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Visita ao Inferno por R$ 4.400, por adolescente

30 de abril de 2007

Desembargador do TJERJ, membro da Associação Juízes para a Democracia, membro do Conselho Editorial da Revista Justiça & Cidadania

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Após ler, no jornal, a declaração atribuída à Secretaria Nacional dos Direitos Humanos da Presidência da República de que um jovem privado da liberdade custava ao contribuinte R$ 4.400 por mês, tive a curiosidade de visitar uma unidade destinada a ressocializar adolescentes.

Fomos até o Instituto Padre Severino (IPS), na condição de vice-presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhado do vice-presidente da OAB-RJ, Dr. Lauro Schuch, e vários conselheiros tutelares.

Antes, procuramos o novo diretor do Degase, responsável pela administração do Sistema Sócio-Educativo no estado e não o encontramos. Diante do emocionado debate sobre redução da responsabilidade penal, resolvemos documentar a visita com uma câmera para poder dar visibilidade a esse lado da moeda.

Não foi surpresa saber que, onde só cabem 130 jovens em cumprimento de medida, havia 230. Horrorizada, a equipe que visitava o Instituto Padre Severino constatou que o lugar que chamam de cama é um beliche de cimento sem colchão, onde dormem dois, às vezes, três jovens adolescentes. Quem tem escova de dente são aqueles que a recebem dos familiares, mas mesmo assim ela é cortada pela metade pelos agentes de segurança. O local destinado à higiene pessoal é infestado de ratos e baratas, e a comida é servida em quentinhas frias com limite de cinco minutos para engolirem o que é servido duas vezes ao dia.

As oficinas profissionalizantes não funcionam porque, há mais de três anos, não recebem material, e os mestres estão ociosos. A única oficina que ainda resiste é a do aprendizado de fazer pipas, graças a doações dos funcionários ao esforçado professor.

Os jovens permanecem enjaulados nas celas infectas e promíscuas, de onde só saem para o refeitório e para as salas de aula, único serviço que funciona bem, graças ao convênio com a Secretaria de Educação e aos esforços das professoras que se dedicam ao ensino básico e precário dos jovens infratores. Os médicos e medicamentos são raros, não há antibióticos, e muitos jovens apresentam sinais de violência em seus corpos sem o tratamento adequado. Sarna e coceiras são constatados sem maior esforço através de simples visualização. Não é sequer fornecido aos jovens um chinelo e muitos, exceto aqueles que recebem dos familiares, andam descalços no chão imundo e impuro.

Contudo, o Brasil é signatário do documento que impõe aos países civilizados o respeito às regras mínimas das Nações Unidas para a proteção dos jovens privados de liberdade. E, ao se verificar que os jovens brasileiros estão sendo submetidos a unidades que não cumprem tais regras, identifica-se a preocupação do presidente da República ao atribuir falta de respeito à legislação por parte dos administradores públicos as causas reais da violência.

Reza o referido documento que o sistema de Justiça da infância e da juventude deverá respeitar os direitos e a segurança dos jovens, e fomentar seu bem-estar físico e mental. Não deveria ser economizado esforço para abolir, na medida do possível, a prisão de jovens.

Afirma ainda que o Estado signatário só poderá privar os jovens de liberdade de acordo com os princípios e procedimentos estabelecidos nas presentes regras, assim como nas Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing). A privação de liberdade de um jovem deverá ser decidida apenas em último caso e pelo menor espaço de tempo possível. Deverá ser limitada a casos excepcionais, por exemplo, como efeito de cumprimento de uma sentença depois da condenação, para os tipos mais graves de delitos, e tendo presente, devidamente, todas as circunstâncias e condições do caso.

Foi encontrado, na unidade, um jovem com 14 anos privado da liberdade há 30 dias por haver sido pego pescando em área proibida. E o mais grave é que, contrariando norma legal, ele se encontrava no mesmo espaço físico de outros que haviam cometido atos infracionais mais graves.

Há mais de três anos, o IPS não recebe qualquer material para desenvolver ensino profissionalizante, mas as Regras Mínimas de Riad destacam que a privação da liberdade deverá ser efetuada em condições e circunstâncias que garantam o respeito aos direitos humanos dos jovens.

Deverá ser garantido aos jovens reclusos em centros o direito a desfrutar de atividades e programas úteis que sirvam para fomentar e garantir seu saudável desenvolvimento e sua dignidade, promover seu sentido de responsabilidade, e fomentar neles atitudes e conhecimentos que ajudem a desenvolver suas possibilidades como membros da sociedade.

Segundo as Nações Unidas, os jovens privados de liberdade terão direito a dispor de locais e serviços que satisfaçam a todas as exigências da higiene e da dignidade humana. As instalações sanitárias deverão ser de um nível adequado e estar localizadas de maneira que o jovem possa satisfazer suas necessidades físicas na intimidade e de forma asseada e decente.

Finalmente, o Brasil está obrigado a garantir que todos os centros de detenção devem fornecer uma alimentação adequadamente preparada e servida nas horas habituais, em qualidade e quantidade que satisfaçam as normas da dieta, da higiene e da saúde, e, na medida do possível, as exigências religiosas e culturais. Todo jovem deverá ter, a todo o momento, água limpa e potável.

Quem é o infrator? A autoridade governamental que descumpre a Constituição do país e até mesmo os compro-missos assumidos com a comunidade internacional ou o jovem que, diante desse exemplo de transgressão, comete atos infracionais? Não seria o caso de cobrar dos adultos exemplos e coerência no desempenho de suas funções públicas para então discutir redução de responsabilidade penal para jovens?

O Ministério Público, por meio de seus atentos promotores de Justiça, buscaram da autoridade governamental o compromisso de respeito a uma lei que está em vigor há mais de 16 anos e assinaram com o governo do estado um Termo de Ajustamento de Conduta, por meio do qual o Governo do Estado se comprometeu a cumprir alguns artigos da lei. Novamente, deixaram de cumprir os compromissos assumidos e deixaram o Ministério Público com um título de execução na mão, e os adolescentes infratores, só eles que foram punidos, continuam na escola do crime e da violência.

Como ressocializar esses jovens mantendo-os no viveiro realimentador da violência que os vitimiza desde sua concepção? O resto é hipocrisia.