STF reabre trabalhos sob novas regras regimentais e vai acelerar julgamento de temas pendentes

2 de fevereiro de 2023

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Regra que entrou em vigor na terceira semana de janeiro estabelece devolução automática de pedidos de vista e referendo de decisões individuais

Uma mudança no regimento do Supremo Tribunal Federal que entrou em vigor na terceira semana de janeiro estabelece a devolução automática para julgamento de processos que foram suspensos por pedidos de vista após 90 dias. Define ainda que decisões individuais sejam levadas a referendo em até três meses.

Uma regra transitória impacta todo o acervo do Tribunal: os casos que já tinham pedido de vista antes da nova regra devem ser liberados em até 90 dias úteis, ou seja, até o fim do semestre. O mesmo vale em relação às decisões individuais. A expectativa é que nos próximos cinco meses os ministros levem a referendo todas as decisões individuais que tomaram e que nunca haviam sido analisadas pelo colegiado.

No caso dos pedidos de vista, o fim do prazo, no entanto, não garante que o processo será julgado imediatamente após ser devolvido para análise. Ele só assegura que estará na fila para votação, evitando que um ministro possa deixar o caso parado.

A inclusão para julgamento presencial vai continuar dependendo do presidente do STF, que poderá escolher o melhor momento para julgar determinado tema. Já no plenário virtual, a inclusão fica a cargo do relator. Na prática, especialistas avaliam que a mudança poderá garantir maior celeridade à conclusão de julgamentos e análise de questões sensíveis.

Na elaboração da pauta do primeiro semestre, a Ministra Presidente Rosa Weber considerou o novo sistema de pedido de vista para definir o julgamento de algumas ações. Atualmente, o STF tem 286 processos suspensos por pedidos de vista que precisam voltar ao Plenário da Corte – ou serem deliberados em sessões virtuais.

O novo modelo deverá liberar para julgamento processos de destaque. Confira alguns:

 

Alíquotas para agrotóxicos
Paralisado desde 2020, o julgamento que discute a redução de alíquotas de impostos para agrotóxicos poderá ser retomado. O processo foi suspenso por pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes. O relator, Ministro Edson Fachin, votou para considerar inconstitucionais as cláusulas 1a, inciso I e II, e 3a do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e a fixação da alíquota zero para os agrotóxicos indicados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) do Decreto no 8.950/2016. Segundo o magistrado, esse tipo de benefício só pode ser concedido se for comprovada que determinada prática é menos poluente e mais beneficia para fauna, flora e para toda a coletividade;

 

PIS/Cofins de seguradoras
Há oito anos um pedido de vista do Ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento que discute a incidência das contribuições PIS/Cofins sobre a atividade das seguradoras. Os ministros precisam concluir a análise de um recurso que pede para o STF determinar que só fica excluída da base de incidência do PIS/Cofins receita estranha ao faturamento da seguradora. Uma empresa alega que existe contradição entre o conceito de faturamento fixado pela legislação e o adotado pelo STF. O julgamento poderá representar um impacto de mais de R$ 115 bilhões para os cofres públicos;

 

Multa pela Receita Federal
Os ministros discutem se é constitucional a aplicação de multa sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensação tributária quando os pedidos forem considerados indevidos pela Receita Federal. A punição seria uma multa de 50%. Os contribuintes alegam que o mero requerimento não pode ser considerado ato ilícito. A perda para a União neste caso é calculada em R$ 32 bilhões. Relator, o Ministro Edson Fachin votou para rejeitar a aplicação de multa, porém o Ministro Gilmar Mendes pediu vista em abril de 2020;

 

Voto de qualidade no CARF
O STF tem maioria de votos para rejeitar ações que questionam uma alteração feita pelo Congresso que acabou com o chamado voto de qualidade para desempatar julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O caso foi interrompido por pedido de vista do Ministro Nunes Marques em março do ano passado. O Carf é responsável pelo julgamento administrativo, em segunda instância, de recursos de contribuintes notificados pela fiscalização tributária na esfera federal;

 

Danos morais trabalhistas
O STF pode retomar a análise da constitucionalidade de dispositivos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista (Lei no 13.467/2017) que tratam da reparação do dano extrapatrimonial ou danos morais trabalhistas. O caso está suspenso por pedido de vista do Ministro Nunes Marques desde outubro de 2021;

 

Demissão sem justa causa
O Supremo pode retomar o julgamento da ação que questiona a proibição de demissões sem justa causa. Hoje, o empregador pode demitir um colaborador sem qualquer justificativa formal. A Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), no entanto, questionou se o Executivo poderia ter retirado por decisão unilateral o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece que o empregador só pode dispensar um funcionário se tiver uma “causa justificada”. Ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, que pediu vista do processo em novembro de 2022, Nunes Marques e André Mendonça. Até agora, há maioria no sentido de que o Poder Executivo não pode, sozinho, retirar o País se acordos internacionais já ratificados.