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A reforma e sua importância para o país

5 de dezembro de 2002

Presidente do Conselho Editorial e Consultor da Presidência da CNC

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O Brasil atinge, na atualidade, uma fase que podemos classificar de maturidade política. Democraticamente e sem derramamento de sangue, seja por revoluções populares ou golpes militares, o poder será entregue a um autentico representante do proletariado – um operário que possui em seu nome o mais popular sobrenome nacional, da Silva. Mas essa maturidade política não surgiu do hoje. Ela é decorrente dos anos vividos e, principalmente, da maior riqueza gerada pela democracia: a possibilidade de mudar sempre que sentimos a necessidade de melhorar o País, mesmo que essa mudança não atenda aos anseios de todos.

Este é o mesmo sentimento que norteou a elaboração do relatório final da Reforma do Poder Judiciário: Mudar para melhor. Assim como na política, a população tem o dever de buscar a mudança sempre que considerar ser ela conveniente para a melhoria de todos, no Legislativo os caminhos seguem rumos semelhantes. É bom lembrar que o Congresso Nacional tenta ecoar a voz das ruas, apesar de nem sempre conseguir traduzi-la com perfeição e ser cobrado por isso mais tarde.

A proposta de Reforma do Poder Judiciário passou uma década sendo analisada pela Câmara dos Depurados e em apenas dois anos de análise pelo Senado da Republica, tempo que não se refere à pressa mas sim ao desejo de ver concluído um assunto de tamanha relevância para o Brasil, e que chega-se a hora de votar a matéria. Votar para melhorar o Poder Judiciário e, por conseguinte, melhorar o País. A justiça é o pilar mais importante da democracia. É ela que permite aos cidadãos fazerem valer seus direitos contra os mais fortes.

Nesse sentido é que debrucei-me por dias, noites e madrugadas na missão de encontrar alternativas que melhorassem ainda mais a atuação do Poder Judiciário. Um trabalho extenuante pela obrigação que me impus de conciliar as tarefas de presidente da Comissão de Constituição e justiça do Senado e de senador com a de relator de tão importante reforma. Porém, também prazeroso por ter tido uma nova oportunidade, após relatar a Constituição, em 1988, de poder mais uma vez analisá-la e verificar no tocante à justiça brasileira os pomos que poderiam set alterados, sejam por ajustes que o tempo nos obriga a fazer, seja pela experiência decorrida do próprios judiciário doze anos após a promulgação da Carta Magna.

Foram muitas as mudanças propostas no relatório que chega ao plenário para ser votado neste final de 2002. Mudanças que tiveram como termômetro os anseios da população, que traduziu através de mensagens enviadas ao gabinete a necessidade imperiosa de instituir uma justiça ágil e voltada para atender os cidadãos e não os interesses específicos de algumas corporações, entidades de classe ou grupos políticos. Diante disso, busquei traduzir o sentimento popular com proposições que tornassem a justiça brasileira mais justa para o povo sem nunca esquecer os preceitos jurídicos que sempre nortearam e continuarão a nortear a minha vida seja como advogado militante, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, relator geral da Constituinte, mínimo da justiça ou parlamentar.

Dentre as mudanças propostas, destaco algumas que considero de extrema importância para mudar de vez a face da Justiça lenta – e que não defende os mais pobres – para uma Justiça atuante, ágil e, acima de tudo, que permita um acesso mais fácil ao povo. Entre elas estão a criação da Escola Nacional da Magistratura, que será o olho atento do Judiciário em si mesmo. A Súmula Vinculante para todos os tribunais, o que significará a agilidade que tantos pedem e o desafogo dos tribunais que se vêem muitas vezes sendo obrigados a decidir sobre questões já julgadas. Alterações na atuação da Justiça do Trabalho é uma outra proposição que dará celeridade a este Tribunal Além de matérias igualmente fundamentais que detêm natural dignidade constitucional, como a nova disciplina da magistratura, o controle externo, a redefinição das ações de controle abstrato de constitucionalidade e novos assentamentos quanto as ações internas e competências dos Tribunais. Nessa Linha, discordo completamente do diagnostico de maior eficácia da legislação infraconstitucional de forma alternativa a reforma constitucional. São, ambas, intrínsecas fortemente interdependentes, não se podendo vislumbrar uma solução próxima a ideal sem o socorro nas duas fontes de normatividade primária.

Não deterei-me às questões jurídicas. Quero aqui chamar a atenção de todos para a votação final da Reforma do judiciário. Falo isso por ver, dentre o belo momento político que vive o Brasil, uma força que tenta impedir a conclusão da Reforma em uma sintonia distante dos anseios da população e que não corresponde a este desejo de mudança para melhor. Após todo este devorado trabalho, reconhecido publicamente pelos presidentes dos tribunais superiores assim como por juristas de renome nacional, o plenário do Senado se prepara para votar a proposta e, na sua soberania, vê-la promulgada ainda neste ano de 2002.