Exame de Ordem, necessário e imprescindível

6 de maio de 2019

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O exercício da profissão de advogado no Brasil depende da obtenção de diploma de bacharel em Direito e da inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que exige a aprovação no Exame de Ordem. Criado pelo Estatuto da OAB de 1963, o Exame continua previsto no atual Estatuto introduzido pela Lei nº 8.906/1994 como requisito para inscrição nos quadros da OAB e exercício da advocacia.

Esse exame como pré-requisito para o exercício da advocacia é obrigatório em vários outros países, tais como Austrália, Canadá, China, Inglaterra, França, Alemanha, Irlanda, Hungria, Japão e Estados Unidos. Em todos esses países a ordem dos advogados local detém, tal como se dá no Brasil, a competência de conferir habilitação profissional e fiscalizar o exercício da advocacia.

No Brasil, segundo a seccional paulista da OAB, o Estado de São Paulo foi o primeiro a aplicar a prova, em 1971. O exame era estruturado em três partes: a elaboração de uma peça processual, versando sobre uma área do Direito à escolha do candidato, uma sustentação oral e uma arguição, também oral, diante de banca composta por três advogados, sobre tema previamente sorteado. Posteriormente, outros estados passaram a aplicar suas avaliações. Desde 2010 o exame é unificado em todo país e, atualmente, realiza-se três vezes a cada ano.

O Exame de Ordem afere as aptidões do bacharel para desempenhar a profissão de advogado. A prova é elaborada pelo Conselho Federal em conjunto com a Fundação Getulio Vargas. Além das matérias do currículo e disciplinas fundamentais do curso de Direito, o candidato também precisa demonstrar seus conhecimentos sobre as regras do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Isso não significa que o bacharel em Direito eventualmente não aprovado fique impedido de abraçar outra profissão jurídica. Ao contrário, pode se dedicar a outras atividades relativas ao Judiciário, como a magistratura, a promotoria de justiça e a delegatura de polícia, para as quais ocorrem concursos de ingresso específicos. Isso sem falar em inúmeras outras carreiras as quais exigem do candidato a apresentação de diploma universitário. O Exame de Ordem, como dito acima, somente é exigido àqueles que pretendem exercer a profissão de advogado.

A aprovação no Exame de Ordem depende do atingimento de nota mínima, inexistindo limite para as aprovações. Isso quer dizer que todos os bacharéis em Direito poderiam obter a nota mínima e, com isso, cumprir o requisito para inscrição nos quadros de advogados.

Entretanto, a intensa oferta de cursos jurídicos no Brasil é uma realidade não necessariamente benfazeja, dado que a qualidade do ensino oferecido é discutível, como se constata da baixa média de aprovação no exame: há anos, o índice está em torno de 16%. Essa realidade, aparentemente, tende a se agravar, em vista do exponencial crescimento da oferta de cursos jurídicos.

Há cerca de 1.800 faculdades de Direito, quantidade maior do que as existentes em todos os demais países do mundo somadas. Somente neste ano de 2019 foram criadas mais de 4.500 vagas para cursos de Direito, no Brasil inteiro, conforme portarias recentemente publicadas pelo Ministério da Educação.

O obstáculo que se coloca a esses egressos é a evidente baixa qualidade do ensino. É a deficiência em sua formação o fator impeditivo do sucesso no Exame de Ordem. Os cidadãos e as entidades da sociedade civil organizada haveriam de propugnar por melhor fiscalização da qualidade dos cursos universitários, de maneira que todos os formandos, não somente os de carreira jurídica, recebessem base de ensino sólida e compatível com os valores de anuidade cobrados pela maioria dessas instituições.

Ainda que seja clara a deficiência na formação universitária a causa do insucesso no Exame de Ordem, alguns pleiteiam por sua extinção, para que todos os egressos dos cursos jurídicos fossem admitidos como aptos para o exercício da profissão de advogado. A admissão indiscriminada de bacharéis no exercício da advocacia representa um risco aos cidadãos que vierem a se valer dos préstimos de um profissional despreparado.

Com a finalidade de buscar suprir as deficiências do ensino jurídico e contribuir para a formação acadêmica dos estudantes de Direito, a AASP  (saiba mais em www.aasp.org.br) alterou seu Estatuto para que estagiários inscritos na OAB ingressem nos quadros da Associação e usufruam, por um valor menor do que aquele pago pelos associados efetivos, dos inúmeros serviços oferecidos e especialmente dos cursos e eventos voltados para o aprimoramento da cultura jurídica e atualização profissional.

Além disso, a AASP tem celebrado parcerias com faculdades de Direito, sempre com o objetivo de apresentar aos estudantes os imperativos e desafios da profissão, incentivando-os ao estudo dos assuntos jurídicos e, sobretudo, ao estabelecimento e estreitamento das relações com a advocacia.

A imprescindibilidade do Exame de Ordem é, portanto, indiscutível, sendo elemento indispensável para demonstração pelo bacharel em Direito da sua aptidão para o exercício da advocacia.