(Editorial originalmente publicado na edição 13, 03/2001)
Constitui verdadeira afronta e real menosprezo ao Poder Judiciario o corte de R$ 78,5 milhões de reais que o Poder Executivo, atraves do Ministerio do Planejamento, procedeu indiscriminadamente sobre as verbas do Judiciario federal.
A medida nao pode deixar de ser considerada afrontosa, face a falta de explicações e justificativa por parte do Executivo, que desconheceu e desconsiderou a independencia constitucional dos Poderes da Republica, alem da necessidade da aplicação nos serviços judiciais para melhoria do atendimento burocratico e aos jurisdicionados.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, reuniu na sede da Suprema Corte, os presidentes do tribunais superiores: STJ, TSE, TST, STM e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao termino da qual, afirmou que o Poder Judiciario “deseja participar do esforço nacional no sentido de restringir, na medida do possivel, as despesas orçamentarias”, mas, deixou transparecer que continua descontente com a situaçao, declarando mais:
“Talvez o Executivo nao tenha reparado bem que o STF suspendeu a eficacia do paragrafo 3°, do artigo 9°, da Lei de Responsabilidade Fiscal”, numa referencia a um julgamento recente do Plenario do Supremo.
O referido dispositivo autorizava o Governo a reduzir as verbas orçamentarias dos outros Poderes e do Ministerio Publico, no caso de essa limitaçao nao ter sido promovida pelos órgaos. O STF entendeu que a permissao para Iimitaçao dos gastos do Judiciario e do Legislativo representava uma interferencia indevida do Executivo nos outros dois Poderes.
O presidente Carlos Velloso, sem mencionar que o Executivo havia sido omisso, disse: “que, antes de decidir o que sera feito, o Judiciario precisa conhecer os dados que deram base para os cortes da verba”.
O ministro, a propósito das declarações do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, disse que ratificava a sua frase “de que os presidentes dos tribunais nao podem ser meros carimbadores daquilo que foi feito no Executivo”.
O ocorrido demonstra a desconsideração com que o Executivo trata os outros Poderes, desprezado e ignorando a precariedade da prestação dos serviços judiciais, que merecem e tem necessidade de aperfeiçoamento no atendimento aos jurisdicionados.
Oxalá, a pronta e viva reação dos presidentes do tribunais superiores, consiga motivar o Presidente da Republica para reconsiderar a exdrúxula, inconveniente e imotivada medida proposta pelo Ministerio do Planejamento.