Por uma nova cultura de solução de conflitos

8 de abril de 2019

Presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem

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A resolução de conflitos no Brasil, nas últimas décadas, tinha apenas uma porta de saída. O conflito entrava no sistema judiciário e tinha como resultado uma sentença. Esse sistema quebrou, faliu, entrou em colapso. Existe hoje no Poder Judiciário supostamente 100 milhões de processos. Se para cada processo existe ao menos dois litigantes, então é possível dizer que, em tese, existe um processo para cada brasileiro. O Brasil deixou de ser o País do futebol e se tornou o País do litígio. Nisso, nem a China consegue nos superar.

Temos os melhores juízes do mundo, escolhidos com base em processo seletivo extremamente rigoroso. Ainda assim, temos um Judiciário moroso, ineficiente e que não cumpre o seu papel: que é o de prover a paz social.

A verdade é que não há quem possa dar conta de tantos processos. Nem mesmo o Juiz Hércules, na fantasiosa narrativa do saudoso jusfilósofo Ronald Dowrkin, seria capaz de solucionar tantos casos, com a qualidade e a celeridade esperadas. A responsabilidade disso é de todos nós: sociedade civil, empresas, advogados, Judiciário, Legislativo e Administração Pública. Consolidou-se no País uma cultura judicial e litigiosa de resolução de conflitos.

Não há justiça possível em um sistema como esse, mas há esperança. Existe um novo sistema de resolução de conflitos que começa a se desenhar no Brasil. Nele, a solução judicial deixa de ser o caminho natural e passa a ser a última via: a verdadeira via alternativa de resolução de disputas. Reservam-se para o Judiciário apenas aqueles conflitos que não conseguem ser resolvidos pelas partes no âmbito privado.

A mudança começou de forma muito sutil em 1996, com a aprovação da Lei de Arbitragem. E ganhou força a partir de 2015, com a aprovação da Lei da Mediação. A arbitragem caiu rapidamente no gosto dos empresários. É célere, confidencial, os árbitros são especialistas no tema e as partes ainda participam da escolha do painel arbitral, mas nem todo conflito pode ser resolvido pela via arbitral. O custo envolvido é muito alto e só pode ser empregada para solucionar litígios que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis.

Já a mediação tem escopo bem mais amplo, podendo envolver direitos indisponíveis. É mais barata, rápida e eficaz. Permite que as partes controlem o resultado final e contribui, ainda, para a construção de boa imagem pública.

Leis, no entanto, são insuficientes. É preciso implantar uma nova cultura de resolução de litígios no País, de construção de consensos e de menos beligerância. Isso reclama nova forma de ensinar o Direito. Exige, ainda, o resgate do papel da autonomia privada na solução de litígios.

O estudante de Direito sai da faculdade pronto para litigar. É treinado para isso. Conhece muito bem o Código de Processo, sabe como ajuizar a ação e como recorrer, mas não sabe como construir consensos, negociar ou buscar acordos. Disciplinas sobre negociação, mediação e arbitragem precisam ser inseridas no currículo obrigatório das faculdades de Direito.

Cabe, por fim, conscientizar o cidadão de suas responsabilidades na solução dos conflitos. O novo sistema de justiça é multiportas, tem inúmeras saídas. As vias de solução previstas em lei, como mediação e arbitragem, não excluem outras que decorram da autonomia da vontade. Nele, até o tradicional “cara ou coroa” tem o seu espaço.

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