Célio Borja, jurista e estadista

28 de fevereiro de 2011

Membro do Conselho Editorial, advogado, ministro aposentado, ex-presidente do STF e do TSE

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Por volta do ano de 1955, em Belo Horizonte, integrá­vamos o diretório estudantil da UDN. A pregação de Carlos Lacerda, que vinha do Rio de Janeiro, contra a corrupção, em favor dos bons costumes políticos, era acolhida com simpatia. E ressoava também em Minas uma outra voz, contundente, é certo, mas bem mais ponderada. Era a voz de um jovem advogado, militante da UDN, cujos discursos e entrevistas, que a “Tribuna da Imprensa” publicava, líamos com entusiasmo. Tratava-se de Célio Borja, que aprendemos a admirar a partir daquela época.

O tempo passava e a admiração por aquele líder udenista crescia. Nos anos 60, Célio Borja, deputado estadual do antigo Estado da Guanabara, continuava a sua pregação cívica. Deputado estadual, na Assembleia Legislativa tornou-se líder da maioria. Depois, como secretário de Estado, passou a participar, ativamente, do governo de Carlos Lacerda, considerado o melhor administrador da cidade do Rio de Janeiro. Recentemente estive no Rio. Conversando com amigos ali residentes, eles recordavam que, antes do governo Lacerda, os cariocas reclamavam e protestavam, emprestando ao protesto uma certa dose de carioquismo: “Rio que me seduz, de dia falta água, de noite falta luz…” Lacerda construiu a adutora do Guandu, resolveu o secular problema da distribuição de água no Rio. E muitas outras grandes obras foram erguidas, como, por exemplo, essa primorosa obra de arte paisagística que é o parque do Flamengo. Sobretudo, foi um governo de ideias e de ação, que sustentava e punha em prática que era preciso escorraçar da administração pública a corrupção, porque esta corrói por dentro o regime democrático. Célio Borja era um dos oráculos do governo Lacerda.

A ascensão de Célio Borja continuou célere. Em 1970, foi eleito deputado federal pela Arena, vindo a ser, em 1974, líder do partido na Câmara dos Deputados, assumindo a liderança para promover o processo de abertura democrática. No mesmo ano, reelegeu-se para a Câmara Federal, tendo sido, em fevereiro de 1975, eleito presidente da Casa, cargo no qual foi sucedido, em dezembro de 1976, por Marco Maciel. Em 1978, o povo do Rio de Janeiro deu-lhe o terceiro mandato. Em 1982, disputou o Senado, não aceitando competir na sublegenda, porque entendia que seria inconstitucional a eleição majoritária dessa forma. Obteve quase um milhão e meio de votos, perdendo para Saturnino Braga, do PDT, por cerca de duzentos mil votos. Amaral Peixoto, dirigente do Partido, que sugerira a sublegenda, cobrou de Célio: “Se você tivesse aceitado a sublegenda, teria sido eleito…”[1]

Em 1975, Célio Borja era presidente da Câmara dos Deputados quando ocorreu uma vaga no antigo Tribunal Federal de Recursos. Eu era juiz federal em Minas. Orlando Vaz Filho, discípulo de Oscar Corrêa e amigo de Célio Borja, procurou-me. Pretendia solicitar ao presidente da Câmara dos Deputados uma palavra em favor de minha promoção ao Tribunal. E assim fez, informando-me, entretanto, que o presidente Célio Borja fora claro: “Orlando, os amigos leais têm que ser sinceros. Já me defini pelo nome de outro juiz, do Rio de Janeiro.” Aquela manifestação me sensibilizou. Era uma lição de caráter, de ética, que fez crescer a admiração que a Célio Borja devotava. Em discurso que proferi no TSE, em 1992, lembrei desse episódio.

Retiro daquele discurso esta passagem: “De uma feita indaguei de Milton Campos, que os mineiros ouvíamos reverentemente, como deveria ser a atividade política. E Milton, anatoliano, cético, um homem que não permitia que o ideal fosse corrompido pela ideologia, respondeu-me que a atividade política haveria de confundir-se com a atividade cívica”. Pois assim foi a atividade política exercida por Célio Borja, que deixou, no Parlamento, a marca do seu caráter, do seu idealismo e do seu talento, segundo o testemunho dos seus contemporâneos. De Célio Borja, disse Daniel Krieger: “Ele tem talento, cultura e caráter.” Marcos Freire, que foi senador do MDB, seu adversário político: “A atuação de Célio Borja no Congresso Nacional impôs respeito de todos à sua figura.” De Lysâneas Maciel, que foi deputado do MDB e que fora cassado: “Atingido o fundo do poço em matéria de despersonalização política, Célio Borja demonstra que é preciso ter esperanças.” Tancredo Neves, também seu adversário na política, assim se referia a Célio Borja: “Homem com caráter, cultura e inteligência.”

O político encontrou tempo para estudar, para advogar e ser professor. Terminado o curso jurídico, após concluir o doutorado, advogou intensamente, ingressando no quadro de advogados da Light, um quadro de elite, com grandes nomes do Direito, como o saudoso professor Caio Tácito, o patriarca, no Brasil, do Direito Administrativo. Livre-docente, por concurso, tornou-se catedrático de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Foi professor catedrático da Universidade Candido Mendes, professor de Direito Constitucional e Administrativo do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, e professor de Direito Constitucional nos cursos de graduação e doutorado da PUC do Rio de Janeiro. Escreveu notáveis trabalhos jurídicos, livros e artigos de doutrina. Professor, defensor das liberdades públicas, revela o advogado Gustavo Miguez de Mello, em artigo sobre Célio Borja,[2] – artigo que o ministro Luiz Rafael Mayer aplaudiu, classificando de “justo, correto e oportuno”, por tratar-se o ministro Célio Borja de “expressão política, jurídica e humana inigualável”[3] – que Célio, em 1964, diante de ameaça de invasão da Faculdade de Direito pela polícia para prender alunos considerados comunistas, declarou que, se invadissem a Escola, “teriam de bater no líder da UDN na Assembleia Estadual, embora ele e seu partido se opusessem firmemente às ideias comunistas. Os policiais o encontrariam no portão da Faculdade. Não houve invasão.”

Em 1985, foi chamado a ocupar as funções de consultor especial do governo Sarney, chefe da assessoria especial do Presidente. Ali, nas suas palavras, era uma espécie de trouble-shooter. Foi de sua autoria o projeto da Emenda Constitucional no 26, de convocação da Constituinte. Importantes questões ligadas à reforma agrária foram estudadas e solucionadas por Célio Borja.

Com a aposentadoria do ministro Cordeiro Guerra, em 1986, Célio Borja foi convidado pelo presidente Sarney a ocupar a sua vaga. Célio relutou em aceitá-la, porque ia bem na advocacia, que lhe rendia bons honorários. Mas, como disse na ocasião, “a cátedra do Supremo Tribunal não se pede, mas não se recusa; ser ministro do Supremo é uma grande honra”. Assumiu, então, o cargo, que exerceu com honra e lustre.

Foi nessa época, 1986, que estreitei relações de amizade com Célio Borja. Eu era ministro do antigo Tribunal Federal de Recursos e, criado o Superior Tribunal de Justiça, passei a integrá-lo. E, em 1990, nomeado para o Supremo Tribunal, fui ser colega do ministro Célio Borja. A convivência com o jurista notável e o homem educado e cordial fez crescer a estima e a admiração que a ele dedicava. As questões, no Supremo Tribunal, são amplamente debatidas, em alto nível. É do ministro Célio Borja o relato sobre os trabalhos na Corte Suprema: “A convivência no trabalho era muito educada, sem prejuízo da vivacidade do debate nas sessões. No Supremo, quando há pontos candentes, as opiniões não se acertam de imediato, e sim mediante o debate, que às vezes é intenso e é feito à vista do público, ao contrário da Suprema Corte americana e de outras, em que os juízes se retiram para deliberar.”[4] O ministro Célio Borja, quando votava, era ouvido com atenção e respeito pelos seus pares. Não foram poucas as vezes que, na Turma e no Plenário, ao lado do notável juiz, quando os debates iam intensos, eu acompanhava o seu raciocínio límpido, claro, a representar o seu voto o alfa e o ômega do debate. Confesso que, naqueles longos debates, eu via em Célio, pela honestidade de seus propósitos e pela pureza de seus sentimentos republicanos, a figura do parlamentar da Roma republicana, na qual os homens públicos e os generais romanos punham o interesse público, o interesse geral, o interesse da justiça à frente de quaisquer outros interesses. Para que se possa entender como os romanos compreendiam como devia ser a República, invoco a figura, por exemplo, do cônsul Lucio Bruto, que, por ser repúblico, no seu mais alto sentido, foi capaz de mandar executar os seus filhos que conspiravam contra a República. O quadro de Louis David, o pintor da Revolução Francesa, no Museu do Louvre, retrata o episódio, o sofrimento do pai diante dos corpos de seus filhos.

Célio Borja, em 1992, foi convocado, num momento político grave, a ocupar o cargo de Ministro de Estado da Justiça, com a missão de enfrentar desafio dos mais difíceis, ou seja, a condução, no âmbito do Executivo, do processo de impeachment do Presidente da República. E tudo se fez com observância da Constituição, arbitrado o processo pelo Supremo Tribunal Federal, chamado por mais de uma vez a intervir.

É mesmo um truísmo dizer-se que um homem notável há de ter ao seu lado, estimulando-o, dando-lhe paz na base familiar, uma mulher também notável. Pois é o que acontece com Célio Borja, que se casou, em 1952, com Helena Maria, carioca, que com ele participava da Juventude Universitária Católica. O casamento de Helena Maria e Célio caminha para os sessenta anos de existência feliz. Mas a vida não é só de alegrias. O casal foi sangrado com o falecimento de uma filha. Célio e Helena têm encontrado na fé em Deus o alívio para o duro sofrimento que é para os pais a perda de um filho.

Célio Borja exerceu, exemplarmente, as mais altas funções nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Político, no sentido grego do termo, revelou-se estadista. É jurista maior, professor, advogado de escol. E, at last but not least, há de ser ressaltada outra característica sua. Célio, um humanista, é um homem bom. Ruy sentenciou que o que vale é ser bom. Napoleão, que conhecia os homens, proclamava que o homem forte é bom, somente o fraco é mau. Célio tem confirmado a proclamação de Napoleão e a sentença de Ruy: Célio Borja, um brasileiro cordial, é um homem bom.


[1] BORJA, Célio. “Depoimento ao CPDOC”, Marly Silva da Motta (coordenadora), Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro: Fundação Getulio Vargas, 1999, p. 273 e seguintes.
[2] Rev. virtual “Migalhas” nº 1.939, 15/07/08.
[3] Idem, idem.
[4] BORJA, Célio, op. cit., p. 285.