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A reforma da Justiça

5 de janeiro de 2001

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Palestra proferida no Centro Acadêmico Candido de Oliveira da Faculdade Nacional de Direito.

Inicia/mente, gostaria de registrar uma alegria enorme em retornar a esta Casa de grande tradição, de enorme importância para a sociedade brasileira, pela sua atuarão, pela sua produção, sobretudo pelo futuro que vejo neste auditório. Depois de algum tempo, começamos a olhar para o futuro, e o futuro de vocês é o presente da minha Turma que se bacharelou no, não tão distante para mim, ano de 1966.

Brevemente, será lançado um livro de autoria de um Colega de Turma, o Dr. JOÃO OSGAR DE AMARAL PINTO, intitulado “CACO”, reportando parte da historia desta Casa que é, sem dúvida alguma, uma instituição viva.

Sei que vocês gostam muito de coisas teóricas, de abordagens institucionais e, como o tema refere-se a Reforma do Poder Judiciário, fiquei muito tentado a discorrer sobre o aspecto institucional, mas sei que seria uma maldade muito grande, numa sexta-feira, a esta hora, cometer um delito dessa natureza.

Portanto, trouxe aqui o Projeto de Emenda Constitucional nº 96, “Reforma do Poder Judiciário”, com uma missão especial, destinada a proferir Parecer a proposta de Emenda a Constituição que introduz modificações na estrutura do Poder Judiciário, Relator Deputado ALUÍSIO NUNES FERREIRA.” Coerente com o que acabei de reportar, neste Encontro Regional dos Estudantes de Direito, estou optando por uma mudança de rumos.

Falar sobre uma Reforma é, praticamente, discorrer sobre a quadratura do círculo, porque a Reforma só existe se é na medida em que ela se concretiza. Desta maneira, devo dizer que, na visão que tenho, não se trata, realmente, de uma Reforma do Poder Judiciário. Os estudantes já estão habituados com certos truques e, por isso, não devemos estimular as ilusões.

Na realidade, o que se pretende – e já é alguma coisa – é tentar melhorar um pouco a nossa estrutura do Poder Judiciário. Isso porque, em breve síntese, devemos compreender que o Brasil só começou a existir, realmente, a partir de 1808, quando D. João VI, premido pelo ataque das forças napoleônicas, transferiu, ou melhor dizendo, fugindo, transferiu a sede do Reino de Portugal e Algarves para o Brasil.

Até então, não era história do Brasil. Era história dos índios, dos escravos, dos mestiços, mas, a rigor, não havia absolutamente nada aqui no Brasil. Basta dizer que a nossa primeira Universidade – exatamente a Universidade do Brasil – hoje Universidade Federal do Rio de Janeiro nasceu por um passe de mágica em 1926, para atender a uma imposição de graduação do titulo de Doutor honoris causa do Rei Leopoldo, da Bélgica, porque só se admite, em termos acadêmicos, conferir um grau dessa qualidade por uma Universidade. Então, foram reunidas algumas unidades existentes e eis, enfim, no melhor estilo de “Macunaíma”, uma Universidade.

Aquela época, também, não tínhamos a Justiça no Brasil. Era uma Justiça inteiramente estranha, apesar de que os registros apontam um embrião de qualquer coisa como o Judiciário, mas sem qualquer sorte. Essa expressão “Juiz de fora”, que hoje também é uma grande cidade, significava que, vindo o Juiz de Portugal, a jurisdição brasileira afastava automaticamente.

Tivemos o transplante da Casa de Suplicação para o Brasil porque os feitos que saíam das relações do Rio de Janeiro, da Bahia, do Maranhão, iam para Portugal, a Casa de Suplicação de Lisboa. E, com a vinda da Família Real e a automática promoção daquilo que nem Colônia era – porque aqui não houve colonização – o Reino Unido e em 1822, com o retorno D. João VI, e as estrepolias de D. Pedro I, logo em seguida tivemos o Supremo Tribunal de Justiça.

Essa foi a estrutura que vigeu durante todo o Segundo Império do Brasil. E, com a Proclamação da Republica, houve uma nova alteração, adotando-se o modelo norte-americano. Assim, passamos a ter um arcabouço americana para aplicar as ordenações do Reino, o que era algo absolutamente acima de qualquer compreensão – nem Macunaíma entenderia isso.

Os Juízes que vieram das relações e passaram para o Supremo Tribunal de Justiça de um dia para o outro, tornaram-se Juízes de uma Republica. Instituiu-se a Justiça Federal. Eu até me permitiria – porque realmente é algo importante – fazer uma pequena referencia a Exposição de Motivos do Decreto que a instituiu, que é o Decreto no 848, de 11.10.1890, endereçada ao Generalíssimo Marechal DEODORO DA FONSECA pelo Ministro CAMPOS SALES. É evidente que destacarei um tópico ou outro.

Não se trata de Tribunais Ordinários de Justiça ou uma jurisdição pura e simplesmente restrita a aplicação das leis nas múltiplas relações do Direito Privado. A Magistratura que agora se instala no Pais, graças ao Regime Republicano, não é um instrumento cego ou mero interprete na execução dos atos do Poder Legislativo. Antes de aplicar a lei, cabe o direito de exame, podendo dar-lhe ou recusar-lhe sanção, se lhe é de parecer conforme ou contra ria a Lei Orgânica, que era a expressão usada para indicar a Constituição.

O poder de interpretar as leis – disse o honesto e sábio Juiz americano – envolve necessariamente o direito de verificar se elas são conforme ou não a constituição e, nesse último caso, cabe declarar que elas são nulas. Por esse engenhoso mecanismo, consegue se evitar que o Legislador, reservando-se a faculdade da interpretação, venha a colocar-se na absurda situação de Juiz em sua própria causa.

Nesse diapasão – prossegue a Exposição de Motivos atualíssima – mais de cem anos são decorridos. No momento em que se pretende instituir uma mirabolante e quão impertinente Súmula Vinculante, para “acabrestar” a Justiça nas suas Instancias Ordinárias e – como está no tópico do projeto – pretender que decisões proferidas em dissonância ou contrariamente as ditas Súmulas, seriam de nenhum efeito. É como esta escrito.

O tema não é sobre Súmula Vinculante, mas o absurdo é tão grande que, mesmo na América, onde pratica o Sistema do stare decisis ou dos precedentes, as Súmulas são analíticas De 70% a 80% do trabalho dos Advogados e dos Juízes e exaurido na interpretação do caso para se ajustar aos precedentes.

Sem dúvida alguma, num sistema como o anglo-saxão, em que o estudo de Direito se faz através dos casos e não do Direito e, em especial, do Direito legislado, como e o caso do Brasil, sistema românico. Aplicar uma Súmula é, simplesmente, atarrachar o raciocínio, o pensamento, o cérebro do estudante de Direito, que não terá condições de acompanhar um sistema que se vincula do fato a lei, enquanto que, no nosso sistema, é exatamente o oposto: nós partimos da Constituição, das Leis, dos Códigos, das Leis especificas para o fato. Então, é uma simetria absolutamente impensada.

Na realidade, o que se pretende é, simplesmente, estabelecer um sistema de controle da independência do Juiz. Certamente que, a partir da Republica, aquele arcabouço que era das ordenações se fragmentou. De lá para cá, é, sobretudo, com a extinção, por omissão, na Carta Polaca de 1937, da Justiça Federal, que o AI-2 restabeleceu. São esses os paradoxos da História.

A Justiça brasileira, em termos de estrutura, fragmentou-se. Em 1977, tentou-se através de um “pacote de abril”, assim chamado, as Emendas n°. 7, 8 e 9, de abril de 1977, estabelecer um Conselho Nacional da Magistratura, e que, felizmente, graças a sensibilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aquele Conselho praticamente não funcionou, porque ele acabaria se tornando um instrumento de controle da independência e autonomia do Judiciário.

Já estou chegando na parte final da minha Exposição, e, nessa vertente, gostaria de assinalar que o Judiciário, o Poder Judiciário e a Justiça são conceitos conexos, mas não são idênticos. Justiça e Justiça, Poder Judiciário e Poder Judiciário, e Judiciário é Judiciário. Como por exemplo, na França, temos o Judiciário, mas não temos um Poder Judiciário. Temos a Ordem Judiciária e a Ordem Administrativa. A noção de Poder Judiciário é muito moderna a partir de Montesquieu, e se inseriu no Brasil através da influencia, como disse, norte-americana.

Esse Judiciário, essa Justiça devem ser compatíveis com o tipo de sociedade. Então, para o sistema do protetorado subcolonialista que tivemos, era a Justiça do Rei. Para o Império, uma Justiça Civil e Criminal. Mas, efetivamente, a nossa sociedade reclama um Estado Democrático de Direito, como esta logo na abertura da nossa Constituição de 1988, cada vez mais objeto de críticas injustas, principal mente do próprio Presidente da Republica e dos Congressistas que fizeram um juramento de defende-Ia. E porque não se pretende avançar no Estado

Democrático de Direito.

Então, que Justiça se pretende? A Justiça que assegure a concretização dos direitos e deveres contidos na Carta Magna ou uma Justiça que só deve servir para referendar um sistema elitista em que nada deve funcionar, a não ser contra os desprotegidos? Essa e a questão: Que Judiciário? Que sociedade?

Também não se deve ter ilusão alguma, em um regime de globalização, como e o da quarta Revolução Industrial, da informática, do conhecimento. Sem essas garantias nenhum país consegue se livrar do estigma do subdesenvolvimento, sobretudo do subdesenvolvimento político, cultural e econômico.

Ao mesmo tempo em que se reclama da morosidade da Justiça, também se reclama do que, maldosamente, se diz e qualifica como industria de liminares. Mas, quando as liminares são concedidas a favor dos poderosos elas são bem aceitas.

Em conclusão, estamos sem uma instituição estruturada para fazer funcionar civilizadamente uma Justiça à altura dos anseios do povo brasileiro. Nossas estruturas econômicas crescem mas nossas estruturas judiciárias estão abafadas. No momenta em que, por um movimento como que imperceptível, essa estrutura, mesmo fragmentada, avançou, ela sofre as críticas das elites.

Devemos respeitar as instituições, sobretudo o Parlamento, mas é preciso entender que, em uma sociedade moderna, o Parlamento esta abaixo do controle judicial. Essa é a experiência americana. Não estou propondo, não é uma recaída para os meus tempos de cá, estou falando de coisas simples e objetivas. É a mesma receita que os “gringos” aplicam nos Estados Unidos: uma lei para todos. Não esta ar posicionamento político de esquerda ou de direita.

Uma sociedade, mesmo que conservadora, não pode prescindir de uma estrutura confiável e de um Poder que faça, exatamente, este controle. Acredito no futuro do nosso País e acredito em nossa Justiça, em todas as suas dimensões: seja a Justiça comum, federal e estadual; seja a Justiça em suas dimensões especializadas, sobretudo a Justiça do Trabalho. Imaginar suprimir a Justiça do Trabalho, a pretexto de que foi uma criação do Estado Novo ou de um Getulismo paternalista, é engabelar, e pretender que 0 povo desse Pais não tem condições, não tem entendimento, não tem discernimento para acompanhar essa manobra. E misturar Justiça do Trabalho honrada Justiça do Trabalho – com Justiça Federal é pretender anular ambas ou torna-Ias absolutamente impraticáveis.

O que queremos é uma Justiça transparente, um Poder Judiciário aberto à sociedade, sujeito aos controles sociais, mas não ao controle de políticos; um Supremo Tribunal Federal que mantenha e melhore a sua tradição; um Tribunal nacional, como é o Superior Tribunal de Justiça, que continue prestando uma jurisdição de qualidade como tem feito; e os Tribunais dos Estados, os Tribunais de Justiça, na melhor tradição brasileira – certamente que erros há e não são poucos – mas não há como confundir o efeito com a causa, o doente com a doença, e precise cuidar da doença e recuperar o doente.

De tal modo “que, nesse momento, para abrir o debate, eu diria que não estamos diante de uma Reforma do Poder Judiciário, um pequeno ajuste que contém menos remédios que venenos, e que vai de certa forma depender das forças sociais, dos estudantes, dos professores, dos Magistrados, também dos políticos, daqueles que trabalham e, enfim, dos brasileiros, em geral, fiscalizar esse trabalho, que é um trabalho bem intencionado, mas está altercando propostas que tendem a, virtualmente, regredir o avanço que se conseguiu em termos de um Judiciário que, na America Latina, sem discussão, universalmente se reconhece como o melhor que existe, que e a do Brasil.

Confiando nisso, termino por dizer que confio, também, na juventude do meu Pais. Confio, então, a minha frente, como confiei, em tempos passados, nos que estavam do lado de cá.