Edição

A conquista é tudo e o resto quase nada

5 de setembro de 2005

Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Compartilhe:

“Para dar ênfase ao meio de que houve de valer-se um de seus personagens nas relações de amor, Júlio Dantas compôs um perfeito alexandrino que se tornou popular: “A conquista é tudo e o resto quase nada”.

Então, vamos começar parodiando o poeta: “A conquista é nada e o resto quase tudo”.

Sim! Porque a Justiça não pode ser vista, e só vista, como um poder estatal destinado à solução de conflitos. O juiz não é uma pessoa indiferente e fria, para indiferente e friamente detonar a norma adequada com o fim de regular a convivência humana.  Ele promove a paz nos movimentos familiares, individuais, econômicos e políticos da nação.

A Magna Carta impõe que o Judiciário atenda aos superiores fins sociais e ao bem comum ao desfecho de cada veredicto.

Faz mais de 10 anos, participando “pro judiciário” escrevemos um longo artigo, onde realçávamos a importância da Justiça brasileira e reclamávamos do legislativo leis mais justas, mais consentâneas com a realidade, mais sensíveis ao clamor público para só então falarmos da reforma do Judiciário de que se cogitava, cuja administração meus pares bem conhecem.

Na ocasião, sequer se falava do controle externo do Judiciário, embora o acusassem de moroso.

Foi quase com pensamento irônico, que um humilde cidadão, ao saber de nossa nomeação como magistrado, disse-me sem rodeios: “Haverá dispositivos bastante para ajudar a cada um dos 200 milhões de brasileiros? E reproduziu-me uma tocante história que tinha acabado de ler: tratava-se de um diretor de uma escola que mandou que jogasse fora todas as laranjas que os pequenos traziam para a merenda, porque, segundo ele, todas estavam contaminadas de certo vírus letal. Todos o fizeram; menos um. O chefe de disciplina mandou que o menino a pusesse fora. O menino protestou: você está confundindo a minha laranja com as outras; a minha é diferente. Minha laranja não tem tóxico algum. Mas, o truculento inspetor agarrou a laranja e pô-la fora alegando que a ordem era para todos. No fim, verificou-se que o pequeno estudante tinha razão.

O horror tradicional da raiva concentrada do direito lesado nos dá uma pálida idéia da responsabilidade do magistrado do ponto de vista humano do qual o juiz não se pode arredar.

Recentemente, participando de um julgamento, já como membro integrante desta Corte, um decreto prisional de dezenas de cidadãos sem a individualização devida, causou certa indignação à turma julgadora. É que justiça não se faz por atacado.

Bom é aqui se lembrar de Labaro y Banquero: “as instituições não podem impermeabilizar-se diante do que vivem, nem se desvincular da realidade sobre a qual opera, porque de outro modo, correm o risco de fracassar nas funções que a sociedade lhes atribuiu”.

A evolução do Direito e da História demonstra que o tempo em que o mais forte fazia papel de presidente, magistrado e legislador, já vai longe …

Quem não se recorda, pelo estudo da História, de que quando Aulo Gélio foi juntar-se ao exército de Catilina, seu pai, sob a égide do patria potestas, fê-lo voltar e depois,.. matou-o. Naquela ocasião, a lei mandava que os escravos pertencentes ao mesmo dono, deveriam ser mortos se um deles assassinasse o respectivo dominus.

Quando Pedanio Segundo foi morto por um de seus escravos, todos os restantes 400, se viram condenados. Uma minoria inexpressiva do Senado protestou. A multidão saiu às ruas pedindo clemência para os escravos.

Mas o Senado ficou surdo aos clamores e todos os 400 escravos perderam a vida.

Como é bom aqui se ler o Deuteronômio “Se o senhor ferir o dente de seu servo ficará obrigado a libertá-lo em razão de sua lesão”.

O nosso grande poeta Augusto dos Anjos que, diga-se de passagem, não alcançou seu devido lugar na Literatura brasileira porque foi um mago do verbo e um mágico na expressão, parece ter percebido essa agitação humana e traduziu-a num quarteto de rara beleza e de grande efeito:

“Eu maldizia com apóstrofes veementes

No estertor de mil línguas insurretas,

O convencionalismo dos pandectas

E os textos maus dos códigos recentes.”

Egresso da classe dos advogados, com experiência na administração pública, atuando em feitos de toda ordem por aprovação em concurso realizado pelo Sistema Telebrás fui convidado por ocasião da privatização daquela companhia a permanecer na Telemar Norte Leste do Rio de Janeiro, no exercício da advocacia particular, inaugurando minha carreira de magistrado nesta venerada Corte que desejo continuar a honrá-la, pois nos meios forenses nasci e cresci, e dela sou filho de criação.

Neste respeitável e venerando Tribunal, onde a voz de seus membros se impõe pela própria natureza da lei, onde a raça, o sexo e o credo não entram na conta da balança, onde jamais se ultrajou a dignidade humana, cabe-me, por dever de reconhecimento, honrar neste momento a meus Pares, verdadeiros gigantes do Direito. Aqui nesta Corte de Justiça, tem-se consciência de que a obra do julgador será julgada; neste Tribunal, não há influxos de qualquer sorte, no amontoado de dialéticas lógicas e racionais, de que esta Casa está repleta, que tenha contribuído para o detrimento do organismo legal e seu conseqüente enfraquecimento.

O Quinto Constitucional como é geralmente conhecido vem desde a Carta de 1934.

O instituto parece de tal relevância que legislador após legislador dedicou-lhe especial atenção, inserido que foi em todas as Cartas.

Tanto o Ministério Público quanto a advocacia desempenham papel de extrema importância no funcionamento da judicatura na medida em que a provoca por ações de cunho social e coletivo cada qual com suas atribuições, colaborando, atuando em conjunto, oxigenando todas as esferas do Judiciário. Assim, fica evidenciado que as respectivas carreiras, por via oblíqua, compõe de maneira decisiva a justiça brasileira.

O perfil de morosidade que se pretende atribuir à Justiça responde exclusivamente aos anseios dos políticos que não conseguem justificar o evidente desprezo às garantias do indivíduo e da sociedade frente ao Estado, pretendendo com isso o maior controle político do Judiciário por pressão da própria população manipulada pela mídia ao seu bel-prazer. Foi assim que apareceu o Conselho Nacional de Justiça. Já dizia Montesquieu: “Não haverá liberdade, se o poder de julgar não estiver separado do Legislativo e do Executivo”.

O excessivo legislar, a multiplicação de leis, decretos, resoluções, emendas constitucionais, algumas se contradizendo a si mesma, fazem lembrar a comédia de Molière o “Doente Imaginário” na qual um médico justificando a dispinéia de uma paciente, dizia “ (…) que o ar do pulmão ao passar pelo fígado que se acha do lado esquerdo, para o coração que se situa do lado direito, faz exatamente isso, a dispinéia”. Bem se vê que assim como o tal médico, alguns legisladores não detém conhecimento de causa para promover a necessária harmonia de nosso ordenamento jurídico. Tudo isso, cada vez mais e mais pode acabar como a obra de “Aprendiz de Feiticeiro” que ia se multiplicando e multiplicando, sem que houvesse meios de detê-la. Elas trarão paz e ensejarão a igualdade? Obviamente não, faz 10 dias mais ou menos, tive ciência de uma nova lei capaz de resolver o crime de homicídio.  O autor era uma criança de seis anos. Ele escreveu uma carta a D. em que dizia: “Se houvesse dois quartos, um para  Abel e outro para Caim, Caim não mataria Abel. Eu sei isso por experiência própria. Eu e meu irmão dormimos  em quartos separados…”

Muitas vezes a lei chove no molhado. Boa lei é aquela que fala à consciência. Vale ouvirmos os Eclesiastes: “Vi, debaixo da capa do sol injustiça em vez de justiça; violência em vez de direito; e eu disse no meu coração: d. há de trazer a juízo o bom e o iníquo, porque há um tempo para cada obra e para cada intenção. Por isso se proclama: Justiça, Justiça seguirás. Peso justo,  balança justa, pedras justas, medidas justas.”

Finalmente, mas não por último, não poderia deixar de dizer que, por mais forte que a vocação possa parecer, por mais que a vontade do ser se manifeste intensa, não se acampa à posição almejada sem o apoio da graça Divina, em primeiro lugar, pois omne a Deo e, sem a devoção benfazeja da família, especialmente de meus pais, símbolos de retidão e dedicação, filhos e irmãos, e de suas bênçãos distribuídas sem o menor interesse e que devem ser ouvidas por D.

Cumpre-me dizer que é na devoção de minha bondosa esposa Frima, que encontro forças para nutrir meu ânimo. É pela força inexaurível de sua dedicação que responde minha renovada restauração.

Por fim, escuso-me de nominar os amigos que participaram decisivamente dessa conquista, a fim de evitar ser traído pela memória e pela emoção, e ser injusto nos meus agradecimentos, mas compartilho com eles este momento de alegria e que, certamente, merecerão a minha eterna gratidão, ciente que sou de suas valiosas demonstrações de companheirismo.