário não está fora desse contexto. Plataforma é um meio de desenvolver gente. (…) Precisamos desenvolver iniciativas para que as pessoas se sintam convidadas a dar sugestões. As inovações principais de todo o sistema jurídico não vêm de fora. Não é uma consultoria que irá lhe trazer a grande solução. As soluções vêm de dentro. Quem lida no dia-a-dia, quem está na ponta é quem tem as grandes ideias, que precisam ser fomentadas e induzidas”.

Neutralidade do mediador – No painel “Percepção de Justiça: Mediação ou Conciliação?”, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Roberto Portugal Bacellar afirmou que o art. 334 do CPC dá ao juiz a possibilidade de optar entre a conciliação, a mediação e a sentença judicial. A escolha mais adequada, segundo ele, depende dos objetivos a atender. Em qualquer caso, o juiz, o mediador ou conciliador deve sempre buscar o envolvimento esclarecido das partes. “Quanto mais o terceiro participa do processo, mais as partes têm dificuldade em aceitar o resultado como justo. Ao contrário, quanto mais as partes participam, mais elas aceitam tanto o processo quanto o resultado como justos”, avaliou o magistrado.

A psicóloga especializada em Terapia Familiar Sistêmica Rosângela Alves Silva Montefusco explicou que as técnicas de mediação e conciliação são mais eficazes quando o terceiro imparcial domina habilidades e competências específicas, que envolvem o conhecimento sobre as diferentes dimensões humanas – física, emocional, intelectual e espiritual – e o reconhecimento de comportamentos não-manifestos. O maior desafio do mediador e do conciliador, segundo a especialista, seria conseguir manter-se neutro, sem se envolver nos conflitos a partir de suas crenças e convicções.

Judicialização na Saúde – Próximo ao encerramento do primeiro dia, o VIII Fonamec contou com a participação inesperada do Governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado. Em breve saudação aos participantes do Fórum, o governante endossou a importância dos métodos extrajudiciais de resolução de conflitos a partir de um testemunho sobre os impactos nas finanças do Estado provocados pela judicialização excessiva, sobretudo na área da Saúde Pública, tema que seria aprofundado no painel seguinte pelo Ministro do STJ Antonio Saldanha Palheiro. “O diálogo com o Executivo é essencial, principalmente em se tratando da área da saúde. Convivemos hoje com milhares de decisões judiciais que versam sobre medicamentos, internações, causas graves de desequilíbrio na prática pública desenvolvida pelo Estado, prejudicando muitas vezes o atendimento da coletividade”, disse Caiado, que é médico ortopedista e trouxe consigo o Secretário de Saúde de Goiás, Ismael Alexandrino. Segundo o Governador, apenas nos três primeiros meses de 2019 o Estado de Goiás já atendeu 3.125 ações judiciais, com custo superior a R$ 6,5 milhões direcionados à compra de medicamentos de alto custo e outras decisões judiciais na área.

O Ministro Antonio Saldanha discutiu o fenômeno do ativismo nas decisões judiciais relacionadas à Saúde Pública. Ele situou a origem da proatividade na interpretação das leis nos Estados Unidos do início do Século XIX, quando o então presidente da Suprema Corte interpretou a Constituição de forma a legitimar a segregação racial. Mais de um século depois, na década de 1950, a mesma Constituição teria sido interpretada de forma diametralmente oposta para condenar a segregação e afirmar os direitos civis da população negra.

O magistrado apresentou dentre as objeções ao ativismo judicial a ausência de legitimidade democrática dos juízes que, não eleitos, devem se manter nos limites da atuação técnica e imparcial. Saldanha apontou ainda o risco de politização da Justiça, com o agravante da ausência de responsabilização dos magistrados por decisões equivocadas. No caso específico da Saúde, o ativismo judicial seria ainda mais problemático por envolver aspectos científicos de grande complexidade, pela ausência de conhecimento dos magistrados para avaliar as consequências de seus atos sobre a prestação de serviço público. Dentre as consequências negativas, o ministro elencou as orientações desencontradas, a inviabilidade prática do cumprimento de parte das decisões, os impactos desastrosos nas políticas e previsões orçamentárias e uma desconfiança progressiva da população em relação ao Poder Judiciário.

“O juiz não faz justiça, apaga esse conceito, porque quem faz justiça é Deus. Aplicamos uma legislação positivada, que o Senado e a Câmara dos Deputados discutiram e aprovaram. Eles foram eleitos para essa finalidade e têm essa missão constitucional. O juiz aplica o ordenamento jurídico. Aquele que achar que faz justiça é um iludido”, disparou Saldanha. Neste sentido, para reduzir a insegurança jurídica, o ministro apontou a necessidade de conscientizar os magistrados sobre a importância de seguir os precedentes fixados pelos tribunais superiores. Ele também defendeu a limitação do ativismo a um sistema concentrado pelos tribunais superiores, o que traria como vantagens a tomada de decisões sempre colegiadas, a atuação sob controle permanente dos órgãos de imprensa e a avaliação crítica imediata dos impactos das decisões. Fatores que, em sua opinião, trariam maior estabilidade ao Sistema de Saúde e maior confiança no Judiciário.

Saúde complementar – A discussão sobre a judicialização na Saúde continuou no segundo dia do VIII Fonamec, aberto com painel sobre os impactos observados pelos planos particulares. O coordenador do Nupemec do TJRJ, Desembargador Cesar Felipe Cury, apresentou nova plataforma de solução pré-judicial para tratar especificamente das questões de Saúde complementar, desenvolvida junto às principais empresas do segmento no Rio de Janeiro, que respondem por 90% do mercado. “Estabelecemos um fluxo de atendimento das demandas desde sua origem, inicialmente no ambiente digital, interligado com o Tribunal, de modo que todas as informações estejam disponíveis como parâmetros para a tomada de decisões pelos usuários e seus advogados”, afirmou.

Segundo o desembargador, com custo zero para o Tribunal e os cidadãos, a expectativa é que o atendimento online seja capaz de reduzir de quatro anos para apenas três horas o tempo de espera pela decisão judicial. Embora tenham que arcar com os custos de implantação, as empresas terão como vantagem redução drástica nos custos com a litigância. A iniciativa será “laboratorizada” durante um ano e, a partir dos resultados obtidos, poderá ser replicada para outros setores econômicos.

O painel contou também com a participação do Presidente da Unimed Goiânia, Breno Álvares de Faria Pereira, que estimou em R$ 320 milhões/ ano o custo da judicialização para o segmento. Os gastos incluem procedimentos sem cobertura contratada, tratamentos experimentais, medicamentos sem registro, órteses, próteses e materiais de marca específica exigidos por indicação médica. Em sua opinião, os interesses individuais não podem suplantar o interesse coletivo dos demais usuários dos planos de saúde, que por conta desses custos adicionais acabam sendo obrigados a arcar com mensalidades mais caras.

Dedo na ferida – O professor Luiz Rodrigues Wambier, membro do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), apresentou palestra sobre a litigância de má-fé, que “gera carga excessiva de trabalho no Poder Judiciário, invariavelmente por tratar de temas que já foram objeto de repetitivos no STJ e que, portanto, já estão pacificados”. Segundo ele, essa litigância predatória cria a expectativa negativa de que o Poder Judiciário não consegue responder essas demandas repetitivas com o grau de urgência que a sociedade deseja. “Sou advogado há 41 anos, mas me permito pôr o dedo na ferida. Temos que tratar disso nos foros competentes da OAB, requalificar a advocacia para que ela preste serviço público relevante e, não apenas, esse ‘trabalho fisiológico’”, afirmou Wambier em entrevista à Revista JC.

Segundo o professor, ao lidar com a litigância de má-fé, os magistrados brasileiros desperdiçam tempo precioso que poderia ser usado para devolver à sociedade uma prestação jurisdicional mais qualificada. Os métodos pré-processuais de solução de conflitos são um filtro para que só cheguem ao Judiciário as causas que realmente demandem decisão por meio da sentença, e por isso deve ser estimulada a cultura da mediação e da conciliação.

Próximo Fonamec – Coube ao Ministro do STJ e membro do Conselho Editorial da Revista Paulo Dias de Moura Ribeiro a palestra de encerramento do VIII Fonamec (confira os melhores momentos nas páginas seguintes), na qual tratou da aplicação dos métodos alternativos de solução de conflitos, com ênfase na recuperação judicial. “Basta de solução adjudicada, que deve ser reservada apenas àquelas situações que efetivamente precisam da jurisdição estatal. Cumprimento muito aqueles que realizam esse Fórum e dão força a essa nova mentalidade, que o Judiciário abraça e aplaude”, disse ele em entrevista à reportagem da Revista.

Em sessão reservada, ao final dos trabalhos, os membros do Fonamec elegeram como novo Presidente do Fórum o Juiz do TJMA Alexandre Lopes de Abreu. O próximo encontro, ainda sem data marcada, deverá ser realizado no segundo semestre deste ano em São Luís (MA).

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Soluções pacíficas para desafogar o Judiciário

Duas perguntas para o Presidente do TJGO, Desembargador Walter Carlos, anfitrião do VIII Fonamec

O senhor é um entusiasta da mediação e da conciliação?

É uma ideia que nós sempre pregamos, da mediação e da conciliação. Em 2010 participei no Canadá de um encontro internacional da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e lá conheci aquelas cortes de mediação, tanto no primeiro quanto no segundo grau. Aquilo me empolgou, porque é uma forma de resolver os conflitos sem ter que levá-lo às barras dos tribunais. Quando a ação é proposta, a banca de mediação chama as partes para uma tentativa de acordo e geralmente isso acontece. Feito o acordo, é levado para o juiz homologar. Apenas quando não há acordo a ação é ajuizada. Isso no primeiro grau. No segundo grau as partes também são chamadas a tentar um acordo. Isso é bom. A ideia é acabar com os conflitos por meio de soluções pacíficas para desafogar o Judiciário.

O TJGO tem investido na estruturação do seu Nupemec?

Estamos investindo muito. A Conselheira Daldice Santana nos cobrou respeito à Resolução 219, o que é uma preocupação. Nosso orçamento está muito reduzido, mas, dentro das nossas possibilidades, estamos nos esforçando para atender, deslocando servidores, trazendo juízes de outras comarcas, para encontrar soluções que equacionem o Nupemec. É uma prioridade para nós. Como o Juiz Alexandre Chini (juiz auxiliar da Presidência do CNJ) disse em novembro passado, lá em Foz do Iguaçu (PR), no XII Encontro Nacional do Judiciário, hoje já não se vive mais no Judiciário sem a conciliação.