Liberdades democráticas e a anarquia

11 de agosto de 2014

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Orpheu Santos SallesUma das grandes conquistas consignadas expressamente como cláusula pétrea na Constituição de 1988, indiscutivelmente, foi a afirmativa das garantias constitucionais da liberdade de opinião e da expressão, como asseguradas nos dispositivos do artigo 5o.

Os  acontecimentos ocorridos a partir de junho de 2013 – que inicialmente foram tidos como um recado da sociedade ao poder público, mais particularmente a determinados setores da classe política identificados pela desenfreada corrupção praticada à luz do dia contra o erário e as instituições republicanas – serviram para despertar os sentimentos cívicos da população, que não somente passou a aplaudir, mas também a participar dos movimentos surgidos em todas as grandes cidades do País.

Os protestos que se seguiram foram de inteireza legítima, avalizados por uma Constituição que assegura a todos a liberdade de expressão. Mas, quando esses manifestos saíram, infelizmente e por força da ação de uma minoria ultrarradical, do terreno da expressão pacífica de inconformismo, para a seara da violência, as passeatas refluíram, perderam a representatividade e a legitimidade. Ficaram restritas, pela liderança de forças minoritárias, a condenáveis ações de vandalismo.

Lamentavelmente, de pronto e inesperadamente, surgiram esses grupos minúsculos, sem a mínima expressão na contenda da democracia brasileira e que têm tentado atrevidamente se manter nas ruas, sob graves e ignóbeis pretextos.

As demonstrações de selvageria dos black blocs já havia ultrapassado os limites dispostos na Constituição Federal, quando um rojão disparado por dois militantes atingiu e matou o cinegrafista  Santiago Andrade. O fato reforçou as previsões de que a Copa do Mundo serviria de palco para uma série de escaramuças dessas minorias incompatíveis com as liberdades constitucionais, o que veio a acontecer.

Os violentos protestos e bandidagens praticadas ostensivamente pelos black blocs evidenciavam que eles estavam prestes a radicalizar mais ainda, sabe-se lá até onde. Foi quando as investigações policiais descobriram que esse grupos tramavam e preparavam uma série de atentados criminosos a serem perpetrados no decorrer do Mundial.

Alertada, inclusive com o firme pronunciamento da presidente da República, que o Governo Federal reprimiria os abusos e diante da ação investigativa da Polícia e do Ministério Público, a Justiça, agindo de forma preventiva e rigorosamente em conformidade com as normas constitucionais, decretou a prisão de envolvidos nos desvairados e sinistros planos, com o nítido intuito de preservar a sociedade do risco de ser atingida com irreversível barbaridade praticada pela sandice de requintados delinquentes. Tudo em obediência às normas e ritos da Justiça, inclusive a decisão do desembargador Siro Darlan que determinou a soltura dos presos.

A vivência da democracia permite até que se conspire contra o regime, mas há condições e contradições, além de situações que precisam ser observadas para salvaguardar a sociedade e o próprio regime. Os acontecimentos motivados pelos presos, acusados de envolvimento em ações terroristas, ultrapassaram a fronteira do que a Constituição aceita como direito a manifestações.

Às ruinosas, criminosas e  funestas ocorrências foi dado o devido corretivo que a lei dispõe, deixando à mostra que a tolerância aos atos de terrorismo será combatida com rigor. Oxalá que as reprimendas judiciais e os respectivos corretivos prisionais aplicados aos infratores da lei, assim como os resultados penais futuros que serão demandados nos respectivos processos em exame na Justiça, sirvam de advertência e exemplo aos propagadores da desordem, da baderna e do crime.

À intolerável anarquia que os black blocs propõem e participam com o signo criminoso da máscara, em companhia de predadores e violadores da lei e da ordem pública, já restou demonstrado, com a rudeza das prisões, o revide que a lei impõe alicerçada na ordem das forças que o regime democrático dispõe.

A vivência da democracia é o antídoto da anarquia.