Os 50 maiores litigantes do STF

12 de junho de 2023

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Levantamento feito pela Revista Justiça e Cidadania com base em dados públicos do Supremo Tribunal Federal (STF) mostra o ranking dos maiores litigantes da Corte, incluindo os órgãos, entidades e empresas com maior número de processos protocolados em andamento. A União é a maior litigante, seguida do Estado de São Paulo e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Também estão na lista diversos estados e municípios, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Banco do Brasil, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Petrobras e o partido político Rede Sustentabilidade.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já divulgou no ano passado uma lista de litigantes nas esferas estadual, federal e trabalhista. Nelas, a União também aparece com destaque. O CNJ leva em conta as mais de 60 milhões de ações em andamento no País nas várias instâncias dos diferentes ramos da Justiça (veja no box da página 53).

Já neste levantamento, a Revista levou em conta apenas o acervo do STF: cerca de 23 mil ações, segundo os painéis estatísticos. Diante da lista, um trabalho de depuração de dados foi feito para unificar partes iguais, mas com nomenclatura diferente. 

Os dados indicam que a maioria dos processos tem relação com a competência constitucional mais pura: a de analisar a constitucionalidade de atos, decisões ou leis, além de questões federativas. Por isso, os entes públicos nas esferas estaduais e municipais, além de União e PGR lideram o ranking.

No entanto, as competências da Suprema Corte brasileira são amplas e um cidadão comum também consegue acioná-la, por meio de habeas corpus ou recursos. Dos 23 mil casos em andamento, 11 mil são de autores que têm apenas um processo em andamento – a maioria, pessoas físicas. 

Entre os maiores litigantes do Supremo, a União lidera com 788 processos, que representam 3,4% da totalidade de ações. São temas que vão de questões tributárias até tentativas de validar políticas públicas. Uma das ações mais antigas na Corte foi apresentada pela União em novembro de 1987. Discute a ordem para o Governo indenizar um homem e o Estado de Mato Grosso pela desapropriação de terras que estavam em área indígena. Desde dezembro de 2021, o caso aguarda a definição de um novo desdobramento pelo relator Ministro André Mendonça, que assumiu o processo após a aposentadoria do Ministro Marco Aurélio Mello.

Entre os recordistas de ações também estão 22 estados e o Distrito Federal, que reclamam no STF sobre pontos do pacto federativo, com ações que tratam de impostos e competência para legislar. Em ordem decrescente, são os cinco primeiros da lista São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Paraná.

Com o papel constitucional de avaliar a legalidade das leis e propor ações ao Supremo, a PGR também está no topo da lista com 497 ações, 2% do total. O órgão também é responsável por ações criminais no Supremo. Recentemente, a Procuradoria denunciou quase 1,4 mil pessoas pelos atos de 8 de janeiro.

O INSS, órgão em recorrente litígio com segurados, também aparece na sequência com 309 processos (1,3%). A lista, que também traz órgãos estaduais da área da previdência, mostra que o tema é um dos que gera maior litigância. No começo de maio, por exemplo, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão da Corte que autorizou o recálculo de aposentadorias para incluir contribuições anteriores ao Plano Real, em 1994. A decisão beneficia aposentados que fizeram contribuições altas antes de 1994. A AGU, no entanto, alega que ainda não tem como fazer o cálculo do impacto e pediu que todos os processos fiquem suspensos até que os recursos sejam analisados pelo plenário.

Litigância repetitiva – Na avaliação de estudiosos da Corte, alternativas para limitar a litigância podem surgir com a criação de câmaras de discussão, súmulas vinculantes e novos filtros processuais para restringir o que chega ao Supremo, ampliando o espaço para análise de questões que envolvam as garantias de direitos fundamentais.

“Boa parte dessas discussões envolve o Poder Público. Então, é importante que haja uma câmara de discussão no Poder Público para sedimentar essas questões, para que parte delas seja resolvida na própria Administração Pública, sem que vá ao Judiciário. Para as outras é importante que o próprio Supremo estabeleça súmulas vinculantes, porque com isso ele uniformiza a jurisprudência e evita essa litigância repetitiva”, opina o professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Pierpaolo Bottini. 

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PAINEL DE GRANDES LITIGANTES

Em agosto do ano passado, o CNJ lançou a primeira versão pública do Painel de Grandes Litigantes com dados dos Tribunais da Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O objetivo é identificar o perfil dos grandes litígios para, a partir daí, desenvolver políticas públicas que promovam qualidade na resolução dos conflitos. Integram o painel tanto as pessoas jurídicas que mais são levadas à Justiça quanto as que mais acionam o Poder Judiciário. Dentre elas, estão órgãos da Administração Pública, da Seguridade Social, instituições bancárias e de seguros. Confira em: https://grandes-litigantes.stg.cloud.cnj.jus.br/