Edição 71
A poucos passos de um novo tempo
30 de junho de 2006
Manoel Carpena Amorim Desembargador aposentado do TRF 2ª Região
A recém-criada ANDES – Associação Nacional de Desembargadores, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos ou prazo determinado, que nasceu para assegurar as prerrogativas, garantias e direitos constitucionais dos Magistrados de segunda instância do Poder Judiciário. Tem como parte de seu escopo, dentre outros fins, o objetivo maior de defender o Estado Democrático de Direito e é com esta visão, e no legítimo interesse de somar, que a Associação já alcança conquistas.
Nesta última quarta-feira, 07 de junho de 2006, em uma expressiva e quase unânime vitória, foi aprovado, no âmbito da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, um importante pleito: a elevação da aposentadoria compulsória do funcionalismo público para os 75 anos, consolidando o parecer favorável à PEC- Proposta de Emenda Constitucional 457-A/05, de autoria do Exmo. Sr. Deputado Federal João Castelo (PSDB-MA).
O mérito de tal decisão se tornou foco de profunda discussão a respeito de questões relacionadas com o aumento da expectativa e da qualidade de vida do trabalhador em geral, e trouxe à baila diferentes posições sobre a questão da extensão da capacidade laborativa do ser humano chegando, num primeiro momento, a dividir opiniões.
A posição favorável da ANDES, entretanto, ganhou força e se laureou nesta conquista, firmada no conhecimento de que indicadores demográficos e estudos recentes sobre longevidade e mercado de trabalho revelam que a população com idade superior a setenta anos tem crescido no pleno vigor de sua capacidade intelectual, o que faz da extensão da compulsória para os 75 anos uma necessária adequação do texto constitucional à realidade social, corroborada na lembrança de que o limite de 70 anos foi estabelecido na Constituição Federal de 1946, sendo hora, portanto, de considerarmos a significativa mudança social ocorrida nos últimos 60 anos, e validarmos o papel do Direito, que é, também, o de mapear a evolução social, conduzindo-nos, com segurança e sob a égide da lei, pelos novos tempos.
A ANDES entende ser de grande valia, para a sociedade em geral, permitir que cientistas brasileiros, com idade superior a 70 anos, e agora desobrigados de migrarem para a iniciativa privada no intuito de se manterem em atividade, continuem a servir a seu país por seu conhecimento e experiência, permanecendo no sistema público de ensino e pesquisa, e vindo a corrigir, pouco a pouco, uma injustiça social que colocava à margem de sua sabedoria grande parte da população brasileira que, desprivilegiada financeiramente, não conseguia o acesso às instituições privadas, restando prejudicada na garantia de um ensino de qualidade.
A decisão aprovada se faz ainda bem vinda no que colabora com o equilíbrio das contas da Previdência Social por facultar, aos que se sentem em condições de continuar a trabalhar, a continuidade de contribuição para a Administração Pública, para a sociedade e para o país, com o mérito de entender e valorizar que o trabalho do cidadão, além do cunho remuneratório, representa também grande parte da realização humana e importante fonte de promoção do bem comum.
Neste sentido, comemorando esta primeira grande vitória, a ANDES ratifica os ideais de Justiça e Cidadania que lhe são intrínsecos, e reafirma que se mantém atenta e vigilante, fortemente comprometida com a defesa do que entende ser a evolução natural e necessária a qual faz jus toda a sociedade.
“ANDES – pelos Legítimos Interesses do 2º grau de Jurisdição”.