Edição 105
Compromisso moral com a mais antiga corte do país
30 de abril de 2009
Carlos Alberto Marques Soares Ministro do STM
Discurso proferido pelo Ministro Carlos Alberto Marques Soares na cerimônia em que tomou posse como Presidente do Superior Tribunal Militar
“Minhas Senhoras e Meus Senhores, hoje, certamente, é o dia mais importante da minha vida profissional, em que sou conduzido ao ápice da minha carreira, graças à confiança de Vossas Excelências, senhores Ministros desta Augusta Corte, a mais antiga do País, em face do tradicional respeito ao princípio da antiguidade e à saudável alternância dos dirigentes e das instituições que compõem o escabinato do Superior Tribunal Militar.
Como Ministro, sou o tricentésimo quinto (305º) e, ao assumir, no dia de hoje, a Presidência, sou o quinquagésimo sexto (56º) desta bicentenária Corte, constituída em 1º de abril de 1808 e que teve, como seus primeiros Presidentes, D. João VI, D. Pedro I, D. Pedro II, Marechal Deodoro da Fonseca e Marechal Floriano Peixoto.
Numa reflexão sobre esse momento mágico que ora vivo, veio à minha mente o pensamento que estava à mesa do Presidente Kennedy, na Casa Branca:
“Deus! Como é infinito o Seu oceano. Como é pequeno o meu barco”.
Pesa sob a administração que ora se inicia imensa responsabilidade, por ser o primeiro ministro oriundo da Magistratura de carreira a assumir a Presidência e por um mandato de dois anos.
Os olhos de meus eminentes colegas da Magistratura estarão sempre voltados para a nossa administração, sabedores dos meus ideais de juiz, voltados para o autêntico profissionalismo dos magistrados com o seu aprimoramento constante, o profundo respeito ao ser humano que julgamos, a conduta ética permanente e a busca pela agilidade processual, sem inovações que desacreditem o julgador.
Saibam os eminentes pares e colegas magistrados que saberei ouvi-los e, nas matérias institucionais, tudo farei em harmonia com o Plenário, buscando manter as tradições da nossa bicentenária Corte, sem prejuízo de atingir a sua modernização, acompanhando as alterações da legislação penal e processual ordinária, no que couber.
Assumo nesta data, o compromisso moral de jamais deixar sem resposta opiniões e reportagens de membros de outros poderes e de instituições veiculadas na mídia que venham fazer avaliações e comentários preconcebidos e depreciativos à nossa Instituição, alheios aos verdadeiros objetivos da Justiça Militar da União, mensurando o nosso pouco acervo processual com a relevância da nossa Instituição bicentenária, que tudo faremos para mantê-lo nos níveis atuais.
Quando tomei posse como Ministro desta Corte, em 1998, deixei consignado que, na nossa Justiça Militar, toda peculiar na sua organização e funcionamento, temos a carreira dos magistrados que se inicia como Juiz-Auditor Substituto e se prolonga por mais de dez anos, até serem promovidos a Juiz-Auditor. Por sua vez, este se constitui no fim da carreira, por estar tolhida pela composição do Tribunal, em face da injusta oferta de uma única vaga para Juiz.
Poucos sabem das dificuldades desses magistrados que, às vezes, começam suas funções em Bagé ou Manaus, quando suas raízes familiares são do Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, etc., e vice-versa, e passam parte da vida judicante buscando remoções até poder chegar mais perto do seu Estado natal. Tudo isso num país continental como o nosso.
É a única carreira de Juiz na qual o magistrado se submete a tais dificuldades. Além da pouca autonomia de decisões monocráticas, em face da atual interpretação do Tribunal, à luz da nossa Lei de Organização Judiciária Militar, em evidente conflito com o Judiciário de hoje.
Na forma de julgar somos a justiça viva, em todos os seus elementos, pois todas as audiências são públicas e os julgamentos, discussões das matérias de fato e de direito e os votos são tratados e tomados na presença do acusado, dos advogados, dos procuradores e de toda a assistência.
Os juízes-auditores têm que explicar a matéria de direito aos quatro membros do Conselho na presença das partes, sem poderem se reunir em salas secretas para deliberar, como ocorria outrora, e tendo como Presidente dos Conselhos um não magistrado.
Os que criticam a nossa justiça somente o fazem porque desconhecem a sua organização e o seu funcionamento.
A Justiça Militar, como um dos órgãos do Poder Judiciário, é constantemente alvo de investida dos mesmos que o fazem quando se aproxima a reforma constitucional, como já o fizeram na Assembleia Nacional Constituinte, com o objetivo de extinguir a Justiça mais antiga do Brasil.
Alguns deles só conhecem a Justiça Militar por ouvir dizer e, assim mesmo, sobre época que nada tem a ver com o Brasil de hoje.
O mais lamentável é que autoridades que deveriam conhecer com profundidade os órgãos do Poder Judiciário, quando buscamos modernizar a Justiça Militar, “opinam”, avaliando as alterações propostas, comparando o nosso acervo processual com o dos demais tribunais. Temos absoluta certeza de que sequer sabem como se processa a instrução criminal na Justiça Militar da União.
A Justiça, que está repleta de processos, merece ser analisada com profundidade, porque ela é o efeito e não a causa.
O mestre Ihering volta a sentenciar: “a força de um povo equivale à força do seu sentimento de justiça. O resguardo do sentimento nacional de justiça representa a melhor defesa de um Estado sadio e vigoroso”.
Nesse sentido, muito tem sido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros com pesquisas de opiniões, promovendo congressos e encontros para se discutir o futuro do Poder Judiciário e o aprimoramento dos juízes em todo Brasil.
De igual forma, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho têm discutido e aprimorado todo o sistema Judiciário brasileiro.
Posso afirmar, sem sombra de dúvidas, conhecendo os atuais dirigentes da cúpula do Poder Judiciário, que, dentro destes próximos dois anos, o Poder Judiciário será outro, muito próximo do almejado por todos nós.
Estamos crescendo perante as demais nações e saíremos dessa crise financeira mundial em situação muito mais positiva do que alguns países considerados “grandes”.
Se os foros federais estão repletos de processos, impedindo uma prestação jurisdicional célere, será que não deveríamos questionar a atuação do Estado sobre o cidadão?
Nos demais setores da Justiça, o questionamento é o mesmo.
O ideal para uma sociedade é que a Justiça seja o mínimo acionada, em evidente sintoma de harmonia social.
Na Justiça Militar Federal, em que, graças a Deus, temos poucos processos, resulta na conclusão lógica de que os militares estão delinquindo pouco.
Na época de exceção, por exemplo, a Justiça Militar Federal, a primeira instância e o Superior Tribunal Militar se portaram com a dignidade e a altivez próprias da bicentenária, da mais antiga e tradicional Corte de justiça brasileira.
Surpreendeu aqueles que achavam que a Justiça Militar seria o “braço forte” e de respaldo legal ao prolongamento da Revolução de 1964.
Cumpriu-se rigorosamente a lei, excepcional ou não, e foi através da tribuna de defesa nas Auditorias e aqui, no Superior Tribunal Militar, que a nobre classe dos advogados, defendendo seus clientes, propugnava pela reforma da Lei de Segurança Nacional e pela revogação dos Atos Institucionais e encontraram apoio nesta casa de justiça, tanto que ecoou na voz e nos votos de inúmeros ministros.
Advogados de renome na época, alguns que hoje são políticos e ministros de nossos Tribunais, inclusive da Suprema Corte, sempre proclamaram a postura independente e competente da Justiça Militar naqueles momentos difíceis, como também destacavam os saudosos professores Heleno Fragoso e Evaristo de Morais e, o ícone da defesa pelas liberdades, Sobral Pinto.
As falhas e erros que, porventura, ocorreram e ocorrem nos julgamentos são idênticos aos das demais justiças, próprios da condição humana dos julgadores.
Manchetes recentes alardearam a extinção da Justiça Militar na Argentina e, com destaque, também, que lá o homossexualismo não é crime.
Lá, como em outros países da América Latina, a Justiça Militar não pertence ao Poder Judiciário, estando “subordinada” aos comandos militares. Diante disso, tem sido péssimo exemplo durante os períodos revolucionários ou não.
A Justiça Militar da União está incorporada ao Poder Judiciário brasileiro desde a Constituição de 1934.
No Brasil, o homossexualismo não é crime. Crime é praticar ato libidinoso, homossexual ou não, em local sujeito à administração militar. Poderia o legislador descrever a figura típica em questão como “ato libidinoso heterossexual ou não”.
Administrativamente, pune-se o militar, independente de sua opção sexual, que tenha atitudes sociais ou em atividade militar, que possam afetar o pundonor militar ou o decoro da classe.
A Justiça Militar de nossos dias está voltada exclusivamente para os seus reais objetivos, sentido de sua existência, que é julgar os crimes militares definidos em lei, e tem como jurisdicionado o servidor militar e civil das Forças Armadas e, excepcionalmente, o cidadão comum, somente nos crimes perpetrados contra as instituições militares, como, aliás, não poderia deixar de ser, ante os princípios elementares de Direito.
A Justiça Militar Federal é composta, em sua primeira instância, de magistrados de carreira, habilitados em concurso público com conhecimento de direito e títulos. São juízes de direito, apesar de serem denominados juízes-auditores, por mera preservação de nossas raízes históricas. Nesse sentido, nas Justiças Militares dos Estados, os juízes-auditores passaram a ser denominados de juízes de direito.
O eminente jurista, exemplo de magistrado, Dr. José Carlos Moreira Alves, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, em conferência realizada a convite do nosso Tribunal, afirmou que:
“Sempre haverá uma justiça militar, pois o juiz singular, por mais competente que seja, não pode conhecer das idiossincrasias da carreira das Armas, não estando, pois, em condições de ponderar a influência de determinados ilícitos na hierarquia e disciplina das Forças Armadas”. (in BJM Especial, nº 004, de 12/8/94).
Aos que criticam a Justiça Militar Federal, lembramos que na época “excepcional” funcionavam no País o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Federal de Recursos, sendo que passaram pela Suprema Corte inúmeros recursos oriundos do Superior Tribunal Militar.
Quando investem contra a Justiça Militar, procurando extingui-la, só lhes resta o infeliz e inconsistente argumento de que, com a retirada da Lei de Segurança Nacional de nossa competência, pouco “sobrou” à Justiça castrense para conhecer e julgar.
Hoje, a Justiça Militar Federal, que detém o menor orçamento da União, 0,019% e 1,94% do orçamento do Poder Judiciário, está totalmente adequada ao seu acervo processual, informatizada, digitalizando todo o nosso acervo processual que permita uma prestação jurisdicional mais célere. Os nossos funcionários estão qualificados para o atendimento das partes como autênticos servidores públicos, nos moldes almejados por todos, com eficiência, urbanidade e assiduidade.
A Justiça Militar, órgão que é do Poder Judiciário, e o Superior Tribunal Militar, a mais antiga Corte do Brasil, jamais poderão ter mensurada a sua relevância pelo número de feitos que examinam e julgam.
Em sessão solene de posse do então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro José Paulo Sepúlveda Pertence, publicada no DJ de 2/6/95, em saudação feita pelo ministro Carlos Mário Velloso, ao trazer à baila os problemas do Poder Judiciário, já naquela época, ressaltou que: “enquanto, na Alemanha, tem-se um juiz para cerca de 4.000 habitantes, no Brasil, temos um juiz para cerca de 25.000 habitantes”.
Hoje temos, aproximadamente, um efetivo nas Forças Armadas de 330.000 servidores militares.
Considerando que em cada Auditoria (18) existem dois juízes-auditores, um, inclusive, com funções de Diretor do Foro e ordenador de despesas, teríamos um juiz para cada 9.200 habitantes, servidores militares, sem levarmos em conta que o cidadão comum poderá responder a processo, a respeito de crime na Justiça Militar Federal, desde que venha a cometer delitos impropriamente militares, contra as instituições castrenses.
Sempre defendi que a especialidade conduz também a uma redução natural dos processos. A Suprema Corte Federal dos Estados Unidos da América recebe, em média, 300 ações por ano, levando a julgamento menos da metade.
O Judiciário mostrou suas entranhas, submeteu-se a pesadas críticas, algumas construtivas e úteis, que nos possibilitaram mudar para melhor, outras absurdas, que só servem para demonstrar que ainda somos desconhecidos. Daí o importante papel dos dirigentes dos tribunais e juízes de primeiro grau, que efetivamente lidam diretamente com o jurisdicionado, em buscar esclarecer e informar ao público o que estamos fazendo ou procurando fazer para se chegar próximo da justiça ideal.
Verifica-se, ao superficial exame, que se temos poucos processos em andamento é porque o grande número de nossos jurisdicionados não tem delinquido. Poucos são os desvios de conduta.
O menor acervo processual do que o dos demais ramos da Justiça deve-se, especialmente, ao fato de que a vida do militar das Forças Armadas está sob a tutela de leis e regulamentos muito mais rígidos do que a do cidadão comum. As leis e regulamentos militares impõem ao homem da caserna condutas éticas de respeito aos seus camaradas e superiores, inclusive fora da vida militar, em que o seu descumprimento poderá ocasionar o enquadramento em algumas figuras típicas penais ou resultar em processo administrativo ético de exclusão das Forças Armadas e prisões disciplinares.
Reafirmo como sentença:
“O dia em que tivermos as prateleiras repletas de processos na Justiça Militar federal, o diagnóstico, certamente, será aterrorizador.”
O Brasil tem enviado seus militares das Forças Armadas para fazerem parte da Força de Paz da ONU, como o fez para a defesa da paz em inúmeros países e, recentemente, no Haiti. Busca, junto à ONU, fazer parte do Grupo dos Grandes que são membros do Conselho de Segurança, e, como é sabido, nessa condição poderá intervir em outros conflitos dentre os muitos que existem no mundo.
Temos poucos processos, muito pouco em relação às demais justiças, porém é resultado de que tutelamos as instituições que ainda gozam da maior credibilidade perante o povo brasileiro, conforme pesquisa divulgada recentemente.
Senhoras e senhores, quero deixar consignado que procurarei dinamizar a administração da Justiça Militar, dando ênfase à prestação jurisdicional e aos nossos servidores.
Não vacilarei em buscar aconselhamento com os nossos ministros de ontem e de hoje, assim como com os ilustres colegas e amigos de outras Cortes.
Peço a Deus que me dê saúde, disposição e proteção para que possa alcançar nossos objetivos de modernizar a Justiça Militar e não medirei esforços em pedir aos nossos parlamentares que aprovem as leis de nosso interesse em tramitação no Congresso Nacional.
Agradeço à administração anterior, na pessoa do presidente Ten. Brig. do Ar Flávio de Oliveira Lencastre, por ter me facilitado todo o processo de transição.
Registro, com maior satisfação e honra, em ter como Vice-Presidente do Tribunal o Alm-Esq Marcus Augusto Leal de Azevedo, o mais antigo Oficial General das três Forças em atividade no Brasil, o qual considero fraterno e leal amigo, a quem ora presto as minhas homenagens, juntamente com sua esposa Sandra.
Quero agradecer às gentis e fraternas palavras do Ministro Olympio, a maioria, sem dúvida, levada pela amizade e carinho que nutre pela minha família e conhecedor dos ideais de meu saudoso pai. Obrigado, Amigo.
Agradeço, de igual forma, às palavras gentis da ilustre Procuradora-Geral do Ministério Público Militar Federal, Dra. Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz.
Sinto-me profundamente honrado em ter sido saudado pelo ilustre advogado e amigo Técio Lins e Silva, símbolo vivo da luta pelas liberdades e incondicional combatente das injustiças de ontem, de hoje e de sempre.
Ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados Brasileiros, na pessoa de seu titular, Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão, agradeço por ter, gentilmente, aberto mão de usar a sagrada tribuna dos advogados, sabedor dos laços históricos e de amizade do Dr. Técio para com a Justiça Militar, designando-o para saudar-me.
Agradeço, também, às considerações cordiais e fraternas do ilustre amigo e Defensor Público Geral da União, Dr. Eduardo Flores Vieira.
Por fim, quero prestar a minha homenagem a duas pessoas que foram muito importantes na minha formação profissional e que já nos deixaram e estão, certamente, ao lado de Deus-Pai, pelos homens que foram em vida. Exemplos de dignidade e espírito público: o ministro Deoclécio Lima de Siqueira, o qual sempre reverenciarei como gratidão pelo que me ensinou com a sua elevada cultura, honradez, visão humanitária e postura ética inerente aos homens de sua estirpe; e ao meu saudoso e querido pai, Dr. Mário Soares de Mendonça, que esteve neste Plenário, juntamente com a minha querida mãe, Amélia, hoje aqui presente na minha posse em 1998, e que, tenho certeza, está em espírito aqui ao meu lado.
Sinto a sua presença como um Anjo da Guarda que se regozija com as minhas alegrias e chora comigo as minhas inquietações de juiz, marido e pai.
Foi meu pai quem me ensinou o verdadeiro sentido de família, forjando a minha formação pela honestidade, respeito ao próximo e conduta ética.
Meu saudoso pai, que ingressou na Justiça Militar em 1949, e, desde essa época, inconscientemente — achava eu, mas hoje tenho certeza de que era consciente —, dirigiu os meus rumos profissionais para a Justiça Militar.
Instigou-me a deixar a advocacia militante e empresarial para ingressar no Tribunal em 1974, como Assessor de Ministro, até a minha aprovação em concurso público para ingresso na Magistratura, no ano de 1982, ocasião em que se aposentou, compulsoriamente, aos 70 anos de idade.
Meu pai me passou a sua sagrada toga no dia em que assumi a Magistratura.
Tenho certeza, pai, de que a honrei até os dias de hoje e jamais a macularei.
Aprendi com ele, entre suas inúmeras virtudes, a coragem, a ética e a firmeza de caráter.
À minha querida mãe, Amélia, aqui presente, não é só a mulher de verdade, mas o verdadeiro símbolo de mãe que jamais deixou de estender a mão a todos os seus filhos, netos e bisnetos. Sofre com os nossos sofrimentos e festeja com alegrias os nossos sucessos. Peço a sua benção, mãe.
Aos meus irmãos, Ana Maria, Mário Sérgio e Leda Maria, o meu fraterno abraço. À minha irmã, Leda, aqui presente, obrigado por ter se dedicado aos nossos pais, em sacrifício da sua vida profissional. Você é o Anjo da Guarda da nossa mãe e foi o do nosso pai até ele nos deixar. Obrigado pela sua amizade.
À minha querida e amada esposa, Alda, com quem estou casado há 39 anos, com mais 7 anos de namoro, dedico o meu sucesso profissional, pois, com todo sacrifício, acompanhou-me, grávida de 7 meses da nossa primogênita, quando viemos para Brasília em 1974, depois fomos para Bagé, Fortaleza, Rio de Janeiro e Recife, e nos vários momentos de ausência, quando substituí em Belém (duas vezes), Campo Grande (duas vezes) e Brasília. Ela foi, e é, o exemplo de esposa e mãe, pois sempre esteve ao meu lado nos momentos de alegria e tristeza, nas vitórias e nos insucessos. Crescemos juntos, em todos os sentidos. Te amo e sempre te amarei.
Às minhas filhas, Carla e Mariana, a quem tanto amo e confio no futuro, peço perdão por ter prejudicado tanto a adolescência e os estudos de vocês com essa vida nômade e, às vezes, ausente, que a carreira de Juiz nos impõe, singular na Magistratura. Vocês conseguiram superar a tudo, com muito sacrifício, é certo, mas isso uniu mais ainda a nossa família, que só tem me proporcionado alegrias. A minha benção e o meu amor.
Aos meus genros, Daniel e Marcelo, o meu abraço de sogro, pai e amigo.
À família de minha esposa, sogra, sogro e cunhados, obrigado por continuarem sendo, sempre, parte integrante de nossa família.
Aos sobrinhos, Edgar e esposa, filhos de Mário e esposa, Marcus Vinicius e esposa, Guilherme, Mônica e marido, obrigado por virem representando minha irmã Ana Maria, que não pôde comparecer.
Aos amigos queridos que vieram do Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Rio Grande do Sul e de outros Estados, obrigado pela amizade e carinho que nutrem por mim e minha família.
Concluo com Fernando Pessoa:
‘O valor das coisas não está no tempo em que elas duram, mas, na intensidade com que elas acontecem. Por isso, existem momentos inesquecíveis — o que vivo agora —, coisas inexplicáveis — os acontecimentos em minha
vida —, e pessoas incomparáveis — meu pai.’
Muito obrigado.”