Edição

A poucos passos de um novo tempo

30 de junho de 2006

Manoel Carpena Amorim Desembargador aposentado do TRF 2ª Região

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A recém-criada ANDES – Associação Nacional de Desembargadores,  é uma sociedade civil, sem fins lucrativos  ou prazo determinado,  que nasceu  para assegurar  as prerrogativas, garantias e direitos constitucionais dos Magistrados de segunda instância  do Poder Judiciário. Tem como parte de seu escopo, dentre outros fins, o objetivo maior de defender o Estado Democrático de Direito e é com esta visão, e no legítimo interesse de somar, que a Associação já alcança conquistas.

Nesta última quarta-feira, 07 de junho de 2006, em uma  expressiva  e quase unânime vitória,  foi aprovado, no âmbito  da  Comissão Especial da Câmara dos Deputados, um importante pleito:  a elevação da aposentadoria  compulsória do funcionalismo público para os 75 anos, consolidando o  parecer favorável à  PEC- Proposta de Emenda Constitucional  457-A/05, de autoria do Exmo. Sr. Deputado Federal João Castelo (PSDB-MA).

O mérito de tal decisão se tornou foco de profunda discussão  a respeito de questões relacionadas  com o  aumento da expectativa  e da qualidade de  vida do trabalhador em geral, e trouxe à baila diferentes posições sobre a questão da  extensão da capacidade laborativa do  ser humano chegando, num primeiro momento, a dividir  opiniões.

A posição favorável da ANDES, entretanto, ganhou  força e se  laureou  nesta conquista,  firmada no conhecimento de que indicadores demográficos e estudos recentes sobre  longevidade e  mercado de trabalho revelam que a população  com idade superior a setenta  anos tem crescido  no pleno vigor de sua capacidade intelectual, o que faz da extensão da compulsória para os 75 anos  uma necessária adequação do texto constitucional  à realidade  social, corroborada na  lembrança de que  o limite de 70  anos  foi  estabelecido  na Constituição Federal de 1946, sendo hora, portanto, de considerarmos  a  significativa mudança social ocorrida nos últimos  60  anos, e validarmos o papel   do Direito, que  é, também, o de  mapear a evolução social, conduzindo-nos, com segurança e sob a égide da lei, pelos novos tempos.

A ANDES entende ser de grande valia, para a sociedade em geral, permitir que cientistas brasileiros, com idade superior a 70 anos, e agora desobrigados de  migrarem  para a iniciativa privada no intuito de se manterem  em atividade,  continuem  a servir  a seu país por seu conhecimento  e  experiência, permanecendo  no  sistema público de ensino  e pesquisa, e vindo a corrigir, pouco a pouco, uma  injustiça social que  colocava à  margem  de sua  sabedoria  grande parte da população brasileira que, desprivilegiada financeiramente, não conseguia o  acesso  às instituições privadas, restando prejudicada na  garantia de  um  ensino de  qualidade.

A decisão aprovada se faz ainda bem vinda no que  colabora  com o equilíbrio  das contas da Previdência Social  por facultar, aos que se sentem em condições  de continuar a trabalhar, a continuidade de  contribuição  para a Administração Pública, para a sociedade e para o país, com o mérito de  entender e valorizar que o trabalho do cidadão, além do cunho remuneratório, representa também  grande  parte da realização humana e  importante  fonte de promoção do bem comum.

Neste sentido, comemorando esta primeira grande vitória, a ANDES ratifica os ideais de Justiça e Cidadania que lhe são intrínsecos, e reafirma que se  mantém atenta e  vigilante, fortemente comprometida com a defesa do que entende ser a evolução  natural  e necessária a qual faz jus toda a sociedade.

“ANDES – pelos Legítimos Interesses  do 2º grau de Jurisdição”.