Vinte anos do Código e das Jornadas de Direito Civil

7 de março de 2022

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Em janeiro de 2002, como resultado de duas décadas de discussões entre juristas e congressistas, foi sancionado o novo Código Civil brasileiro (Lei no 10.406), cuja edição anterior datava de 1916. O novo diploma legal, contudo, não foi o ponto final dos debates sobre o Direito Civil no País. Muito pelo contrário, ensejou toda uma nova série de discussões. Tanto é que apenas seis meses após a sanção – ainda durante sua vacatio legis, pois só entraria em vigor em 2003 – o Centro de Estudos Jurídicos do Conselho da Justiça Federal (CEJ-CJF) organizou a primeira Jornada de Direito Civil, congresso acadêmico que promoveu debates entre juristas sobre questões não esclarecidas pelos 2.046 artigos do novo Código, que buscou consolidar suas principais doutrinas, por meio da formação de enunciados, que passariam a partir de então a ser utilizados para solucionar conflitos nos tribunais nacionais.

Neste ano de 2022, em que o Código Civil comemora 20 anos, a Jornada chega à sua nona edição, que será realizada pelo CEJ-CJF com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

A IX Jornada será realizada de forma presencial, nos dias 19 e 20 de maio, na sede do CJF, em Brasília. Será mais um debate em busca do aperfeiçoamento da ordem jurídica, que contará com a participação de grandes especialistas do Direito Civil, dentre magistrados, pesquisadores, professores universitários, advogados e representantes das demais carreiras jurídicas. A edição tem como coordenador-geral o Vice-Presidente do STJ e do CJF, Ministro Jorge Mussi. Já a coordenação científica está sob a responsabilidade dos ministros do STJ Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze.

O prazo para inscrição de propostas de enunciados foi aberto em dezembro do ano passado e encerrado no início deste mês de março. Trata-se de uma característica democrática da Jornada, que permite que qualquer profissional ou estudioso do Processo Civil possa submeter suas ideias à análise dos mais renomados juristas brasileiros. “Sua proposição pode se tornar um enunciado aprovado na Jornada, o que – todos sabemos – é motivo de prestígio e orgulho”, comentou recentemente o Ministro Luis Felipe Salomão, ao convidar à participação estudantes e profissionais da área jurídica que ainda não tinham enviado suas sugestões.

“O Código Civil é o diploma legislativo que regula a vida em sociedade de forma geral, estabelecendo como cada um deve pautar sua conduta. Com o dinamismo das relações sociais atualmente, é essencial que sua interpretação seja sempre atualizada”, acrescentou o Ministro Salomão.

Comissões e inovações – Nas primeiras oito edições, 644 enunciados foram aprovados. Este ano, um número ainda não divulgado de propostas de enunciados submetidas por participantes de todo o Brasil será discutido em sete comissões de trabalho, todas presididas por ministros do STJ. Cada comissão conta ainda com dois juristas de notória especialização e um relator, além de dez especialistas, todos cuidadosamente selecionados por sua experiência e dedicação.

Seis das comissões repetem a organização temática das edições anteriores. São elas: 1) Parte Geral e Normas de Introdução do Direito brasileiro, presidida pelo Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro; 2) Obrigações, presidida pelo Ministro Antonio Carlos Ferreira; 3) Contratos, presidida pelo Ministro Marco Buzzi; 4) Responsabilidade Civil, presidida pela Ministra Isabel Gallotti; 5) Direito das Coisas e Propriedade Industrial, presidida pelo Ministro Raul Araújo Filho; e 6) Família e Sucessões, presidida pelo Ministro Mauro Campbell Marques. Pela primeira vez a Jornada contará com uma comissão especialmente dedicada a debater “Direito Digital e novos direitos”, que será presidida pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

“A positivação do direito fundamental à proteção de dados é essencial para aprofundar a tutela da autodeterminação informativa no País, pois a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD/ Lei no 13.709/2018) tem caráter marcadamente instrumental. Outro aspecto fundamental foi a fixação da competência exclusiva da União para legislar sobre a matéria, o que evitará a dispersão e a falta de uniformidade”, justificou o Ministro Ricardo Cueva em entrevista recente.

Com informações do STJ e do STF