A mediação no centro do debate

8 de dezembro de 2022

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A mesa de boas-vindas do evento, a partir da esquerda, com as coordenadoras Mariana Souza e Andrea Maia, e a diretora jurídica da Firjan, Gisela Gadelha

O uso da mediação para enfrentar o superendividamento e a mediação nas relações público-privadas foram alguns dos temas do IV Congresso de Mediação do CBMA

Com o tema “20 anos em dois: Os avanços da Mediação em período de pandemia”, foi realizado em novembro, no Centro de Convenções da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) o IV Congresso Internacional de Mediação do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA). O evento é consolidado o maior e mais importante do gênero realizado no Brasil e corrobora a atuação do CBMA como grande fomentador e promotor dos métodos alternativos para a resolução de disputas no Brasil.

Durante dois dias de intensos debates, foram abordadas pautas como mediação e superendividamento, a utilização da inteligência artificial na resolução de disputas e a mediação nas relações público-privadas. 

Para a coordenadora acadêmica do evento, Mariana Souza, o IV Congresso Internacional CBMA de Mediação veio para coroar um trabalho incansável de fomento à mediação feito pelo CBMA ao longo dos últimos 20 anos: “Os quase 300 participantes não deixam dúvidas da crescente importância da mediação para o meio jurídico e para os negócios em geral, como forma rápida e eficiente de resolução de disputas, privilegiando sempre o interesse das partes”. 

A Andrea Maia, com quem Mariana Souza compartilhou a coordenação acadêmica, acrescentou: “Os debates conduzidos no Congresso deixaram definitivamente para trás a visão utópica acerca da mediação de conflitos, trazendo não apenas os estudos mais atuais, mas também experiências, brasileiras e estrangeiras, do uso da mediação na solução de conflitos cada vez mais complexos e com altos valores envolvidos. É uma enorme satisfação coordenar esse evento e poder contribuir para a expansão desse mercado”.

Contas atrasadas – Um dos pontos altos do Congresso foi o debate sobre o tratamento do superendividamento por meio da mediação. De acordo com o Serasa Experian, 88,4 milhões de brasileiros têm contas atrasadas. Um número recorde e que vem crescendo desde outubro de 2021, com a ampliação do mercado de crédito consignado. A projeção é de que esse número continue aumentando, porque a maioria da população ainda não se recuperou da crise inflacionária e das perdas de rendas que ocorreram durante a pandemia de covid-19. Nesse cenário, a mediação surge como o meio mais indicado para facilitar a vida dos inadimplentes e facilitar o pagamento das dívidas.

Segundo Luiz Rabi, economista-chefe da Serasa Experian, “cerca de 30% dos brasileiros negativados têm pelo menos quatro contas em atraso. É comum que nesse contexto familiar, seja mais difícil quitar as dívidas. O que é ainda mais prejudicial nesses casos, é o fato de que essas famílias muitas vezes comprometem um valor que é fundamental para despesas básicas como a alimentação.” Por isso, lembrou o economista, um dos objetivos da Lei do Superendividamento (Lei no 14.181/2021), que alterou o Código de Defesa do Consumidor, foi estabelecer o chamado “mínimo existencial” na obtenção de crédito – fixado em R$ 303,00 por decreto presidencial – para que o pagamento das dívidas não deixe as pessoas sem o básico para a sua subsistência.

Para quem já se encontra superendividado ou inadimplente, entre as possibilidades encorajadas pela legislação está a exploração de medidas de resolução de conflitos alternativas ao Judiciário. Esse é o caso da conciliação e da mediação. Ambas funcionam na contramão do litígio, cada qual com suas peculiaridades. Independentemente de qual seja a modalidade escolhida, “a tentativa de se firmar acordos é fundamental no caso das pautas sobre cobrança de dívidas”, mesmo que o processo já tenha sido iniciado, como explicou o Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro Daniel Bucar.

Nas situações que envolvam questões puramente patrimoniais, o indicado é buscar a conciliação. Nessa modalidade, o conciliador é mais ativo e lida com fatos e pragmatismo. Já a mediação utiliza da psicologia para trabalhar com questões mais sensíveis. Portanto, é importante distinguir qual a modalidade é mais adequada à situação. A mediação, por exemplo, vem sendo cada vez mais utilizada em disputas entre sócios e nas relações público-privadas.

Na avaliação destes e de outros especialistas que participaram do Congresso, quanto mais esses métodos ficarem conhecidos, mais pessoas poderão se beneficiar deles. Fomentar a mediação como forma de resolver conflitos sem recorrer à Justiça não depende de uma obrigatoriedade, e sim de mudanças culturais em relação à modalidade.

Nesse sentido, Daniel Brantes Ferreira, CEO do CBMA, chamou a atenção para a atuação da entidade: “O CBMA conta com uma equipe administrativo-financeira e jurídica de profissionais comprometidos e de qualidade que, além da rotina diária do Centro possibilita a realização de eventos de sucesso como esse. Os congressos organizados pelo CBMA são essenciais para a discussão e evolução das soluções de conflito no País e no mundo. É um enorme orgulho fazer parte desse time”.

“É um grande orgulho reunir alguns dos mais reconhecidos profissionais da área, no Brasil e no exterior. Faz parte da nossa missão divulgar e desenvolver as melhores práticas de solução extrajudicial de conflitos e nada melhor do que reunirmos especialistas referência no meio”, acrescentou o Presidente do CBMA, Gustavo Schmidt.